Lowell Hill Mac Mastus, navio nacionalidade brasileira industrial; Roberto Taliafuro Mattox, nacionalidade norte-americana, industrial; Mac Matt S/A de nacionalidade panamenha; Bebidas Marino S/A de nacionalidade brasileira. vem impetrar amparados pela Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 4, mandado de segurança contra a Diretori Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial do Ministério da Indústria e Comércio para que inviabilize a marca Merino, para que os impetrantes melhor possam defender seus direitos. O juiz declinou a competência para o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública. O juiz denegou a segurança
Macmatt S/A (autor). Bebidas Merino S/A e outros (autor). Diretoria Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial do Ministério da Indústria e Comércio (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os impetrantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, sócios dirigentes de empresas industriais e comerciais, ou apenas industriais, setavam sendo compelidos a recolher aos respactivos coatores a contribuição mensal do percentual de valor de 8 por cento sobre a remuneração que percebiam pelo exercício de seus cargos de direção. Os impetrantes alegaram que tal cobrança ea indevida, visto que o fundo previdencial devia ser formado pela contribuição tríplice do empregado, do empregador e da União Federal. Além disso, afirmaram que a previdência social era atividade supletiva das deficiências do indivíduo, e não compulsória. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 artigo 7º, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com objetivo de que as autoridades coatoras se abstivessem da cobrança. A segurança foi denegada. Os impetrantes agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Delagacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Instituto de Aposentadoria e Pensões dos ComerciáriosAlda Serra Gonçalves da Cunha , de nacionalidade brasileira, residente à Rua marechal Bittencourt, nº 90, juntamente com outros funcionários públicos, vem impetrar mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Diretor do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social-MTPS, a fim de que este cumpra com a Lei nº3780 de 12/07/1960, realizando a classificação dos autores segundo esta lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança em parte e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR. Relator Henrique D'Ávilla, que deu provimento
Diretoria do Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social (réu)O volume consiste no habeas corpus de José Joaquim SEABRA, que afirma ter direito ao cargo que o impetrante era titular; O juiz concedeu o habeas corpus, que posteriormente foi revogado.
Aos impetrantes foram enviadas da Itália por remessa postal internacional diferentes "Colis Postaux". Tais objetos foram remetidos ao Brasil com destino a São Paulª Cortado, por condições meteorológicas adversas, a aeronave., transportadora foi forçada a pousar no Aeroporto Internacional do Galeão, ao invés de fazê-lo no Aeroporto Nacional de Viracopos, em São Paulª No desembarque das mercadorias, uma se achava violada e foi vistoriada por um funcionário da Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeirª Tal funcionamento, constatando irregularidades, procedeu com a abertura de todas as caixas e com a apreensão das mesmas. Assim, com base no Decreto nª 55870 de 26/03/1965 e na Lei nª 1533 de 21/12/1951, os suplicantes proporam um Mandado de Segurança com o objetivo de remeter as mercadorias para São Paulª Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A Segurança não foi concedida. Os autores agravaram e o TFR deu provimentª Os autores interpuseram recurso que foi indeferidª Juiz: Maria Rita Soares. Ministros: Henock Reis, Márcio Ribeiro
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os funcionários do Ministério do Trabalho e da Previdência Social impetraram mandado de segurança contra o diretor da Divisão de Pessoal do mesmo ministério de forma a prevenir a já conhecida recusa da Administração Pública em atender os pedidos de inclusão da taxa adicional de 30
Diretoria da Divisão do Ministério do Trabalho e Previdência Social (réu)Trata-se de um agravo deinstrumento referente àapelação cvil nº 8.272 proposta pelos ora agravantes, em vista do indeferimento do recurso extraordinário pedido.Agravo negado pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)Trata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível nº 7179 proposta pelas agravantes, em decorrência do indeferimento do recurso extraordinário movido. A apelação cível nº 7179 trata do pedido de indenização da diferença de proventos de inatividade pelos agravantes, com base na Lei nº 1156 de 1950 e na Lei nº 1316 de 1951. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Ministro: Hahnemann Guimarães
União Federal (réu)Trata-se de um agravo de instrumento referente ao mandado de segurança n° 9714 impetrado pelos agravantes, em virtude da negativa do pedido de recurso extraordinário pelo TFR; O mandado de segurança impetrado dizia respeito ao desejo dos agravantes de ver incorporado aos seus vencimentos os valores percentuais de 15 por cento e 25 por cento, conforme a Lei n° 2287 de 16/08/1954, o que foi negado pelo agravado; I: 27/08/1958; O STF negou provimento ao agravo de instrumento impetrado; Ministros: Villas Bôas, Ribeiro da Costa, Cunha Vasconcellos, Hahnemam Guimarães; F:26/01/1960
União Federal (réu)Os espólios representados pela inventariante Margarida Martins Gomes Ribeiro requereram mandado de segurança, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951. O réu teria solicidado o pagamento de Imposto sobre Lucro Imobiliário sobre a venda de um imóvel, de posse dos autores, situado à Rua Menezes Vieira, antiga Rua Etelvina, 49, Méier, frequesia do Engenho Novo. Tal imóvel deveria ser vendido a Israel Zaidhaft e Chil Grynszpan, e foi adquirido pelos autores através de herança de Candido Pimentel. Sendo assim, alegaram que sobre tal operação de compra e venda não poderia incidir a cobrança do referido imposto. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu deixasse de solicitar o pagamento do imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, e posteriormente foi interposto recurso aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Marcelo Santiago Costa denegou a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo, negando provimento ao recurso por unanimidade. No STF os ministros negaram provimento ao recurso, em decisão unânime
Espólio de Adelina Martins Gomes (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)