O autor, estado civil casado, profissão motorista de taxi, impetrou um mandado de segurança contra ato da ré. A suplicada havia indeferido o pedido do suplicante na conversão do seu abono em aposentadoria. Em 1962 este havia optado pelo abono de permanência em serviço. Contudo, em 1963, devido a sua incapacidade física, desejou a sua total conversão à aposentadoria, o que lhe eral facultado pela lei. O juiz negou a segurança, com custas pelo impetrante
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu). Segunda Turma do Conselho Superior da Previdência Social (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
724 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Trata-se de requerimento avulso referente a mandado de segurança impetrado pelo autor, no qual requereu a expedição de ofício a autoridade coatora, fixando o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão referente ao citado mandado, visto que a ré não tinha obedecido a decisão. Inconclusos.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Marcos Domingos da Silva, estudante e Gilda Maria Domingues da Silva, profissão professora, ambos de nacionalidade brasileira. e residentes á Rua Conde de Baependi, 46, 402, amparados pela lei 1.533 de 1951, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes desejavam vender um imóvel, que adquiriram por herança, situado á Rua General Surriano, 174 e foram impetrados de realizar a transação se não efetuassem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal cobrança consiste numa ilegalidade, pois o imposto supracitado é inaplicável em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)O suplicante, autarquia federal com sede na Rua México nº 128 9º andar Rio de Janeiro, com base no Código de Processo Civil artigo 291 propôs ação ordinária contra a suplicada mulher estado civil solteira residente na Rua Tadeu Ksciufko nº 22/apt 202. O suplicante requereu a condenação da suplicada a pagar o valor referente as prestações atrasadas do contrato de compra e venda firmado entre as partes, no valor total de CR$ 31.775,00. A parte pediu a extinção da ação por conta do pagamento da dívida, que foi atendida pela juíza Maria Rita Soares de Andrade
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)Os supicantes são estatísticos do IAA que, amparados pela Lei n º 1553 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição federal, artigo 141, § 24, impetratam mandado de segurança comtra a Presidência do IAA, por não equipará-los ao Seviço Técnico-científico, fluindo direito garantido pela Lei nº 3780 de 1960. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Wellington Pimentem negou a segurança, com custas ao impetrante. A parte vencida agravou junto ao TFR (Amarílio Benjamim - Relator), que negou provimento aos recursos
Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (réu)Os impetrantes, todos contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social, continuaram desempenhando uma atividade, apesar de já terem direito à aposentadoria por tempo de serviço; pela ,lei nª3807 de 1960, estes receberam um abono de permanência em serviço; tal abono permanecia sempre atualizado, pois acompanhava as variações dos salários de contribuições anualmente; contudo, a impetrada não cumpriu com o estabelecido em uma resolução do próprio órgão; assim, com base na lei nª 1533 de 31/12/51 e na Constituição federal., artigo 150, §20, os suplicantes proporam um mandado de seguraça com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder com a revisão anual do abono de permanência em serviço; houve ,agravo no TFR; o juiz Renato Amaral concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Jorge Guimarães), que negou provimento
Superintendência Regional do Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os suplicantes são funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança, contra a Diretoria do Pessoal. Do Ministério supracitado por deixar de efetuar o registro de percentual no valor de trinta por cento nos vencimentos dos impetrantes; processo inconcluso.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, são tesoureiros-auxiliares símbolo CC-5 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários -IAPC-. Pela Lei nº 3780 de 12/07/1960, o símbolo CC-5 passa a corresponder ao 5-C com respectivos vencimentos. Contudo, apesar de declaração favorável dos deputados federais, houve rejeição do veto do Presidente da República à Lei nº 3780, artigo 61, que declarava não haver correspondência entre os níveis salariais e símbolos previstos na referida lei. Dessa forma, os requerentes ficaram excluídos do sistema de classificação que os transformaria em 5-C, mantendo-se assim no símbolo CC-5. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo, 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de serem nomeados com o símbolo5-C, correspondente ao cargo que exercem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O TFR negou provimento ao recurso
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciário -IAPC- (autor). Diretoria do Departamento de Serviços Gerais do IAPC (réu)O autor Firma Comercial requereu que a Primeira ré permitisse o recebimento do Frete em Cruzeiros de acordo com o valor cambial do dólar vigente no contrato de câmbio e que a segunda ré como executora das ordens emanadas da primeira , não se opusesse ao recebimento. Estes fundamentaram ação na Constituição Federal art. 141 e na Lei 1533 de 1951; O Juiz denegou a segurança. Inicio do processo: 22/10/1963; Fim do Processo: 17/07/1964;
Amerobrás Comércio e Indústria S.A (Autor). Diretoria Executiva da Superintendência da Moeda e do Crédito (Réu). Companhia de Navegação Internacional (Réu)Dentre outros suplicantes, Zelina Grimaldi Trotte, nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Rua São Vicente, no bairro da Tijuca, amparada pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal doMinistério da Fazenda por nãoincorporar o abono de percentual no valor de trinta por cento, garantido pela lei nº 4019 de 20/12/1961, aos seus vencimentos; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Jarbas Nobre), que deu provimento
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)