O autor requereu um mandato citatório, devido o pagamento indevido. O suplicante se comprometeu a comprar um imóvel pertencente à Caixa Econômica Federal pelo valor de CR$ 6 700 000,00. Para isso foi exigido o pagamento do Imposto do Selo, sendo pago o valor de CR$ 239 200,00. Ocorre que essa cobrança era indevida, pois uma das partes era de direito público. Este requereu a restituição e gastos processuais. O juiz Fonseca Passos julgou a ação procedente e recorreu ex-oficio. A União apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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Os autores, estado civil casados, empregados do comércio, domiciliados na Rua Teófilo Otoni no. 74, contrataram mútuos hipotecários com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Acontece que lhes foi exigido o pagamento do imposto de selo no valor de CR$ 104.415, 00, mesmo tendo os autores isenção tributária. Assim, de acordo com o Código Civil art. 964, requerem a devolução da quantia paga, com juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada improcedente.
União Federal (réu)A autora era sociedade comercial estrangeira de nacionalidade inglesa, com sede em Londres, Inglaterra, e filial na Avenida Rio Branco, 25, cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar no Brasil. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a restituição da importância de determinado valor referente a uma cobrança indevida de tributo, feita pela ré à autora. A filial da autora fez remessa de lucros para a matriz na Inglaterra nos anos de 1950 e 1951 com determinado valor e sobre estas importâncias. O Banco do Brasil, por sua carteira de câmbio, exigiu a taxa de cinco por cento que seria prevista na Lei nº 156 de 27/11/1947, artigo 1, mas segundo a autora a cobrança seria indevida, pois a autora estaria isenta, como atesta o disposto na Lei nº 156 de 27/11/1947, artigo 3. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos, por maioria de votos. O TFR rejeitou os embargos da União Federal. O Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos da ré, por votação unânime
Wilson, Sons & Company Limited (autor). União Federal (réu)A autora, localizada à Avenida Marechal Floriano, 168, requereu a condenação da ré na restituição do valor de CR$ 627978,00, a título da taxa de 5 por cento, conforme a Lei nº 156 de 27/11/1947 e a Lei nº 1383 de 13/06/1951. A suplicante argumentou que, conforme o Decreto-Lei nº 2281 de 05/06/1940, artigo 1, todas as empresas que produzissem energia elétrica ficariam isentas de qualquer imposto federal. isenção. O juiz José Aguiar Dias julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo
Brazilian Hydro Eletric Company LTDA (autor) União Federal (réu)O autor moveu uma ação ordinária conta a União por conta da cobrança ilegal de imposto de câmbio no valor de CR$92.504,90 com base na Lei 1815 de 1953, e requereu assim a devolução da devida quantia, referente à cobrança indevida, já que a lei supracitada garante isenção tributária à entidades de interesse público. A presente ação refere-se a importação de material de aviação. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento a ambos os recursos
União Federal (réu). Transportes Aéreos Nacional Limitada (autor)A autora, com sede na Avenida General Justo, 275, tendo obtido a autorização para a importação de material de aviação, foi coagida ao pagamento do valor de Cr$ 165.743,00 pelo Banco do Brasil como tributo. A autora possuía isenção do Imposto de Câmbio, de acordo com a Lei nº 1815 de 25/02/1953, artigo 2. Assim, fundamentada no Código Processual Civil, artigo 291, requereu a restituição da quantia paga. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação, com recurso ex-officio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. A União propôs um Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu e proveu
União Federal (réu). Transportes Aéreos Nacionais Limitada (autor)A autora moveu contra a União Federal uma ação ordinária por conta de pagamentos indevidos de 5 por cento sobre o valor arbitrado do domínio útil e benfeitorias, dos lotes do Ministério da Marinha, esse em excesso, quando deveriam ser pagos apenas 2,5 por cento. Asso,, requereu a restituição do valor pago em excesso de Cr$160.512,50, diferença para mais que pagou de laudêmio. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João Fontes de Faria. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu). Empresa Construtora Gusmão Dourado Baldassini (autor)A autora, com escritório na Rua do Rosário, 99, alegou que diversas mercadorias de seus segurados foram embarcadas em navio da ré, sendo posteriormente verificado extravios e roubos na relação das mercadorias. Tendo a suplicante pago o prejuízo aos seus segurados, esta requereu a condenação da ré no pagamento do valor de Cr$ 31.091,40, conforme o Código Comercial, artigos 728 e 519. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida ex-ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Protetora Companhia de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O suplicante, profissão engenheiro e industrial, residente na Rua Sacopan, 50, propôs contra a União Federal uma ação ordinária e requereu à suplicada a restituição de quantia que, a título de multa, foi cobrada indevida e ilegalmente pela Alfândega do Rio de Janeiro, com os juros de mora, custas e honorário advocatícios, no valor total de CR$ 8302,20, valor da multa ilicitamente imposta. Automóvel. O juiz Pedro Ribeiro Lima julgou a ação procedente. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. O autor interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)As autoras eram várias firmas comerciais, sediadas na Capital Federal. Entraram com ação ordinária de repetição do indébito contra a suplicada, por sua Carteira de Importação e Exportação e de Câmbio, sediada à Rua Primeiro de Março, 66, Rio de Janeiro, de acordo com o Código Civil, artigo 964, para obter a restituição das importâncias que indevidamente o réu recebeu. Pelo Decreto nº 24697 A de 23/03/1948, artigo 3, ficariam isentos do regime de licença prévia, considerando-se de livre importação os artigos de gêneros alimentícios de primeira necessidade. Como as firmas autoras eram importadoras de trigo em grão ou farinha, constantes da relação anexa do decreto citado, elas não estariam sujeitas ao regime de licença prévia. Porém, tendo importado farinha de trigo dentro da vigência do decreto e da Lei nº 626 de 23/02/1948, sobrevindo o Decreto nº 28314 de 03/08/1948 que incluiu o citado gênero alimentício no regime da licença prévia, foram obrigadas a pagar o imposto de que estavam isentos. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Brasil Maia (autor). Anasae do Brasil (autor). Nolasco & Companhia (autor). Transatlântica (autor). Madeiras do Brasil e outros (autor). Banco do Brasil Sociedade Anônima (réu)