Francisco Lisboa Figueira de Mello era inventariante, representante dos falecidos Cândida Lisboa Figueira de Mello e Maria Hermínia Lisboa. Requereu mandado de segurança contra os réus. Cândida prometeu vender um imóvel por escritura pública, mas tendo falecido Hermínia, dona da outra metade do imóvel, foi prometido o prédio todo. O Tabelião se recusou a outorgar a escritura definitiva sem o pagamento do Imposto do Lucro. Entretanto, tanto a herança quanto a escritura se submeteriam a esse imposto com custo zero. O mandado de segurança foi negado. O autor agravou e reformou a sentença. A União agravou, e o Tribunal Federal de Recursos julgou prejudicado o recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu). Tabelionato do 23o. Ofício de Notas (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; MANDADO DE SEGURANÇA
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24345
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Dossiê/Processo
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1959; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
28727
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários civis da União tiveram suas carreira incorporadas ao cargo de Períto-Contador, com direito à organização de plano de regularização e cotas e porcentagens. Os contadores da Divisão do Imposto de Renda não tiveram o direito reconhecido. Os suplicantes requereram a garantia de seus direitos, com ordem de apostila e títulos de classificação na letra O. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento a ambos. Oa autores entraram com um recurso extraordinário e Supremo Tribunal Federal negou provimento
Diretor do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)