A impetrante requereu mandado de segurançacontra o ato do inspetor da Alfândegae Superintendente da Administração do porto do Rio de Janeiro, alegando cobrança injustaem relação ao tributo alfandegário. A impetrante importou 1250 toneladas de cabornato neutro de sódio, pelas quais deveriam ser pagas a alíquotas na base de 10 por cento.Em vez disso, no entanto a alfândega exigiu o pagamento do percentual de 40 por cento , violando o direito líquido e certo da impetrante. Desta forma, a impetrante requereu o desembaraço da mercadoriae a cobrança do imposto de apenas 10 por cento ad valorem. O juiz da 2ª Vara da Pública homologou a desistência da parte autora
Simas S/A. Comércio e Indústria(autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro(réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro(réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os impetrantes, respectivamente advogado e funcionário público estadual, associados da Cooperativa Riograndense de Habitação Ltda COORIGHA, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que ilegalmente nomeou interventor INOCOOP para liquidação da COORIGHA. Alegaram que a impetrada não respeitou o direito de convocação para nova Assembléia dos Associados, que determinaria o rumo da cooperativa, após a descoberta de atos de improbidade administrativa que parte da diretoria. A juíza Maria Rita Soares de Andrade denegou a segurança impetrada. art. 81 do decreto 60.597; art. 90 letra "a"; lei 4380; art. 157 da Constituição Federal (1967)
Banco Nacional de Habitação (réu)Os impetrantes, funcionários públicos autárquicos, do IAPC, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que descontou dos vencimentos dos impetrados o valor de todos os abonos de 44 porcento, instituído pela Lei n° 3826 de 1960, que foi suspensa com a entrada em vigor do Decreto n° 51350 de 23/11/1961. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira denegou a segurança impetrada. Após agravo em petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, negou-se provimento ao recurso. Após recurso, sob presidência do Ministro Hahmemanon no STF, negou-se provimento ao recurso.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, contra o Presidente do referido instituto, o IAPB, pelo fato de este, segundo os autores, não ter atribuído aos seus vencimentos um aumento no valor percentual de 30 por cento, como determinou a Lei nº 4069 de 11/06/1962, e por isso não ter enquadrado os autores nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu-se provimento para conceder a segurança em agravo de petição em mandado de segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)O autor, estado civil casado, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu que exigiu o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículopor ele trazido dos Estados Unidos da América do Norte, durante a sua residência neste país. O suplicante argumentou que tal cobrança era inconstitucional. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal recorreu. O TFR negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor , nacionalidade portuguesa imigrante portugês, comerciante, proprietário do automóvel Chevrolet, requereu um mandado de segurança contra o ato do do réu, que apreendeu a licença de seu veículo, sob a acusação de que o mesmo trafegava ilegalmenteno país. O juiz concedeu a em parte a segurança e recorreu de ofíciª No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A impetrante mulher, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, proprietária, propôs mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 15533 de 31/12/1951, contra o Senhor Delegado Regional do Imposto de Renda, alegando violação de seu direito líquido e certo. A autora foi impedida de outorgar a escritura definitiva de venda do seu imóvel, pois não efetuou o pagamento do imposto do lucro imobiliário. No entanto, este imposto não é aplicável quando há recebimento de bens por herança, como é o caso da impetrante. Destarte, a autora requereu a concessão de medida liminar para que fosse lavrada a escritura definitiva do imóvel sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança requerida. A parte agravada requereu o desprovimento da segurança, contudo o prazo para o preparo do agravo terminou desertando o mesmo
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu). Milhomens, Jônatas de Matos (Juiz)O primeiro autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente em Copacabana, Rio de Janeiro. Pela Lei n° 3780 de 12/07/1960 foi classificado no serviço como técnico científico, grupo ocupacional atuária e contabilidade, contador da Comissão da Marinha Mercante. Pediu o reconhecimento de seu direito ao tempo integral de serviço, o que o réu vinha negando. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. Os ministros do TFR deram provimento in totum. O STF não cumpriu o prazo de cinco anos para o preparo do recurso, havendo a deserção.
Presidência da Comissão de Marinha Mercante (réu)O autor, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato dos réus. O suplicante requereu a anulação da exigência do pagamento do Imposto de Selo, referente ao contrato que celebraria com a Companhia de Habitação Popular do Estado da Guanabara. O juiz da 2º Vara de Fazenda Pública Wellington Moreira Pimentel, negou a segurança impetrada.
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). Diretoria Presidente da CIA. de Habitação Popular do Estado da Guanabara (réu). Construções Técnicas Conster - LTDA (autor)Os impetrantes, funcionários públicos federais, economistas no quadro do Conselho Nacional de Economia, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o requerimento dos impetrantes à reclassificação no quadro de serviço de técnico científico, grupo ocupacional de Economia e Finanças da série de economistas, conforme o Decreto nº 49179 de 1/11/1960. Deu-se baixa e arquivou-se.
Presidência do Conselho Nacional de Economia (réu)