Os impetrantes, um de nacionalidade portuguesa e agricultor e a outra, mulher, de nacionalidade brasileira e de prendas domésticas residiam no Núcleo Colonial de Santa Cruz, seçõesde Piranema e Cocaria .Em 09/12/1955 tiveram publicados os editais de suas exclusões do aludido núcleo, em que se alegava infração legal. Os impetrantes alegaram que havia inadequada fundamentação legal,além de não terem tido direitoa defesa.Assim, frente à preteriçã das intimações, os suplicantes propuseram um mandado de segurançaa fim de que lhes fosse possibilitada a defesa e o restabelecimento de sua condição de colonos
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os impetrantes são funcionários do Serviço Público Federal há mais de 10 anos, e exerceram as funções de extranumerários diaristas da tabela numérica do Ministério da Agricultura.Contudo, solicitaram mandado de segurança contra o Diertor do Pesoal ddeste ministério, afim de que sejam reconhecidos os direitos estabelecidos pela Lei nº 1765 de 1952. O processo encontra-se inconcluso
Zonder titelOs autores , todos de nacionalidade brasileira, funcionários aposentados do Ministério da Fazenda, com o apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Sr. Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacinal.Os suplicantes teriam direito ao percentual no valor de 1 por cento, calculado sobre a arrecadação das rendas ,tributáriasconforme a Lei nº 3756 de 20/04/1960. Contudo, os impetrantes foram omitidos de quaisquer providências pelo réu. Assim, os autores solicitaram o reconhecimento de seu direito à vantagem tratada nos artigos 8º e 9º da referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz não conheceu do presente mandado por já ter decorrido o prazo de 120 dias após o ato impugnado.Houve recurso junto ao TRF, que desprezou a incompetência do juizo.De meritis, deu-se provimento para determinar que o Dr. Juiza quo julgue de meritis
Zonder titelAbílio Gonçalves de Miranda, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão bancário, residente à Rua Lara Villela nº 135, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, vem impetrar mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra a Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, a fim de que anule a redução feita sobre o valor da aposentadoria do autor. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira concedeu a segurança. Parte ré agravou ao TRF, que negou provimento. Por fim houve recurso ao STF, também negado
Zonder titelFuncionários Públicos, todos de nacionalidade brasileira, lotados no Serviço de Alimentação da Previdência Social- SAPS, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, afim de que este seja compelido judicialmente a realizar o pagamento dos aumentos salariais previstos na Lei nº 3826 de 26/11/1960, sem descontar o abono no valor percentual de 44 por cento previsto nesta última lei. Arquivou-se o processo por falta de ação da parte autora durante o prazo legal. Arquivou-se e deu baixa
Zonder titelAs impetrantes, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que recusou-se a desembarcar mercadorias importadas pelas impetrantes sob o pretexto de que as licenças de importações tiveram seus valores ultrapassados. Basearam o pedido na Lei 842 de 04/10/1949. O TFR negou provimento ao recurso na forma das folhas 84 a 89.
Zonder titelOs autores, entre eles mulheres, estranumerários mensalistas, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, requereram um mandado de segurança afim de que fosse assegurado os aumentos de proventos de aposentadoria, conforme o Decreto-lei n ]8512 de 1945 e a Lei nº 488 de 1948. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Ainda houve a tentativa de um recurso extraordinário, mas foi negado
Zonder titelA suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão industriária e residente na cidade do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro, ambos os órgãos da cidade supracitada. A impetração deve-se a cobranças ilegais por parte dos impetrados. A cobrança do pagamento do imposto de consumo pela primeira suplicada é indevido porque o automóvel que a impetrante trouxe dos Estados Unidos para o Brasil não é uma mercadoria importada. A suplicante, não efetuando o pagamento da taxa supracitada, tem seu veículo apreendido no porto da cidade. Por ficar ali armazenado, o carro ficou sujeito a taxa de armazenagem, cobrada pela segunda impetrada. A ilegalidade do ato de uma das rés facilita a inconstitucionalidade da outra. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao TFR, que negou provimento ao agravo
Zonder titelOs autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, que fundamentado na Lei nº 81 de 29/08/1947 exigiu o pagamento do Imposto adicional de Renda, mancionado na Lei nº 3 de 02/12/1946, que havia orçado a despesa e fixado a receita para o exercício de 1946, pelo Decreto-Lei nº 8430 de 24/12/1945. O juiz concedeu a segurança impetrada, a parte impetrante. A parte impetrada recorreu da decisão ao TRF, que sob relatório do Ministro Abner de Vasconcellos, acordou por maioria dos votos, em conhecer o recurso. A parte recorrida interpôs recurso extraordinário ao STF, que ob relatoria do Ministro Edgar Costa, acordou por maioria dos votos em negar provimento ao recurso
Zonder titelO impetrante, estado civil casado, advogado em causa própria com escritório à Avenida Nilo Peçanha nº 12, salas 1007 a 1009, por si e como representante da Brastone Importadora e Exportadora LTDA e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que não deu seguimento ao registro da firma social Brastone, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O juiz Astrogildo de Freitas da 1º Vara Pública Federal denegou a segurança impetrada.
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