Os autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Presidente do IAPC. Os impetrantes percebiam o salário mensal no valor de CR$ 5.200,00. Tidavia, a Lei n° 3531 instituiu o salário mínimo de CR$ 6.000,00. A lei supracitada também concedeu, em seu artigo 1°, abono provisório no valor percentual de 30 por cento. O réu estaria calculando o abono na base do salário anterior, violando os direitos dos suplicantes. Desta forma, os autores requereram o reparo da referida ilegalidade. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Júlio Leal Fagundes negou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, sob a relatoria de Mario Ribeiro, homologaram a desistência do recurso
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes, nacionalidade brasileira, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré, que lhes cobrou indevidamente o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário aplicado ao imóvel, obtido pelos impetrantes por herança, o qual seria vendido para terceiros. O juiz Raphael Rolim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição, que foi negado pelo TFR.
Diretoria do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes são de nacionalidade brasileira, universitários, um de estado civil solteiro e ooutro casado e estão matriculados na Faculdade Nacional de Filosofia; ambos submeteram-se a exames de segunda época; Nelson Costa de Lima obteve média 4 na disciplina de Análise Superior e Alayete Bezerra da Silva obteve média 4,4 em Fudamentos da Educaçãoe 4 em Didática geral e Especial com ambos considerados reprovados; os impetrantes alegaram que , de acordo com a lei nº 7 de 19/12/1946, artigo 1º, deveriam ser aprovados, vistoque receberam média iguais e superiores a 4; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de serem matriculados na série seguinte; houve agravo no TFR; o juiz Jonatas de Matos Milhomens (4ª vara de Fazenda Pública) concedeu a segurança impetrada e recorreude ofício; após agravo de petição no mandado, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim (TFR), deu-se provimento à ação para cassar a segurança concedida
Diretoria da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (réu)A empresa Refrigerantes do Brasil S.A vem requerer mandado de segurança contra os réus , afim de que estes deixem de solicitar o pagamento do imposto do selo ,proporcional sobre a parcela do aumento do seu capital social, efetuado após a sua reavaliação do ativo imobilizado. O juiz negou a segurança impetrada e não houve recurso
Refrigerantes do Brasil S.A (autor). Diretoria da Divisão de Registro do Comércio do Departamento Nacional da Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho e da Recebedoria Federal (réu)Os autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes demostraram que o suplicado estava cobrando tributos, de acordo com o Decreto n° 47373 de 07/12/1959, artigo 98. Tal fato, contudo, seria ilegal, segundo o Lei n° 3898 de 19/05/1961. O juiz Sergio Mariano denegou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores requereram um mandado de segurança contra exigência do réu no pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário na renda do imóvel de sua propriedade, localizada á Rua da Conceição, 30. As suplicantes alegaram que haviam obtido o imóvel por herança, não cabendo a cobrança do imposto. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. Mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Jonatas Milhomens (juiz)
Diretoria Regional do Imposto de Renda (réu)A suplicante comprometera-se a realizar serviços de drenagem do Rio Suruí e afluentes, do Rio Estrela e do Rio Guapimirim, contudo, as suplicantes recusaram-se a assinar o contrato para a realização dos serviços sem o pagamento prévio do imposto do selo por parte da autora. A cobrança é expressamente ilegal segundo a Constituição Federal e a Lei do Selo. A suplicante esteve amaparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jo´se do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento
Cohidia S/A- Hidráulica e Terraplanagem (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). Diretoria do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (réu)Maria José Ferreira, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, doméstica, residente à Rua Domingos Ferreira, amparada pela lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal), artigo 141., parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria da administração do Porto da mesma cidade por cobrança ilegal do imposto de consumo e da taxa de armazenagem aplicados sobre o automóvel trazido do exterior pela impetrante, que fora erroneamente considerado uma mercadoria impetrada; o mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF; Juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Afrânio Costa), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Cunha Mello), que não conheceu do recurso.
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (réu)O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão editor, residente em São Paulo, quando da transferência de sua resideência para o Brasil, trouxe consigo u, automóvel de marca Chevrolet, de uso pessoal. O autor tomou conhecimento de que as coatoras estavam exigindo o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos pelas pessoas que transferiram sua residência para o Brasil e cobrando taxa de armazenagem pelo tempo extra no porto. Assim, com base a Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 § 24 impetraram mandado de segurança para que seu autómovel fosse desembaraçado sem atender as exigências das coatoras. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Os réus apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Porto de Rio de Janeiro (réu)Haroldo de Lemos Bastos, de nacionalidade brasileira,profissão; advogado,procuradorde 2º categoria da comissão de Marinha Mercante,vem requerer, mandado de segurança,com base na lei nº1533 de 31-12-1951contra o presidenteda Comissão de Marinha Mercante,que nega-se a igualar seus vencimentosaos dos promotores; públicos da justiçadoDistrito Federal,com base na Lei nº3414 de 20-06-1958. O processo foi julgado e passou por agravo no TFR. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que negou provimento.
Presidente da Marinha Mercante(réu)