Os acionistas da autora, em assembléias, deliberaram sobre aumento do capital, que passou do valor de CR$30 000 000,00 para CR$ 60 000 000,00, mediante reavaliação do ativo. Tal aumento não estava sujeito ao Imposto do Selo, mas os réus insistiram em cobrá-lo. O juiz denegou a segurança. O autor apelou para Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; MANDADO DE SEGURANÇA
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28837
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
24345
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Dossiê/Processo
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1959; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Francisco Lisboa Figueira de Mello era inventariante, representante dos falecidos Cândida Lisboa Figueira de Mello e Maria Hermínia Lisboa. Requereu mandado de segurança contra os réus. Cândida prometeu vender um imóvel por escritura pública, mas tendo falecido Hermínia, dona da outra metade do imóvel, foi prometido o prédio todo. O Tabelião se recusou a outorgar a escritura definitiva sem o pagamento do Imposto do Lucro. Entretanto, tanto a herança quanto a escritura se submeteriam a esse imposto com custo zero. O mandado de segurança foi negado. O autor agravou e reformou a sentença. A União agravou, e o Tribunal Federal de Recursos julgou prejudicado o recurso
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