A autora, estado civil viúva, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo seu falecido marido, como Capitão-Tenente da Armada Nacional deixado à autora a pensão de montepio militar e a pensão de meio soldo como únicos rendimentos da mesma. Dessa forma, ao recolher aos cofres públicos da Divisão do Imposto de Renda sobre tais rendimentos, verificou cobrança indevida e ilegal, já que a herança militar era isenta de qualquer taxa ou imposto. Diante disso, assim requereu a autora a restituição de Imposto de Renda indevidamente pago, no valor de 6.889,50 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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O suplicante, sediado em São Paulo, requereu ação para assegurar a restituição do valor; de CR$ 335.000,00 cobrado ilegalmente para o arquivamento da ata da sua Assembléia Geral Extraordinária. A cobrança referiu-se ao imposto do selo sobre o aumento do capital social. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente em 27/11/1953. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso em 16/10/1958. O TFR rejeitou os embargos em 22/06/1960. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso do autor e deu-lhe provimento em 05/04/1962
Sans titreA suplicante, sociedade anônima estabelecida com o comércio de petróleo, foi incluída na tarifa alfandegária para o diesel oil, taxa essa de caráter especial aplicada somente quando esse óleo tem emprego restrito na fabricação de Gás Pintsch e outros gases de iluminação. Não sendo verificado que mercadoria fabricada pela autora se enquadrava na categoria de disel oil, requereu ação para restituição do valor de 463:341$400 réis que foi indevidamente pago. A ação foi julgada prescrita. O autor agravou a decisão Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sans titreThe Home Insurance Company, Great American Insurance Company e União Brasileira - Companhia de Seguros Gerais eram sociedades seguradoras com sede na Praça Pio X, 118. Requereram a restituição do valor de Cr$ 162.254,70, referente aos seguros pagos sobre mercadorias embarcadas em diversos navios da Companhia Nacional de Navegação Costeira. Ocorreram roubos, extravios e avarias sobre a carga marítima. A ação se baseou no Código Comercial, artigo 728. O juiz julgou procedente a ação. Ambas as partes apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso da autora
Sans titreO suplicante era estado civil casado, de nacionalidade brasileira, comerciante, estabelecido no Estado da Guanabara. Prometeu vender à firma Construtora Lord Ltda um imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 728, pelo valor de Cr$ 41.000.000,00. No ato da escritura o suplicante exibiu o comprovante de pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário no valor de Cr$ 1.946.250,00. Quando o suplicante adquiriu o imóvel, este era constituído do prédio e do terreno, mas antes de vendê-lo o prédio que ali existia foi demolido, portanto no cálculo do imposto do lucro imobiliário o suplicante deduziu o valor daquelas benfeitorias. Mas mesmo assim a suplicada calculou o valor das benfeitorias em Cr$ 16.100,00, lhe aplicando uma multa de 300 por cento e lhe compelindo a recolher a diferença do tributo, tudo no valor total de Cr$ 26.331.750,00. O suplicante pediu a restituição do que foi pago indevidamente. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreA autora requereu a anulação da cobrança no valor de 1.861.590 cruzeiros, referente ao tempo que sua mercadoria, por culpa responsabilidade da Alfândega, permaneceu depositada no armazém nº 3. A suplicante recebeu dos Estados Unidos da América do Norte, pelo vapor alemão Capitão Artegal, e 2 jogos de bobinas com base na classificação da mercadoria o nos postos da Alfândega multa a suplicante, conforme a Lei nº 3244 de 14/08/1957, artigo 60. Multa. O juiz julgou a ação improcedente
Sans titreA autora, com sede na Rua Assembléia, 72, embarcou em diversos navios para diversas empresas, mercadorias asseguradas por ela. Acontece que essas mercadorias foram roubadas ou extraviadas, tendo a autora que pagar por seus seguros. Fundamentada no Código Comercial, artigo 519, e no Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1, a autora alega a responsabilidade do transporte é da ré e requer a restituição do valor de Cr$ 50,902,10. A ação foi julgada procedente, o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro importou 14432 quilos de tubos de vidro branco para a fabricação de lâmpadas tubulares à taxa no valor de Cr$ 1,70 por quilo, mas essa taxação foi contestada pela Alfândega que alegou que em outros casos de importação de tubos de vidro para lâmpadas, a taxa é no valor de Cr$ 17,10 por quilo. A suplicante recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que estabeleceu a taxa de Cr$ 1,70, mas, o representante da Fazenda e o Ministro da Fazenda, restabeleceram a decisão da Alfândega. Alegando que a taxação da alfândega se refere a produtos com uma classificação especial, o que não ocorre com os produtos importados pela suplicante e que já existem diversas decisões judiciais favoráveis a ela, a suplicante pede a restituição das taxas pagas no valor de Cr$ 408.796,10 e a classificação dos tubos importados no Decreto-Lei nº 2878 de 18/12/1940, artigo 647. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titreO autor, sociedade anônima, à rua Silva Jardim, 16, RJ, afirmou que o réu estava cobrando o pagamento dos adicionais do imposto de renda. Os suplicantes julgaram o tributo inconstitucional com base na lei 81 de 1947. Em 1948, o juiz julgou procedente o pedido. Em 1949, o TFR por unanimidade, cassou o mandado concedido. Em 1950, o STF negou provimento ao recurso
Sans titreA suplicante requereu a restituição do valor de 39.082,50 cruzeiros pagos à suplicada, e referente ao imposto sobre mercadorias transportadas pelo vapor norte-americano White Clover, que foram classificadas erroneamente pela Comissão de Tarifas como correntes de ferro. Importação. A ação foi julgada procedente. O juiz ofereceu recurso de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhe negou provimento
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