DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO

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              9808 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores requereram expedição de mandato de interdito proibitório a fim de impedir a execução do decreto nº 15589, de 29/07/1922, que os obrigava ao pagamento do imposto de renda. Basearam-se na Constituição Federal, artigo 60 e no Código Civil, artigo 501. Alegaram ser o dito imposto o mesmo que o imposto de indústrias e profissões Requereram mandato sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o mandato requerido na inicial. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária

              D. Fernandes & Cia. (autor). União Federal (réu)