A suplicante era sociedade estrangeira estabelecida na Avenida Marechal Floriano, 168, cidade do Rio de Janeiro. Requereu ação para assegurar a restituição do valor de Cr$ 47.145,40, indevidamente cobrado pelo Conselho Superior de Tarifa, referente a diferença de direitos, Impostos Adicionais e multa sobre a reclassificação de caminhonetes importadas, de sua propriedade. Importação. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Marechal Floriano, 168. Moveu a ação pedindo a restituição do valor de Cr$68880,90 indevidamente cobrado a título de armazenagem. A suplicante submeteu ao despacho na Alfândega do Rio de Janeiro várias mercadorias destinadas aos Serviços Públicos de Fornecimento de Energia Elétrica. A Alfândega suscitou questões acerca do Imposto de Consumo, protelando a retirada das mercadorias que ficaram retidas nas dependências portuárias, sendo que as exigências das autoridades aduaneiras foram julgadas improcedentes. A suplicante pagou as armazenagens que só seriam devidas durante o período compreendido entre a data do descarregamento da mercadoria e aquela em que foram suscitadas as questões fiscais pelos conferentes da Alfândega, e não durante as questões da retirada da mercadoria. A autora pediu a restituição do valor de Cr$68880,40, acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso. O autor interpôs recurso extraordinário, sendo este indeferido pelo TFR
Sans titreO autor, sediado na Rua São Bento, 24, fundamentada no Código Civil, artigo 964, requer a restituição do valor de r$ 99,453,70 réis, referentes ao pagamento do Imposto de Renda, com juros de mora e custas. A autora afirma que esqueceu de debitar de sua declaração dos anos 1950 e 1951 a quantia de Cr$ 663.024,20, e que a Delegacia Regional de Imposto de Renda do Distrito Federal fez lançamento da restituição que lhe foi negada pela Fazenda Nacional. O juiz julgou a autora carecedora da ação
Sans titreA suplicada, com sede à Avenida Rio Branco, 277, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$ 16.800,00 pago a título de imposto do selo proporcional sobre o aumento de seu capital social mediante reavaliação do ativo imobilizado. A suplicante alegou que a referida cobrança era indevida. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento aos recursos
Sans titreA autora verificou que foi indevidamente cobrado o Imposto de Consumo sobre Ágios e Sobretaxas na aquisição de câmbio, e moveu contra a União uma ação ordinária, na qual requereu a devolução do valor indevido ilegalmente pago pela autora de Cr$ 132.629,10. O juiz Roberto Talavera Bruce deferiu o requerido
Sans titreA servidor da autora faltou mais de 33 dias consecutivos, e, após inquérito administrativo, foi demitida. A ré recebeu indevidamente, após abandono de trabalho, Cr$ 95,03 devido a data de fechar olha de pagamentª A autora requereu restituição acrescida de custas processuais, honorários na base de vinte por cento, juros e revelia. A autora desistiu da aç㪠Desistência. O juiz julgou extinta a dívida pelo pagamento da mesma
Sans titreA suplicante era sociedade anônima comerciante de petróleo, sediada no Rio de Janeiro na Avenida Presidente Wilson, 118. Propôs contra a ré uma ação ordinária para que a ré fosse condenada a pagar os valores indevidamente cobrados na Alfândega do Rio de Janeiro, sob o valor total de 502:844$300. Tal ação foi decorrente do fato de cobranças equivocadas sobre o tipo de óleo fabricado pela empresa suplicante. Processo inconcluso
Sans titreO autor, empresa concessionária dos serviços públicos de esgoto da Capital, estabelecida à Avenida Presidente Wilson, 165, RJ, requer o valor de 25295,00 cruzeiros pela União, como incorporadora de acervo de bens e direitos da Adutora Ribeirão das Lages S/A. A autora recebeu da ré a solicitação de modificações na rede de esgoto da Rua Alegria, RJ, que irir interferir na canalização de concreto que a empresa estava construindo para contribuir com canos de ferro fundido e com indenização das despesas do serviço. As despesas foram da quantia pedida. Contudo, a autora recebeu uma carta da liquidante daquela sociedade comunicando que o crédito se entendia contra Dahne, Conceição e Companhia, empreiteira das obras da Adutora. Além disso, o decretolei 6999, de 30/10/1944 fixou em 165.625.387,06 ccruzeiros a indenização para incorporaçao do acervo da adutora ao patrimônio nacional, mas o credor único foi o Banco do Brasil. O autor desistiu da açaõ
Sans titreA suplicante, com sede na Avenida da Fraca, localizada na Bahia, propôs uma ação ordinária contra a ré, na qual requereu a restituição, do valor total de Cr$ 54.466,70 mais o valor da custas pelo ato de cobrança ilegal de Imposto de Selo pelo aumento de capital da sociedade, pois a Lei Fiscal não se aplicava ao aumento referido. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda inconformada, ofereceu embargo, que foram recebidos
Sans titreA autora, estabelecida na Avenida Rio Branco, 20, Rio de Janeiro, contratou um seguro com tecidos Muller Sociedade Anônima para o transporte de mercadorias. Acontece que estas mercadorias foram extraviadas e a autora teve de pagar o valor de Cr$ 8.141,00 como seguro. Alegando ter sido responsável pelo transporte o réu, patrimônio nacional, a autora requereu a restituição dessa quantia, de acordo com o Código Comercial, artigos 529 e 494. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte
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