O autor pediu a isenção da taxa suplementar no percentual de 1 por cento para o custeio da assistência médica, cirúrgica e hospitalar. O juiz julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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O autor é brasileiro, casado, advogado, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro e move a ação com fundamento no artigo 973, item I do código civil. Ele contribuiu para o Instituto - réu na qualidade de bancários, desde 1934 até 1956, quando foi exonerado do Banco onde trabalhava, e passou a exercer a função de advogado, dando conhecimento disso ao réu. Ele passou a descontar o dobro para o réu, na qualidade de seguro facultativo. Querendo efetuar o pagamento da contribuição em setembro último, foi-lhe negado fazê-lo sob a justificativa de que o réu havia cancelado sua inscrição. O suplicante pede então que o réu vá ou mande receber o valor de Cr$2.171,90, referente à contribuição em dobro do suplicante, assim como que pague os custos do processo. Ação procedente. O juiz reconheceu de ofício e o réu apelou. O TFR negou provimento. Pimentel, Welllington Pimentel (juiz)
UntitledO autor propôs ação ordinária contra os réus com o intuito de conduzi-los para a primeira audiência ordinária para assistirem a renovação da instância interrompida, sob pena de revelia.O juiz julgou a ação prescrita.
UntitledEste documento é o 2º Volume de uma ação ordinária na qual as autoras eram mulheres, chamadas Sophia Aiello e Amélia Aiello e a ré foi a União Federal. Esta ação ordinária contém a conta de custas das autoras e da ré.
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