Os suplicantes, amparados na lei nª 1533, de 31/12/51, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Trabalho, situada no Estado da Guanabara, por omitir por certidão; os documentos constantes do processo administrativo das eleições realizadas no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos portos do estado aludido; o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Evandro Gueiros Leite (1ª VFP) negou a segurança impetrada; após agravo, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha (TFR) negou-se provimento ao recurso
Delegacia Regional do Trabalho, no Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores, funcionários autárquicos, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré; a impetrada se negava a homologar os concursos públicos em que foram aprovados e classificados os impetrantes; o concurso era para o preenchimento de vagas no cargo de secretaria-geral; juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (reator Elmano Cruz), que negou provimento
Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGEOs suplicantes, estado civil casados, do comércio, residentes à Avenida Vieira Souto, 540/202, e litisconsorte, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, exigindo que não fosse efetuada a correção monetária prevista na Lei nº 4357 de 16/07/1964, Artigo 7, quando fossem efetuar o pagamento do débito reclamado pela autoridade coatora, e referente à prestação do 3º trimestre de 1953. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros deram provimento para cassar a segurança
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da GuanabaraJosé Rodrigues de Araújo, nacionalidade brasileira, estado civil; solteiro, armador e Alberto Nunes de Sá, nacionalidade portuguesa, estado civil; casado, comerciante, vêm , amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Presidência de Comissão da Marinha Mercante por cobrarem multas sobre venda de barco que não infrigiam as condições de venda; o mandado passou por recurso\ no TFR; o Juiz concedeu a segurança; TFR deu provimento ao recurso; TFR embargos, rejeitaram
Presidência da Comissão da Marinha MercanteO 1º autor era o peticionário original da ação; era de nacionalidade brasileira, comerciário., estado civil solteiro, residente no bairro. De Copacabana; na Rua Toneleros, 186/806; era funcionário da Shell Brasil S.A. e contribuinte do réu reclamou da cobrança de 8 por cento sobre a gratificação natalina, também conhecida como 13º salário alegou a Lei Orgânica da Previdência Social, lei nº 3807 de 26/08/1960, art. 69, para restringir a cobrança ao teto proporcional ao salário mínimo; o juiz denegou a segurança, cancelando a medida liminar e condenou os impetrantes nas custas; estes por suas vezes agravaram junto ao TFR, que negou provimento
Delegacia Estadual do IAPETC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)As suplicantes (a 3ª assistida pelo marido), amparadas pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo24, em conjunto com o Código de Processo Civil, artigo 319 e seguintes, vêm impetrar mandado de Segurança contra a Presidência do IAPETC por não classificá-las nos ,cargos da classe H, cargo que têm direito, pois obtiveram classificação melhor no concurso realizado que os outros que foram nomeados para tal cargo; o processo passou por ,recursos de ,mandado de segurança no TFR e no STF; juiz Joaquim Neto negou a ordem; o autor agravou ao TFR, que negou provimento; tentou recursos ao STF, sem êxito.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas(réu)O impetrante, estado civil casado major-aviador, e litisconsorte estado civil casado funcionário da União, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento do imposto de consumo e taxa de armazenagem sobre automóveis de propriedade dos impetrantes, que foram trazidos de exterior como bagagem. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e tanto o réu como a União Federal agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de JaneiroA autora, nacionalidade brasileira estado civil desquitada impetra mandado de segurança contra o réu, nos termos da lei 1533/51; Os impetrantes alegam que o réu vem cobrando imposto sobre o lucro imobiliário, ao pretender lavrar a escritura do seu imóvel; o que é ilegal, pois o imóvel foi xxxxxxxx por mortis-causa; Assim, requereu concessão liminar de medida , para que a escritura seja feita sem o pagamento do imposto referido; o juiz concedeu a segurança por Waldemar Alcofra e Arthur de Jesus e denegou os demais pedidos, recorrendo de ofício às sentenças concessivas; a União recorreu junto ao TFR, que deu provimento aos recursos ex-ofício e Voluntário da União e, negou provimento ao recurso voluntário de Heloísa Nabuco de Araújo.
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os autores eram dois Juízes de Direito) aposentados. Com base na Constituição Federal de 1946, Artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, para que este realizasse a revisão de suas aposentadorias, com base na Lei nº 2622 de 1955, que determinou que os reajustes deveriam ser feitos na mesma proporção dos juízes em atividade. Contudo, o mandado foi concedido, porém a União Federal pediu recurso ao Tribunal Federal de Recursos, onde o processo passou por agravo. A segurança foi concedida. Após agravo em mandado de segurança, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deu-se provimento
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)Os autores nacionalidade brasileira estado civil casados, despachantes aduaneiros, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51; os impetrantes alegam que estão sendo cobradoss do Empréstimo Compulsório, o que é ,ilegal, pois a lei 4242, que é relativa a este Empréstimo, não incide na data de 1963, data onde estão sendo cobrados do Empréstimo referido; Assim, requerem concessão liminar de medida para que seja sustido o ato da autoridade coatora; o juiz homologou a desistência do impetrante.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)