A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão advogada, residente no Largo de São Francisco de Paula, nº26, propôs uma ação de consignação de pagamento contra o Presidente do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro; a suplicante alegou que o réu fraudou a limitação legal de que os juros convencionais não poderiam exceder o valor percentual de dez por cento e passou a exigir dos contrantes a pagar-lhe uma taxa de fiscalização da garantia; Assim, requereu a obtenção da declaração de nulidade da cláusula 11º referente àquela taxa; tendo em vista o mandado de levantamento junto às folhas 243, o juiz julgou extinta a ação
Presidência do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores impetraram um mandado de segurança contra o réu, que impedia a efetivação da promessa de venda dos imóveis à Rua Capitão Félix nº 51 e 51A, sem o prévio pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário.Os suplicantes alegaram que os imóveis foram obtidos por herança. O juiz da 1º Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança nos termos do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros por unanimidade negaram provimento.
Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, de ,nacionalidade; brasileira, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da lei 1533/51; os autores alegam que o réu vem cobrando o imposto sobre lucro imobiliário quando os autores pretendiam vender seu imóvel, o que é ilegal, pois o imóvel foi adquirido por herança; Assim, requerem que o réu suste a cobrança referida, nos termos do decreto 9330; juiz Hélio Pereira concedeu a segurança; houve agravo ao TFR, que deu provimento em parte; houve recurso ao STF, que não teve seguimento
Delegacia Regional do Imposto de RendaA suplicante sociedade anônima de nacionalidade inglesa, moveu uma ação contra a União Federal por ter-lhe obrigado a pagar multa no valor de Cr$ 8.455,20. A suplicante alegou que chegou ao porto do Recife o navio-tanque Eredona, trazendo à suplicante 1.112.523 quilos de querosene a granel, vindos de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas. A suplicante despachou a mercadoria na Alfândega, mencionando o peso das faturas. Os engenheiros da alfândega, no entanto, executaram a medição dos tanques e constataram divergências nos valores citados na fatura. A suplicante alegou que em face destas divergências, a multa supracitada foi-lhe injustamente cobrada. Desta forma, a suplicante requereu ressarcimento por parte da alfândega do Recife no valor de Cr$ 8.455,20. I juiz julgou a ação procedente, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Schell-Mex Brasil Limited (autor). União Federal (réu)A Companhia Comercial e Industrial de Alimentação, estabelecida à Rua Acre, 98, importou 1128 caixas, contendo latas de azeite, nos navios Santa Marta e Loide Haiti. Após a chegada das mercadorias no porto, foi exigido o pagamento do imposto de importação para consumo para a devida retirada das caixas da alfândega. A suplicante alegou que tal cobrança era indevida, visto que mercadoria adquirida em leilão público, foi com o câmbio equivalente à taxa oficial. Dessa forma, qualquer cobrança extra seria inconstitucional, conforme a Lei nº 1807 de 07/01/1953. Assim, com base, na Lei nº 1533 de31/12/1951 artigo 7º, os suplicantes proporam um mandado de segurança afim de que as mercadorias fossem desembaraçadas com o pagamento do imposto de consumo apenas na foram da alínea b de observação 1ª da Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada e cassou a liminiar
Companhia Comercial e Industrial de Alimentação (autor). Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda. Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)As impetrantes, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que recusou-se a desembarcar mercadorias importadas pelas impetrantes sob o pretexto de que as licenças de importações tiveram seus valores ultrapassados. Basearam o pedido na Lei 842 de 04/10/1949. O TFR negou provimento ao recurso na forma das folhas 84 a 89.
Fábricas Unidas de Tecidos, Rendas e Bordados S/A (autor). Indústrias Mecânicas "Incus" Ltda (autor). Sociedade Importadora e Exportadora NORSUL Ltda (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A impetrante, Sociedade Brasileira, com sede à Avenida das Bandeiras, nº846, submeteu a despacho na Alfândega do Rio de Janeiro, separadamente, quinze e dez chassis para ônibus da marca volvo; a autoridade coatora, no entanto, exigiu o pagamento da diferença do imposto e da respectiva multa, pois os chassis eram de preço superior aquele afirmado pela suplicante; esta alegou que o preço real dos chassis era o constante de licença; assim, a impetrante propõs um mandado de segurança a fim de poderem retirar do armazém do Porto os chassis; houve agravo no TFR; o juiz da 1ª vara concedeu a segurança; o TFR negou provimento ao agravo.
Carbrasa Carrocerias Brasileiras S/A (autor). União Federal (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) e outro (autor)Os autores, guardas-civis ferroviários,EFCB, requereram um mandado de segurança contra o ato da ré que na publicação da instrução os colocou sob a denominação classificação provisória. Tal fato contrariaria a vigência do Quadro Regular, conforme a Lei 1163 de 22/07/1950. Sentença: O Juiz Substituto da 1º Vara de Fazenda Pública denegou o mandado de segurança
Rede Ferroviária Federal S.A. (Réu). EFCA (Réu)Sara Melo, estado civil solteira, e Assunta Senna, estado civil, solteira, ambas de nacionalidade brasileira, vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. As impetrantes são tesoureiras-auxiliares deste instituto, contudo solicitaram a segurança a fim de que o réu pague-lhe seus vencimentos pelos símbolos da Lei nº 4069 de 1962, acrescidos dos aumentos que chegam ao valor percentual de 40 por cento.Houve cancelamento do pedido, deu-se baixa e arquivou-se
Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)A transportadora suplicante, amparada pela lei n° 1533 de 31/12/51, em conjunto com a constituição federal, artigo 141, p. 24 e a lei n° 3381 de 24/04/58, impetrou mandado de segurança contra a comissão de marinha mercante por impedir liberação de verba para que a impetrante efetue reparação e consertos no navio "Ludmar", alegando que o navio era prometido de venda para a autora, não transferindo o domínio da embarcação para a suplicante. O mandado passou pós agravo no TFR.O juiz Jonatas Michomes denegou a segurança. Houve agravo ao TFR (relator Henrique D`Aviva), que negou provimento.
Transportes Marítimos São Jerônimo Limitada(autor). Comissão de Marinha Mercante(autor)