DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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              41549 · Dossiê/Processo · 1966; 1975
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão advogada, residente no Largo de São Francisco de Paula, nº26, propôs uma ação de consignação de pagamento contra o Presidente do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro; a suplicante alegou que o réu fraudou a limitação legal de que os juros convencionais não poderiam exceder o valor percentual de dez por cento e passou a exigir dos contrantes a pagar-lhe uma taxa de fiscalização da garantia; Assim, requereu a obtenção da declaração de nulidade da cláusula 11º referente àquela taxa; tendo em vista o mandado de levantamento junto às folhas 243, o juiz julgou extinta a ação

              Presidência do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu). União Federal (réu)
              38083 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores impetraram um mandado de segurança contra o réu, que impedia a efetivação da promessa de venda dos imóveis à Rua Capitão Félix nº 51 e 51A, sem o prévio pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário.Os suplicantes alegaram que os imóveis foram obtidos por herança. O juiz da 1º Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança nos termos do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros por unanimidade negaram provimento.

              Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)
              40714 · Dossiê/Processo · 1961; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, de ,nacionalidade; brasileira, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da lei 1533/51; os autores alegam que o réu vem cobrando o imposto sobre lucro imobiliário quando os autores pretendiam vender seu imóvel, o que é ilegal, pois o imóvel foi adquirido por herança; Assim, requerem que o réu suste a cobrança referida, nos termos do decreto 9330; juiz Hélio Pereira concedeu a segurança; houve agravo ao TFR, que deu provimento em parte; houve recurso ao STF, que não teve seguimento

              Delegacia Regional do Imposto de Renda
              39955 · Dossiê/Processo · 1948; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante sociedade anônima de nacionalidade inglesa, moveu uma ação contra a União Federal por ter-lhe obrigado a pagar multa no valor de Cr$ 8.455,20. A suplicante alegou que chegou ao porto do Recife o navio-tanque Eredona, trazendo à suplicante 1.112.523 quilos de querosene a granel, vindos de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas. A suplicante despachou a mercadoria na Alfândega, mencionando o peso das faturas. Os engenheiros da alfândega, no entanto, executaram a medição dos tanques e constataram divergências nos valores citados na fatura. A suplicante alegou que em face destas divergências, a multa supracitada foi-lhe injustamente cobrada. Desta forma, a suplicante requereu ressarcimento por parte da alfândega do Recife no valor de Cr$ 8.455,20. I juiz julgou a ação procedente, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Schell-Mex Brasil Limited (autor). União Federal (réu)
              41397 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A Companhia Comercial e Industrial de Alimentação, estabelecida à Rua Acre, 98, importou 1128 caixas, contendo latas de azeite, nos navios Santa Marta e Loide Haiti. Após a chegada das mercadorias no porto, foi exigido o pagamento do imposto de importação para consumo para a devida retirada das caixas da alfândega. A suplicante alegou que tal cobrança era indevida, visto que mercadoria adquirida em leilão público, foi com o câmbio equivalente à taxa oficial. Dessa forma, qualquer cobrança extra seria inconstitucional, conforme a Lei nº 1807 de 07/01/1953. Assim, com base, na Lei nº 1533 de31/12/1951 artigo 7º, os suplicantes proporam um mandado de segurança afim de que as mercadorias fossem desembaraçadas com o pagamento do imposto de consumo apenas na foram da alínea b de observação 1ª da Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada e cassou a liminiar

              Companhia Comercial e Industrial de Alimentação (autor). Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda. Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)
              39653 · Dossiê/Processo · 1952; 1955
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As impetrantes, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que recusou-se a desembarcar mercadorias importadas pelas impetrantes sob o pretexto de que as licenças de importações tiveram seus valores ultrapassados. Basearam o pedido na Lei 842 de 04/10/1949. O TFR negou provimento ao recurso na forma das folhas 84 a 89.

              Fábricas Unidas de Tecidos, Rendas e Bordados S/A (autor). Indústrias Mecânicas "Incus" Ltda (autor). Sociedade Importadora e Exportadora NORSUL Ltda (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)
              40699 · Dossiê/Processo · 1958; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A impetrante, Sociedade Brasileira, com sede à Avenida das Bandeiras, nº846, submeteu a despacho na Alfândega do Rio de Janeiro, separadamente, quinze e dez chassis para ônibus da marca volvo; a autoridade coatora, no entanto, exigiu o pagamento da diferença do imposto e da respectiva multa, pois os chassis eram de preço superior aquele afirmado pela suplicante; esta alegou que o preço real dos chassis era o constante de licença; assim, a impetrante propõs um mandado de segurança a fim de poderem retirar do armazém do Porto os chassis; houve agravo no TFR; o juiz da 1ª vara concedeu a segurança; o TFR negou provimento ao agravo.

              Carbrasa Carrocerias Brasileiras S/A (autor). União Federal (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) e outro (autor)

              Os autores, guardas-civis ferroviários,EFCB, requereram um mandado de segurança contra o ato da ré que na publicação da instrução os colocou sob a denominação classificação provisória. Tal fato contrariaria a vigência do Quadro Regular, conforme a Lei 1163 de 22/07/1950. Sentença: O Juiz Substituto da 1º Vara de Fazenda Pública denegou o mandado de segurança

              Rede Ferroviária Federal S.A. (Réu). EFCA (Réu)

              Sara Melo, estado civil solteira, e Assunta Senna, estado civil, solteira, ambas de nacionalidade brasileira, vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. As impetrantes são tesoureiras-auxiliares deste instituto, contudo solicitaram a segurança a fim de que o réu pague-lhe seus vencimentos pelos símbolos da Lei nº 4069 de 1962, acrescidos dos aumentos que chegam ao valor percentual de 40 por cento.Houve cancelamento do pedido, deu-se baixa e arquivou-se

              Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)

              A transportadora suplicante, amparada pela lei n° 1533 de 31/12/51, em conjunto com a constituição federal, artigo 141, p. 24 e a lei n° 3381 de 24/04/58, impetrou mandado de segurança contra a comissão de marinha mercante por impedir liberação de verba para que a impetrante efetue reparação e consertos no navio "Ludmar", alegando que o navio era prometido de venda para a autora, não transferindo o domínio da embarcação para a suplicante. O mandado passou pós agravo no TFR.O juiz Jonatas Michomes denegou a segurança. Houve agravo ao TFR (relator Henrique D`Aviva), que negou provimento.

              Transportes Marítimos São Jerônimo Limitada(autor). Comissão de Marinha Mercante(autor)