O primeiro autor era o peticionário original da ação. Era brasileiro, estado civil casado, profissão médico, funcionário público federal. Trabalhava no Instituto Oswaldo Cruz e afirmou correr risco de vida e saúde. Pediu a gratificação adicional de 30 por cento da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. Houve agravo no mandado de segurança e, sob relatoria do ministro Amorílio Bejamin, homologou-se a desistência do pedido formulada pelos impetrantes e deu-se provimento ao recurso.
Diretoria do Instituto Oswaldo Cruz (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, conferentes do APRI, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51; os impetrantes alegam que são funcionários admnistrativos do Porto do Rio de Janeiro autarquia com personalidade Jurídica e foram demitidos, apesar de xxxxxxxxxx da comissão de inquérito em relação aos autores; o que é ilegal segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União artigo 217; Assim, visto que os suplicantes não receberam qualquer indenização, requerem Concessão liminar de medida para a subreintegração aos seus cargos e o pagamento dos seus vencimentos relativos ao tempo em que estiveram fora ilegalmente; o juiz negou a segurança impetrada; houve recurso junto ao TFR, que negou provimento ao recurso.
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O impetrante, estado civil casado, profissão médico, e litisconsortes, impetraram um mandado de segurança contra o ato da suplicada, que indevidamente estava cobrando o pagamento do Selo proporcional em dobro, sobre contratos de financiamento entre os impetrantes e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para a aquisição de automóveis. Os impetrantes basearam-se na constituição Federal, artigo 31.O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo em mandado de segurança negando provimento aos recursos.
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os impetrantes importaram diferentes mercadorias, como vitaminas "A", "D2", "H", "Bc", classificadas na tarifa advaneira e livres de imposto em função do Acordo Geral sobre tarifas advaneiras e comério GATT; contudo, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro passou a exigir sistematicamente o pagamento da taxa de despacho advaneiro sobre as referidas mercadorias; os suplicantes baseavam-se na lei nº 3244 de 1957, artigo 66 para afirmar que tal taxa não incidia sobre as mercadorias livres pela tarifa alfandegária; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a impetrada não cobrasse a taxa de despacho advaneiro sobre as mercadorias em causa; houve recurso ordinário no STF; o juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança ; a parte vencida agravou ao STF (Relator Gonçalves de Oliveira) que negou provimento
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A (autor). Foto Produtos Gevaert do Brasil S/A((autor). "AFCO" Produtos Químicos e Farmacêuticos (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, contra o Secretário Executivo da Secretaria Especializada dos Industriários, órgão que substituiu o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, unificado às demais entidades de Previdência Social sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a efetivá-los ao cargo de Inspetor de Previdência, do Quadro de Pessoal Permanente do INPS.O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite negou pedido de segurança impetradª No TFR os ministros julgaram agravo, e por unanimidade negaram provimento
Instituto Nacional de Previdência Social (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Secretário Executivo da Secretaria Especializada dos Industriários, órgão que substituiu o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, unificado às demais entidades de Previdência Social sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a efetivá-los ao cargo de Inspetor de Previdência, do Quadro de Pessoal Permanente do INPS.O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite negou pedido de segurança impetrado. No TFR os ministros julgaram agravo, e por unanimidade negaram provimento
Instituto Nacional de Previdência Social (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estudantes, impetraram um mandado de segurança contra ato do Inspetor Federal do Ministério da Educação e Cultura, e a Faculdade de Serviço Social do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei n° 1533 de 31/12/1951. Os impetrantes eram alunos da referida faculdade e o réu os impediu de prestar os exames finais e os exames de 2ª época. Com isso, ficaram impossibilitados de prosseguir normalmente o curso superior, tendo seus direitos violados. Desta forma, os autores requereram medida liminar para prestarem o exame e efetuarem a matrícula em época especial. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo, e por unanimidade de votos negaram provimento. No STF novamente os ministros negaram provimento ao recurso de mandado de segurança
Inspetoria Federal do Ministério da Educação e Cultura (réu)Os 167 autores, funcionários públicos federais, lotados no Ministério da Aeronáutica, servidores extranumerários tarefeiros, conforme a Lei nº 1533 de 1953, requereram o pagamento de 5 diárias complementares e seus vencimentos na base de 30 dias do mês, de acordo com a Lei nº 2284 de 09/08/1959. O juiz concedeu a segurança requerida. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros, sob a relatoria do Ministro Godoy Ilha, deram provimento por unanimidade. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram recurso extraordinário, dando provimento ao mesmo
Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da AeronáuticaOs impetrantes, funcionários públicos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagens DNER, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960 e na Lei nº 1711, de 28/10/1952 impetraram mandado de segurança contra a coatora, com a finalidade de terem reconhecido o direito a optarem pelo regime de tempo integral, confrome previa a citada lei nº3780 em seus artigos 49 a 52. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário, mas este foi julgado deserto.
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de RodagensOs suplicantes eram funcionários públicos da União Federal, nacionalidade brasileira e residentes em São Paulo. Amparados pelo Decreto-lei nº 1168, artigo 37, impetraram mandado de segurança por não terem sido equiparados aos contadores, não lhes pagando o valor correto dos vencimentos a que teriam direito, violando, assim, a Lei nº 488 de 1948, artigo 4. O processo ficou inconcluso, sem sentença
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)