Os suplicantes amparados pela Lei n ] 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria de Intendência da Marinha de Guerra por indeferir os requerimentos de extensão dos benefícios garantidos pela Lei n º 4019 de 20/12/1961, no que concerne a absorção das diárias a serem incorporadas aos seus vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao TFR que deu provimento
Diretoria de Intendência da Marinha de Guerra (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes de nacionalidade brasileira são militares inativos, qualificados em suas respectivas procurações, vêm, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria de Finanças do Ministério da Aeronáutica e do Ministério da Guerra, além da Diretoria da Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha por efetuar desconto ilegal dos vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. juiz negou a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento
Diretoria de Finanças do Ministério da Guerra e da Aeronáutica (réu). Pagadoria dos Inativos e Pensionistas da Marinha (réu)- Os impetrantes todos funcionários do Departamento Nacional de Endemias Rurais, lotados no setor Crato-Ceará, requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos, do percentual no valor de 30 por cento, calculado sobre os aumentos ou reajustamentos havidos conforme a Lei º 4019 de 20/12/1961. Contudo, não obtiveram as solicitações atendidas, apesar dos funcionários lotados em Brasília terem se beneficiado. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951
- e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que fossem incorporados aos vencimentos dos impetrantes a parcela de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento para cassar a segurança
Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, que exercem a profissão de médico e dentista, pertencentes ao quadro do pessoal permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, e alguns pertencentes ao quadro de funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, vêm requerer mandado de segurança contra os presidentes destes institutos, pelo fato destes negarem-lhes a gratificação no valor percentual de 40 por cento, estabelecida pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145, pelo fato de, segundo os autores, sofrerem risco de vida e risco de morte em suas funções. O processo foi julgado e passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança impetrada e condenou o impetrante nas custas. Este por sua vez, interpôs um recurso de agravo junto ao TFR, que julgou deserto por falta de preparo no prazo legal
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Antônio Gama da Silva, residente à Rua Rainha Elizabeth, bairro de Copacabana e Celestino Ferreira da Silva, residente à Estrada Intendente Magalhães, bairro de Realengo; ambos têm nacionalidade brasileira, estado civil; casado e são comerciantes que, amparados pela Lei n°1533 de 28/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p.24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Banco Nacional de Habitação por recolhimento ilegal das importâncias referentes à subscrição de letras imobiliárias, da qual eram isentos; o mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF; Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança; houve agravo ao TFR (Relator Henrique D'Ávila) que negou provimento; houve recurso ao STF (Relator Eloy da Rocha), que negou provimento
Presidência do Banco Nacional de Habitação (réu)Os autores José Cunha Netto, prático de farmácia e o Sr. Rui Brasil, comerciante, ambos de nacionalidade brasileira e estado civil casado foram presos no dia 10/06/1970 na P. A. da Aeronáutica, na Ilha do Governador, sem nota de culpa, como obra do arbítrio do Coronel Corrêa. Os pacientes são práticos de farmácia possuindo dois estabelecimentos, um na favela do Parque União e outro na favela de Vila Cruzeiro na Penha. Assim, os suplicantes impetraram uma ordem de Habeas Corpus a fim de que a coação ilegal de que foram vítimas. O Juiz Elmar Campos julgou prejudicado o Habeas Corpus. Início do Processo: 11/07/1970; Fim do Processo: 23/08/1974;
2ª. Vara FederalOs autores José Cunha Netto , prático de farmácia e o sr. Rui Brasil, profissão, do comércio , ambos de nacionalidade brasileira e estado civil casado foram presos no dia 10/06/1970 na P. A. da Aeronáutica , na Ilha do Governador , sem nota de culpa , como obra do arbítrio do Coronel Corrêa. Os pacientes são práticos de farmácia possuindo dois estabelecimentos , um na favela do Parque União e outro na favela de Vila Cruzeiro na Penha. Assim , os suplicantes impetraram uma ordem de Habeas Corpus a fim de que a coação ilegal de que fora vítimas. O Juiz Elmar Campos julgou prejudicado o Habeas Corpus. Inicio do Processo: 11/07/1970; Fim do Processo: 23/08/1974;
Justiça Federal (réu)O autor, negociante com um comércio de aves e ovos denominado Casa Rio Minas, requereu um mandado de segurança contra o ato da ré que fechou o seu estabelecimento, sob o pretexto de que vendia mercadorias deterioradas. O juiz da 3ª Vara denegou o mandado de segurança impetrado.
Silvio Fonseca & Macedo (autor). Delegacia de Economia Popular (réu)Os autores, uma sociedade comercial e um comerciante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, impetraram um mandado de segurança contra o chefe do Serviço Federal de Prevenção e Repressão das Infrações contra a Fazenda Nacional, nas conformidades da lei nº 1533 de 31/12/51; os impetrantes alegaram que a referida autoridade, junto com o agente fiscal do imposto de consumo, exigiram a prova do pagamento do imposto de consumo, referente a automóveis dos autores; no entanto, tal exigência torna-se ilegal, pois os ,veículos foram iportados por funcionários de embaixadas de países estrangeiros, os quais gozam de isenção do imposto mencionado; desta maneira, os impetrantes requereram que a ilegal apreensão dos automóveis fosse tornada sem efeito e que fiquem isentos do imposto de consumo; o processo passou por ,agravo no Tribunal Federal de Recursos, o juiz da 1ª vara da Fazenda Pública concedeu a segurança nos termos do pedido
Agência Vianna de Automóveis LTDA (autor). Chefia do Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda NacionalFrancisco Navarro Magalhães, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, profissão, militar e Nilton Autran Sampaio, nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro, estudante, ambos domiciliados na cidade do Rio de janeiro, impetraram contra a C.I.C.E. . O processo foi solicitado pelos impetrantes visando a omissão de seus nomes na lista de aprovados no exame vestibular comitida pela impetrada em questão. Os impetrantes aguardam a concessão do "curit". Sentença: O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira - Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança. A decisão recebeu agravo de petição em mandado de segurança junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Coordenação da Comissão Interescolar do Concurso de Habilitação das Escolas de Engenharia - (CICE) (Réu)