O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário autárquico, cargo amanuense do Hospital dos Servidores do Estado, requereu ação para assegurar o pagamento do valor correspondente ao tempo em que ficou afastado do trabalho para instauração de um inquérito administrativo por abandono de emprego. ilegalidade. O juiz José Julio Fagundes julgou a ação improcedente, o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PAGAMENTO DE VALOR
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A autora, companhia de seguros, emitiu uma apólice de seguro n. 468445, relativa aos risco de colisão e outros. O auto de passageiros de marca Vanshall, modelo 1952, sedan de 4 portas, pertencente a Emílio Werneck Hirsch sofreu um acidente de carro, onde tal veículo foi albaroado pelo auto-caminhão do Exército Nacional. A autora pagou pela reparação dos danos sofridos no valor de CR$ 16.000,00 e, dessa forma, requereu o pagamento do referido valor dispendido, pelo fato de tal acidente ter sido ocasionado pelo veículo do exército, já que o exame pericial verificou que este automóvel estava desprovido de freios. O juiz julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso de ofício e deu provimento à apelação da autora. A União Federal interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes (autor). União Federal (réu)O autor era representante do espólio de Celestino Robin. O inventariado, industrial em inatividade, recebia proventos de aposentadoria no valor de Cr$ 1.241,00 mensais. Ao ser acometido por grave enfermidade, faleceu no dia 23/09/1954, e durante sua agonia não pode comparecer a delegacia da ré para receber os valores de julho, agosto e dias de setembro, perfazendo o total de Cr$3.443,00. Arrolado esse crédito no acervo dos bens do espólio, e o suplicante, autorizado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, requereu ao réu o pagamento dos proventos, o que lhe foi negado, sob alegação de falta de amparo regulamentar. O autor pediu então o pagamento do valor mencionado mais Cr$2.560,00 correspondente ao valor do luto e do funeral do inventariado, mais os juros de móra e os custos do processo. O juiz deferiu o requerido
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)