Funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI, vêm requerer mandado de segurança , com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do citado Instituto, a fim de que este conceda aos autores o acesso à carreira de Técnico de Administração.O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TRF, porém o processo foi considerado deserto devido a perda do prazo legal
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federai, lotados no Serviços de Comunicações do Ministério da Fazenda, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado, para que obtenham o pagamento das diferenças salariais do reajuste de seus vencimentos, ilegalidades cometidas pela errônea classificação e falta de reconhecimento das funçõesdos impetrantes. O mandado passpu por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Hélio Pereira, denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TFR, porém por falta de preparo no prazo legal, o recurso foi considerado deserto
Sans titreManoel Duarte Brazio, Francisco Rodrigues e Benedito Neves Góes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, residentes no Estado de São Paulo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Diretor do Departamento de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos-IAPM, pelo faro deste negar-lhes o direito ao recebimento de seus vencimentosnos padrões estabelecidos pela Lei nº3205 de 1957. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e posteriormente por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR negou provimento ao recurso. O STF arquivou o recurso extraordinário
Sans titreT. Lessa Aboim, firma individual, com sede à Avenida Almirante Barroso, 72, vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurançacontra o Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rogagem-DNER, pelo fato deste segundo relato do autor, negar-se a assinar o contrato de prestação de serviços com o impetrante, pois solicita que este realiza o pagamento do imposto de selo sobre tal contrato. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. A parte impetrada agravou da decisão ao TFR, onde foi negado o recurso por maioria de votos
Sans titreA Sociedade Recreativa Cordão do Bola Preta impetrou mandado de segurança contra o Sindicato dos Músicos Profissionaisdo Estado da Guanabara e Ordem dos Músicos do Brasil que cometeram a ilegalidade a ser comentada a seguir. Ambas as instituições enviaram para a impetrante, tabelas referentes a valores mínimos pagos para apresentações em diversos locais, sendo que tais estipulações não constituem funções a serem executadas por essas instituições. A impetrante deseja que as instituições impetradas sejam informadas do mandado para que estas não tentem meios de atingir a impetrante de forma a tumultuar apresentações marcadas. O Juiz da 8º Vara da fazenda Pública, declarou a incompetência de juízo para apreciar o feito
Sans titreOs autores, todos de nacionalidade brasileira, que exerceram a profissão de jornalista, vêm requerer, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 mandado desegurnaça contra a Comissão de Preços do Distrito fedral,que desrespeitou o congelamento dos preços dos ingressos de cinema e permitiu a Vital Ramos de Castro e a Metro Goldwyn-Mayer do Brasil a exibirem os filmes Sansão e Dalila e Minas do Rei Salomão com valores dos ingressos acima dos estipulados pela tabela em vigor
Sans titreOs suplicantes compraram diferentes imóveis mediante financiamento da Caixa Econômica Federal. Entretanto, no ato de lavratura das Escrituras foi cobrado o pagamento do imposto do selo e de impostos de transação, com diferentes valores para cada impetrante. Estes alegaram que a cobrança do referido imposto era ilegal, pois o Decreto nº 1918 de 27/08/1937 isentou de tal tributo os financiamentos feitos por autarquias ou entidades da União Federal. Assim, os impetrantes proporam um Mandado de Segurança a fim de não serem cobrados pelos referidos impostos. Houve agravo no TRF. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento
Sans titreAs suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER pelo ato ilegal cometido. A impetrada cobrou das impetrantes o imposto do selo, exigência inconstitucional e geradora do mandado em questão. O juiz concedeu a segurança em carater liminar. Posteriormente, o juiz Sergio Mariano revogou tal liminiar
Sans titreOs impetrantes prometeram vender através da Propriedades Reunidas Eduardo Guinle os seguintes imóveis, localizados á Rua Paulo César de Andrade, 106, Parque Eduardo Grinch, lote 14 e lote 16. Para a outorga dos instrumentos definitivos de venda, fez-se necessário o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Entretanto, os impetrantes optaram por comprovar a não incidência do referido imposto, comprometendo-se a apresentar os valores na guia negativa para o exame. Contudo, as vistorias judiciais promovidas pelos impetrantes não foram admitidas pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 7 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, as suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que impetrada aceite a vistoria judicial como comprovação do valor do custo dos imóveisreferidos nas guias apresentadas, desembaraçando as mesmas guias de modo a que possam outorgar o instrumento definitivo de venda. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos
Sans titreOs autores eram residentes em Ipanema, cidade do Rio de Janeiro; eram brasileiros, com profissão de oficial do Exército e de prendas domésticas; em inventário de Zaida Mena Barreto Dantas de Souza obtiveram o prédio e terreno à Rua Visconde de Pirajá, 455; fizeram promessa de venda a Nicolau Zin, Robert Steinberg e Maria Durr Minoga; pediram lavratura da escritura definitiva sem o Imposto sobre lucro imobiliário, pois o imóvel foi conseguido por herança, conforme a lei nº 9330 de 1946; Juiz Oswaldo pires concedeu a segurança; houve agravo da parte ao TFR, que foi negado
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