Os autores, Evonio Arouca e Pedro Leopoldo Nogueira da Goma, brasileiros, estado civil casado, militares, alegaram que trouxeram seus automóveis do exterior e na Alfândega do Rio de Janeiro tiveram que pagar imposto de consumo sobre a mercadoria. Como os suplicantes argumentaram que o pagamento do imposto era indevido, conforme o Código Civil artigo 962, e requereram a restituição do valor pago. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A suplicante, sociedade de economia mista, requereu ação para assegurar a restituição do pagamento indevido, a título de jóia, do valor total de Cr$ 10.070.002,60, cobrado pelo suplicado, sediado na Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Inconformado, o réu ofereceu embargos, que foram recebidos. O réu ainda interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Sans titreO autor, estabelecido na Rua Ivan Pablo Duarte, 21, requereu a restituição do valor de Cr$ 75.650,20 que foi coagido a pagar como Imposto de Consumo pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A autora era uma sociedade anônima comercial que negociava bombas centrífugas, elevadores hidráulicos, compressores, ferramentas pneumáticas e outras mercadorias semelhantes, cuja isenção de imposto existe. Contudo, foi coagido ao pagamento sob ameaça de não poder retirar mercadoria da Alfândega. A ação se baseava no Código do Processo Civil, artigo 291. A ação foi julgada procedente e recorrida de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento a ambos os recursos
Sans titreA autora, localizada à Avenida Presidente Wilson, 210, Rio de Janeiro, requereu o valor de 147.840,00 cruzeiros, que foram pagos indevidamente como Imposto de Selo e multa. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos. A ré entrou com embargos, rejeitados
Sans titreA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em assembléia geral extraordinária resolveu elevar o capital social do valor de 4 bilhões de cruzeiros para 6 bilhões de cruzeiros, parte mediante a reavaliação parcial do ativo imobiliarizado no valor de 900 milhões de cruzeiros e parte utilizando contas do Estado do Guanabara. A ré intimou a suplicante a efetuar o pagamento do imposto sobre o valor da utilização dos fundos de reserva, e se baseou no artigo 45 da Lei no. 3519. Alegando que a reavaliação do ativo imobilizado não representava movimentação, entrada, aumento ou retirada do capital social da emprensa, mas um ajuste desse capital a realidade econômica do momento, a suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 7.920.000,00, relativo ao imposto referente a reavaliação do ativo imobilizado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos.
Sans titreO autor e sua mulher, ele comerciante e ela de prendas domésticas moveram contra a União uma ação ordinária de retrocessão, com fundamento no Artigo 1150 do Código Civil e Artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil, requereram a restituição da devolução do valor de CR$1.558.000,00 e o imóvel desapropriado, pelo não cumprimento do destino que justificou a desapropriação do imóvel aludido, de propriedade do 1° suplicante, desapropriação essa por utilidade pública já que decorreram mais de 8 anos da data de emissão de posse. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, então, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que não foram conhecidos
Sans titreA autora era firma comercial à Av. Franklin Roosevelt, 126, e a 16/04/1962 apresentou nota de importação com 6000 unidades de Núcleo de Pó de Ferro, ferrite redondo, perante a Alfândega do Rio de Janeiro. Os Agentes Fiscais Aduaneiros discordaram da classificação, o que deu origem ao processo administrativo. Para ter os benefícios da Lei 4357/64, artigo 7, pediu guia de pagamento de imposto com redução de multa, mas a mercadoria tinha sido vendida em leilão. Pediu o valor de venda das mercadorias conforme preço de mercado, mais lucros cessantes, custas. Ação procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e tanto o autor como o réu apelaram mas o TFR negou provimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Sans titreA autora, titular de todos os direitos e obrigações da Estrada de Ferro Leopoldina, incorporada pelo Decreto nº 42381 de 30/09/1957, Patrimônio Nacional, alegou que firmou com o réu um contrato de assistência escolar pelo prazo de 4 anos, obrigando-se a custear o ensino dos 100 filhos de ferroviários menores, aos quais o ginásio restituiria as mensalidades pagas no valor de Cr$ 125,00. No ato do contrato a suplicante pagou o valor de Cr$ 500.000,00, contudo, verificou-se que somente 27 filhos dos empregados estudavam no ginásio, não querendo o réu restituir o valor respectivo aos 73 alunos que não existiam. A suplicante requereu a restituição do valor citado, conforme o Código Civil, artigo 102. Pediu também a rescisão do contrato. O autor desistiu da ação. Desistência
Sans titreA autora, sociedade por ações, com sede à Avenida Rio Branco, 24A, 4º andar, Rio de Janeiro, requereu a restituição no valor de 85.000,00 cruzeiros, do qual o Oficial de Justiça da 1º Vara Cível, Otton Teixeira de Sá se apropriou indevidamente no exercício de suas funções. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
Sans titreA suplicante era sociedade anônima sediada na Avenida Rio Branco, 277, Rio de Janeiro. Tendo adquirido um edifício de Brasília Imobiliária Sociedade Anônima para seus serviços administrativos, requereu ação para restituição do valor de Cr$ 72.000,00, referente a impostos indevidamente cobrados. Isenção fiscal. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
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