A autora, uma sociedade anônima sediada à Rua 1°de março n°6, 2° andar Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para reaver um determinado valor cobrado pela ré referente à imposto de selo sobre aumento de capital social da autora, sendo pedido por esta a devolução da importância cobrada indevidamente pela suplicada. Em assembléia geral extraordinária, realizada em 16/10/1956, os acionistas da autora tomaram conhecimento da proposta da Diretoria para aumento da capital social, aumentando de valor devido à utilização de reservas tributáveis e pela reavaliação de uma parte do ativo imobilizado. Mas a autora foi cobrada por uma suposta entrada de capital que não ocorreu durante a reavaliação do ativo, por ser um valor de capital já existente. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram recebidos.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A autora é sediada na Avenida Presidente Wilson, 210. De acordo com o Decreto n°39515 de 06/07/1956 passou o suplicado a exigir mais 1por cento do custeio dos serviços de assistência médica, sendo assim para 8 por cento o total a ser descontado e recolhido do empregado e mais 8 por cento relativo a parcela do empregados, elevando-se a despesa desde maio de 1958 até março de 1959 o valor de Cr$27.545,80. Posteriormente os tribunais declaram a taxa ilegal. A suplicada então sustou a taxa, e moveu a ação para devolver a diferença entre o valor pago e o que deveria pagar, relativo a 7 por cento do empregador. Pede também o pagamento do custo do processo e dos juros de mora. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
Sin títuloA União, por seu representante, requereu a restituição do valor de 164.500,00 cruzeiros já pagos à ré, firma industrial, por esta não ter cumprido o contrato firmado de construção de um navio a pedido do Governador do estado do Acre. O juiz julgou a ação procedente em parte. O autor e a ré apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a ambos
Sin títuloA suplicante, Line Material do Brasil Sociedade Anônima, com sede na Rua Miguel Angelo, 385, propôs contra a União Federal uma ação ordinária, para que fosse restituído o valor pago pela autora na Taxa Adicional de Imposto de Renda. Tal taxa foi cobrada em três parcelas, totalizando o valor de Cr$ 19.757,00 cruzeiros. Com isso a suplicante efetuou o pagamento, porém diversas ações judiciais vinham aparecendo contra essa taxa, e teriam sido favoráveis aos impetrantes, considerando essa cobrança como abusiva e inconstitucional. Com isso, solicitou a suplicante a restituição do valor. em questão como possibilitavam os dispositivos legais. A autora desistiu da ação
Sin títuloOs suplicantes, comerciantes à Rua da Constituição, 40 e 42, RJ receberam da Delegacia Regional do Imposto de Renda uma taxa adicional de CR$ 18332, 10 para o exercício de 1947. A lei que fundamentou esse adicional seria ilegal e sem efeito. Pediram restituição de depósito do valor referido. O juiz Eduardo Jara julgou procedente a ação e recorreu ex-offício para o Tribunal Federal de Recursos, que acordou em dar provimento
Sin títuloO suplicante, José Maria Villela Filho, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeiro, Portugal, profissão comerciante, estado civil casado e residente a Rua Doutor Satamini, 12, Rio de Janeiro, requereu a restituição do valor de Cr$ 202259,20 de que se apropriou o corretor José Nascimento Araújo. Tal ação era conseqüência do recebimento do espólio de seu falecido pai José Maria Villela que estava depositado no Banco do Brasil e foi entregue sob assinatura de contrato para o dito corretor, para que ele adquirisse apólices da dívida pública em nome do autor. Contudo o corretor, desapareceu com o referido montante. A ação foi julgada procedente. Parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloOs autores, com sede na Rua Leopoldino Basto, 130, representantes no Brasil da pelicilina americana C. S. C., importaram tal mercadoria, transportada pelos vapores, Mormacmar e Argentina. Acontece que a Alfândega do Rio de Janeiro negou o desembaraço livre da mercadoria que se encontrava no armazém 1, mesmo tendo esta a isençãoproferida pela lei 313 de 30/07/1948. Requereram a devolução do valor de 242.139,10 cruzeiros, que a ré recebeu indevidamente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário público aposentado, exercia o cargo de rádio telegrafista, em exercício no Amazonas, sendo promovido a sub-assistente técnico de segunda classe. Foi posto à disposição da Comissão Múcta dos Correios e Telégrafos, que se reuniu na Colômbia sob as ordens do General Candido Rondon, chefe da delegação brasileira O autor, exercendo o referido posto, requereu ação para pagamento das diárias devidas no valor de CR$143400,00. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida pelo réu, mas foi julgada prescrita. Foi embargado mas o recurso foi rejeitado
Sin títuloTrata-se de carta de sentença relacionada a ação ordinária movida pela suplicante, estabelecida na cidade de São Paulo, à Rua da Conceição nº 58, na qual esta requereu a restituição de valores correspondentes a taxa de 5 por cento sobre remessa de valores do país para o exterior, referentes à importação de materiais para imprensa. A suplicante alegou que era isenta de tais cobranças, nos termos da Lei nº 156, de 1947. O juiz homologou por sentença os cálculos do acordo feito entre as partes.
Sin títuloOs autores moveram contra a União uma ação de petição e reivindicação de herança, por conta dos bens do espólio interdito terem sido arrecadados como herança pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, requereram a restituição de todos os bens arrecadados, com todos os rendimentos desde suas arrecadações, bem como a indenização das perdas e danos que se apuraram na execução da sentença. A ação foi julgada procedente. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. A união recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferido
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