Os autores eram funcionários públicos estáveis, e reclamaram do réu, que os estaria coagindo a trabalho em carga horária demasiada, transgredindo o Decreto n° 51320 de 04/09/1961. Pediram a garantia de jornada de trabalho de 32 horas semanais. Deu-se baixa e arquivou-se.
Administração do Edifício do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Dentre outros suplicantes, Adélia Augusta da Silva, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, proprietária residente à Rua Paissandu; amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal , artigo 1412, parágrafo 24 e o Decreto nº 51900 de 1963, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria do Imposto de Renda no Estado da Guanabara por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário aplicado sobre imóvel obtido por herança, o que o isenta do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido
Diretoria do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)As impetrantes, estabelecidas na Rua Visconde de Inhaúma nª 134, 5ª andar salas 530/4, impetraram mandado de segurança contra ato do impetrado, que autuou as impetrantes e lhes impuseram multa por suposta infração do decreto 61514 de 12/10/1967 artigo 159; as impetrantes alegaram que o impetrado não possuía competência legal para efetuar a citada autuação; o juiz Jorge Guimarães negou a segurança; houve agravo de petição ao TFR por parte do autor, que foi provido em parte excluindo honoríficos advocatícios
Superatic Comércio e Importação S/A (autor). Drohaoser Comércio e Importação S/A (autor). Serviço Nacional de Fiscalização de Rendas Aduaneiras (réu)As impetrantes, firmas industriais e a primeira firma comercial, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu,CATEX, que concedeu a Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza, CONEFOR, favores fiscais, creditícios, cambiais e licenças de importação de equipamentos geradores, na forma da Resolução n°227 de 06/07/1961 do Conselho da Política Aduaneira. O juiz Felippe Augusto Miranda Rosa denegou a segurança impetrada. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Henrique D` Avila no TFR, foi negado provimento.
Codima Máquinas e Acessórios S. A. (autor). Herm Stoltz S. A. (autor). Importação e Exportação e Comércio de Máquinas (autor). Diretoria da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. (réu)Trata-se de um mandado de segurança proposto pelos postalistas do Departamento dos Correios e Telégrafos, em que pleiteavam melhora nas vantagens, invocando para tanto o Decreto-lei n° 240 de 04/02/1938. Também alegaram que os extranumerários mensalistas já possuiam vantagens superiores. O juiz homologou a desistência dos autores.
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os autores, nacionalidade brasileira e outros de nacionalidade libanesa, impetraram um mandado de segurança com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o ato da impetrada, que cobrou-lhes indevidamente uma multa referente ao fato de terem trazido da Inglaterra mercadorias abaixo do valor de 25 dólares. Dessa forma, solicitaram a segurança, a fim de que o réu deixasse de realizar tal cobrança e que fosse impedido de levar os bens dos autores a leilão. O juiz negou a segurança. No TFR negou-se provimento ao recurso. Foi interposto um recurso extraordinário junto ao STF, que negou provimento ao mesmo.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Pedro Petrone, de Nacionalidade Brasileira,estado civil casado, professor de jjormoni, residente na rua do Matoso , nº126,aptº201, vem impetrar o Mandado de Segurança, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Divisão do Pessoal> doMinistério da Educação e Cultura. O impetrante é prfessor do Instituto Benjamin Constant e solicitou a segurança afim de que o réu classifique-o com base na Lei nº3780 de 12/7/1960, além de atribuir ao seu vencimento um aumento no valor percentual de vinte por cento por possuir nível superior, como determinou o Decreto nº50562 de08/5/1962. O processo passou por agravo noi Tribunal Federal de Recurso e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu do ofício. A ré apelou para oTRF, que deu provimento. Então o autor interpôs recurso extraordinário, que foi improvido
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (réu)Os suplicantes são almoxarifes do ministério da educação e saúde que impetraram mandado de segurança contra as autoridades coatoras listadas por se recusarem a apostilar os vencimentos dos impetrantes ao salário do funcionário que realiza funções análogas a dos autores. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Dias concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que deu provimento
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho (réu). Diretoria do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu). Diretoria do Pessoal do Ministério da Aviação e Obras Públicas (réu). Departamento dos Correios e Telégrafos (réu). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora, compradores e revendedores de coque metalúrgico, mercadoria obtida ora da Societé Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro, ora importada dos Estados Unidos da América do Norte, com base na Constituição Federal artigo 141, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pediram que fosse assegurado o direito de consumir e vender o produto citado livre das restrições impostas pela portaria 188. A suplicante alegou que tal portaria era inconstitucional. O juiz concedeu o seurança impetrada a parte impetrante.
A. F. Braga & Companhia (autor). Conselho Federal de Comércio Exterior (réu)O autor, com base na Constituição Federal, artigo 141 e 15 , e na Lei nº 1533 de 1951, requereu um mandado de segurança contra o réu que lhe negou a isenção tributária, do pagamento do Imposto de Selo na assinatura de um contrato entre o impetrante e o impetrado. O pedido foi concedido. O juiz recorreu de ofício e o TFR negou provimento.
Internacional Harvest Máquinas S. A. (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)