A autora, com sede na Avenida General Justo, 275, tendo obtido a autorização para a importação de material de aviação, foi coagida ao pagamento do valor de Cr$ 165.743,00 pelo Banco do Brasil como tributo. A autora possuía isenção do Imposto de Câmbio, de acordo com a Lei nº 1815 de 25/02/1953, artigo 2. Assim, fundamentada no Código Processual Civil, artigo 291, requereu a restituição da quantia paga. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação, com recurso ex-officio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. A União propôs um Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu e proveu
União Federal (réu). Transportes Aéreos Nacionais Limitada (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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O autor moveu uma ação ordinária conta a União por conta da cobrança ilegal de imposto de câmbio no valor de CR$92.504,90 com base na Lei 1815 de 1953, e requereu assim a devolução da devida quantia, referente à cobrança indevida, já que a lei supracitada garante isenção tributária à entidades de interesse público. A presente ação refere-se a importação de material de aviação. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento a ambos os recursos
União Federal (réu). Transportes Aéreos Nacional Limitada (autor)A autora, localizada à Avenida Marechal Floriano, 168, requereu a condenação da ré na restituição do valor de CR$ 627978,00, a título da taxa de 5 por cento, conforme a Lei nº 156 de 27/11/1947 e a Lei nº 1383 de 13/06/1951. A suplicante argumentou que, conforme o Decreto-Lei nº 2281 de 05/06/1940, artigo 1, todas as empresas que produzissem energia elétrica ficariam isentas de qualquer imposto federal. isenção. O juiz José Aguiar Dias julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo
Brazilian Hydro Eletric Company LTDA (autor) União Federal (réu)A autora era sociedade comercial estrangeira de nacionalidade inglesa, com sede em Londres, Inglaterra, e filial na Avenida Rio Branco, 25, cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar no Brasil. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a restituição da importância de determinado valor referente a uma cobrança indevida de tributo, feita pela ré à autora. A filial da autora fez remessa de lucros para a matriz na Inglaterra nos anos de 1950 e 1951 com determinado valor e sobre estas importâncias. O Banco do Brasil, por sua carteira de câmbio, exigiu a taxa de cinco por cento que seria prevista na Lei nº 156 de 27/11/1947, artigo 1, mas segundo a autora a cobrança seria indevida, pois a autora estaria isenta, como atesta o disposto na Lei nº 156 de 27/11/1947, artigo 3. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos, por maioria de votos. O TFR rejeitou os embargos da União Federal. O Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos da ré, por votação unânime
Wilson, Sons & Company Limited (autor). União Federal (réu)Os autores, estado civil casados, empregados do comércio, domiciliados na Rua Teófilo Otoni no. 74, contrataram mútuos hipotecários com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Acontece que lhes foi exigido o pagamento do imposto de selo no valor de CR$ 104.415, 00, mesmo tendo os autores isenção tributária. Assim, de acordo com o Código Civil art. 964, requerem a devolução da quantia paga, com juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada improcedente.
União Federal (réu)O autor requereu um mandato citatório, devido o pagamento indevido. O suplicante se comprometeu a comprar um imóvel pertencente à Caixa Econômica Federal pelo valor de CR$ 6 700 000,00. Para isso foi exigido o pagamento do Imposto do Selo, sendo pago o valor de CR$ 239 200,00. Ocorre que essa cobrança era indevida, pois uma das partes era de direito público. Este requereu a restituição e gastos processuais. O juiz Fonseca Passos julgou a ação procedente e recorreu ex-oficio. A União apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)O suplicante, estabelecido na Rua do Acre, 66, Rio de Janeiro, requereu ação para restituição do valor de CR$ 62.696,00 cobrado como taxa sobre remessa de fundos para o exterior, já que a importação não ocorreu. O autor abandonou a ação
União Federal (réu). Grillo Paz & Companhia (autor)A autora, sociedade de economia mista com sede na Praça Rio X nª 119, fretou da Zapata Marine Service Ltd o rebocador Sócrates para serviços na plataforma continental em Sergipe. Aconteceu que o capitão dos portos do Estado de Sergipe ordenou que o rebocador prestasse serviço ao navio Maringá, de propriedade da ré estabelecida na Rua México nª 11. A autora alegou que com a tentativa de salvamento do navio, a ré perdeu o aluguel durante o dia, combustível e lubrificante que ali eram utilizados e ainda teve de pagar por avarias ocorridas com o rebocador, perdendo assim, um valor total de US$ 12.028,87, moeda estrangeira, dólar e Cr$ 5091,54. Requereu a quantia referida. O juiz Américo Luz julgou procedente a aç㪠A ré apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimentª
Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima - Petrobrás (autor). Companhia de Navegação e Comércio Pan Americana (réu)O autor alegou que o réu, construtor, em 1943 dirigiu uma carta ao Secretário da Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, propondo construir um jardim para o Grande Hotel localizado na cidade de Ouro Preto. A proposta foi aceita, tendo o réu recebido o valor de 10.000,00 cruzeiros. Como o suplicado não realizou a construção do jardim, o suplicante requereu a restituição do jardim e da quantia, conforme o Código Civil, artigo 964. O autor desistiu da ação
O Estado de Minas Gerais (autor)A autora, com sede na Rua do Carmo, 65, contratou com a Casa Granada Laboratórios, Farmácias e Drogarias Limitada, Gonçalves Salles Sociedade Anônima Indústria e Comércio, Companhia Antártica Paulista e Indústrias I.B. Sabbá Sociedade Anônima, um seguro de mercadorias embarcadas em navio da ré. Acontece que ao desembarcarem as mercadorias se encontravam avariadas e a autora teve de pagar indenizações no valor total de Cr$ 54.388,60. Alegando ser o transporte responsabilidade da ré. A autora requer a restituição da quantia paga de acordo com o Código Comercial, artigos 728, 519 e 529. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)