Os autores venderam a Gerardo Frankel e Peter Frankel o edifício na Rua Paulo César de Andrade, 70. A ré lhes cobrou o Imposto de Lucro Imobiliário, mesmo sendo um bem adquirido por herança. Assim, fundamentados na Lei nº 9330 de 1946, os autores requereram a restituição do valor da diferença paga com Imposto de Renda. O Juiz Jorge Lafayette P. Guimarães julgou a ação procedente, com recurso ex-officio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
89 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
O suplicante era sociedade estrangeira de nacionalidade norte-americana, estabelecida na Avenida Cidade de Lima, 175. Requereu ação para garantir a restituição do valor de CR$ 84.066,50, referente à taxa indevidamente cobrada pela fiscalização bancária do Banco do Brasil S.A.. O juiz José de Aguiar Dias julgou improcedente a ação. O autor, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda inconformado, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento. Desta forma, a ré ofereceu embargos, que desprezou os mesmos
Sin títuloA autora, firma industrial estabelecida à Rua Vigário José Inácio, 50, Rio Grande do Sul, firmou com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico um contrato de financiamento no valor de 140.080.000,00 cruzeiros para a expansão de sua fábrica. Em vista da isenção tributária que favorecia ao Banco Nacional de Desenvolvimento, ou seja, a isenção do Imposto de Selo, conforme a Lei nº 1628 de 1952, artigo 9 e a Normas Gerais da Consolidação das Leis do Imposto de Selo, artigo 51, a autora requereu a restituição do valor de 1.131.848,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloA autora, com sede em Curitiba, estado do Paraná, contratou o seguro de diversas mercadorias com variadas companhias que foram embarcadas em navios do réu. Acontece que ao chegarem em seu destino, os volumes se encontravam arranhados e as mercadorias roubadas. De acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101, 102, 103, 519, com o Código Civil, artigo 1056 e com o decreto 19473, de 10/12/1930, a responsabilidade pelo transporte é do réu. Assim, a autora requer a restituição do valor de CR$ 49769,90, referente a indenização paga. O juiz Roberto Talairra Bruce julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao TFR que deu provimento ao recurso
Sin títuloA suplicante, sociedade anônima com sede à Rua Mayrink Veiga, 28, 5º andar, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigo 964, propôs uma ação ordinária contra os suplicados, para que estes restituissem-lhe o valor de Cr$ 195.622,00 somando a taxa de 5 por cento restabelecida pela Lei nº 156 de 27/11/1947, visto que esta não podia cobrar sobre o contrato firmado anteriormente a referida lei. O juiz Joaquim de Souza Neto julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O réu, também não se conformando com tal decisão, ofereceu embargos ao mesmo Tribunal Federal de Recursos que rejeitou os mesmos. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso
Sin títuloOs autores alegaram que receberam em pagamento no espólio de seu falecimento do seu marido e pai, o precário situado á Rua Teófito Taurin, 38. Estes venderam o imóvel a Cloveril S/A, contundo já haviam pagado o Imposto de Lucro Imobiliário. O suplicante alegando que a venda de imóvel recebido em pagamento de quinhão hereditário não haviam imposto a pagar, requereram a restituição do valor de 60.564,00 Cruzeiros novos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento a ambos os recursos
Sin títuloA autora, sociedade anônima inglesa, estabelecida a Traça Quinze de Novembro, 10, alega que importou 4.910.454 quilos de óleo combustível no Rio de Janeiro e também 7.063.000 quilos de óleo mineral combustível despachada na Alfândega de Santos. A alfândega, contudo, afirmou que ocorreu um divergência entre a quantidade constante da Fatura Consular e a que foi declarada durante a descarga. A suplicante foi multada no valor de 15.701,40 cruzeiros. Esta requereu a condenação da ré na restituição do valor acima, argumentando que tal Multa era ilegal. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR que negou provimento aos recursos
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, aposentado, residente na Rua Felipe Camarão, 6, requereu ação para restituição do valor de Cr$ 11.043,00 indevidamente cobrado e recolhido pelo suplicado, estabelecida na Avenida Venezuela, 134. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao TFR que deu provimento em parte aos recursos. A ré, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso
Sin títuloO autor, brasileiro, profissão bancário, residente á Rua Afonso Penna nº 66, baseado na Constituição Federal artigo 15 e no Código de Processo Civil artigo 291, requereu a condenação da ré na restituição do valor de 49.000,00 cruzeiros. O suplicante havia comprado um apartamento, sendo 1.120,000,00 cruzeiros correspondente a um empréstimo calculado pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. No momento do empréstimo o suplicante foi obrigado a pagar a Recebedoria do Distrito Federal o valor de 49.00,00 cruzeiros, conforme o Decreto n° 32.392 de 09/03/1953 artigo 49. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloA autora, com sede à Rua da Assembléia, 19, 10º andar, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigo 964 e no Regulamento do Imposto do Selo, artigo 102, requereu a restituição do valor de 144.000,00 cruzeiros, referente a imposto pago por meio de verba fiscal, alegando que tal cobrança não atingiria sociedades cujos aumentos de capital fossem efetuados mediante reavaliação do ativo. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos dois recursos. A autora ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. A ré ofereceu embargos, rejeitados
Sin título