O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista, amparado pela Lei nº1.533/51 ; pela Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21 ; pela Lei nº1.711/52, artigo 246 e 265 ; pelo Decreto-Lei nº 7.037/44 ; impetrou Mandado de Segurança contra a Diretoria da Divisão do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério das Comunicações por atos ilegais que ferem direito das impetrantes. Os autores apresentam cargos públicos acumulados e são repreendidos por isso, sendo que não estão descumprindo com alei. O Juiz Federal da 4ª Vara - 6B. , Mário de Andrade concedeu liminarmente a Segurança logo após o próprio cancelou a liminar e denegou a segurança, mandando arquivar por transitado em julgado.
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério das Comunicações (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista, amparado pela Lei nª1.533/51 ; pela Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21 ; pela Lei nª1.711/52, artigo 246 e 265 ; pelo Decreto-Lei nª 7.037/44 ; impetrou Mandado de Segurança contra a Diretoria da Divisão do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério das Comunicações por atos ilegais que ferem direito das impetrantes. Os autores apresentam cargos públicos acumulados e são repreendidos por isso, sendo que não estão descumprindo com alei. O Juiz Federal da 04ª Vara - 6B. , Mário de Andrade concedeu liminarmente a Segurança logo após o próprio cancelou a liminar e denegou a segurança, mandando arquivar por transitado em julgadª
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério das Comunicações (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira e procuradores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Presidente do IPASE; Os impetrantes foram beneficiados com o abono no valor percentual de 70
Presidência do IPASE (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira e procuradores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Presidente do IPASE; Os impetrantes foram beneficiados com o abono no valor percentual de 70
Presidência do IPASE (réu)O impetrante, assistente jurídico do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e litisconsortes funcionários públicos, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra ato omissivo da coatora, que não atribuiu aos vencimentos dos autores o reajuste no valor percentual de 44 por cento, determinado pela Lei nº 3826 de 26/11/1960. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu o mandado. A parte contrariada recorreu ex-ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)Os autores, domiciliados na Ilha do Governador, servidores extranumerários da Estação Rádio Nacional do Mnistério da Marinha, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 impetraram mandado de segurança contra a coatora. Os autores alegaram que recberam salário abaixo do salário mínimo de sua região e tinham direito a abono de 30 por cento calculado sobre este valor, o que segundo eles desrespeitou a Lei nº 3531 de 19/01/1959. Dessa forma, solicitaram o citado mandado para que a coatora cumprisse a lei, aumentando seus salários e calculasse o abono. O juiz Arthru Ferreira Cavalcante concedeu a segurança
Diretoria do Pessoal do Ministério da Marinha (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra o ato da suplicada, que cobrou o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário na transação de um imóvel à Rua Dona Clara, 68, estação Mangueira. Os suplicantes alegaram que estariam isentos de tal cobrança, pois o imóvel foi adquirido por herança. O juiz substituto em exercício Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo onde se negou provimento unanimamente.
Diretoria Regional do Imposto de Renda (réu)Geraldo Pereira Nunes, nacionalidade brasileira, estado civil casado e Enéas Camargo Neves, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro; ambos militares e residentes na capital federal, iniciaram um mandado de segurança contra o comandante da base aérea de Santa Cruz. O comandante feriu o direito dos suplicantes serem classificados como líderes de elemento ao denegá-lo. A classificação deu-se em reuniões que não consistiam no papel do comandante e a votação para o preenchimento do cargo supracitado ocorreu de forma inválida devido a incompetência dos eleitores. Com todos os trâmites inconstitucionais, os suplicantes não foram escolhidos.O juiz da 4ª vara negou a segurança, houve agravo no TFR, que foi deserto.
Comandante da base aérea de Santa Cruz.(réu)Empresas de seguros vêm requerer, com base na lei n° 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o gerente da carteira de seguros e garantias do banco nacional de habilitação, pelo fato dentre cobrar-lhes uma comissão de corretagem e coagi-los com ameaça de que se tal cobrança não fosse paga, impedindo assim, que cumpra-se tais atos por parte do réu. Contudo, os autores desistem de dar segmento ao processo. A sentença proferida não foi encentras nos autos do processo.
Cia Boa vista de Seguros e Mercantil(autor). Cia Nacional de Seguros(autor). Gerência da Carteira de Seguros e Garantias do Banco Nacional de Habitações.(réu)A autora, fundamentada na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra o ato dos réus que exigiram o pagamento do imposto do selo no valor de 400.000.000,00 cruzeiros, devido ao contrato de empreitada com o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens. A suplicante alegou que de acordo com a constituição federal, art. 15 tal imposto seria inconstituicional. O exmo juiz da 2ª Vara Felippe Rosa concedeu a segurança a parte impetrante, a União Federal agravou a decisão ao TFR, aonde a 1ª turma, sob a relatoria do Ministro Aguiar Dias acordou por maioria dos votos, dar provimento ao recurso.
Construtora L. Quattroni S.A (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu). Recebedoria da União no Estado da Guanabara (réu)