DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PERDAS E DANOS; RESTITUIÇÃO

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              O suplicante realizou a importação de tubos de cobre para a manutenção e refrigeração dos navios da Frota Nacional de Petroleiros - Fronape, ao chegar na Alfândega o autor deparou-se com o réu, na figura do Inspetor da Alfândega, que alegava a ilegalidade de tal importação, pautando-se na Lei nº 3244, artigo 60, de 14/08/1957, para fazer tal alegação; Dessa forma, o réu impetrou uma multa de cem por cento sobre o valor do produto; O suplicante alega estar em conformidade com a referida lei, e pauta-se no artigo 48, para classificar seu produto como de categoria geral e não especial, como pede o réu; Assim, deseja o autor impetrar ação ordinária contra o réu para que este libere o produto e arque com os custos dos honorários do advogado do autor; O processo foi inconcluso por inércia das partes

              Sulzer do Brasil S.A. Industria e Comércio (autor). Alfândega do Rio de Janeiro (réu)