DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO DE RENDA

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              38742 · Dossiê/Processo · 1948; 1949
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, concessionárias de serviços públicos de eletricidade, impetraram um mandado de segurança contra o Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, a fim de que esta deixasse de cobrar o pagamento do Imposto Adicional de Renda, referente ao exercício de 1947. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde deu-se provimento ao recurso para cassar a segurança.

              Companhia Sul Mineira de Eletricidade (autor). Companhia Industrial Força e Luz (autor). Delegacia Regional de Imposto de Renda (réu)
              38222 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, profissão jornalistas e redatores, da Agência Nacional, com fundamento na Lei n° 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes alegaram que réu contrariou a Constituição Federal, artigo 203, ao afirmar que a isenção do Imposto de Renda não incindia sobre os impetrantes. O juiz concedeu a medida liminar.

              Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)
              18136 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, negociante da Rua 12 nº31 à 35 e da Rua 16 nº 20 à 24, no Mercado Municipal, requer um mandado proibitório contra a execução do decreto 15589 de 1922 que o aprovou o regulamento para a cobrança do imposto de renda. Alega ser inconstitucional tar decreto por violar a constituição federal, art 48, 72, 3, 34 e 30. Alega ainda ser este imposto uma modalidade do imposto de indústrias e profissões. Ação julgada perempta pelo não pagamenta da taxa judiciária

              União Federal (réu)
              18541 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores requereram que se marcasse um prazo para que a Procuradoria da República opusesse embargos à aprovação do pedido Justiça feito pelos autores, para que se desse o interdito proibitório contra o Decreto n° 15589 de 29/07/1922 que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegaram ser este inconstitucional pela violação da Constituião Federal artigo 72, citando leis da Noruega, Suécia, Holanda, França e Uruguai. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o mandado. Houve embargo, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.

              Gastão & Gimarães (autor). Fonseca, Vaz & Companhia (autor). Henry Bourseau & Companhia (autor)

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro civil, funcionário aposentado da Prefeitura Municipal de Manaus, Capital do estado do Amazonas. Sob o Decreto nº 191 de 16/01/1936, artigo 1, pediu mandado de segurança para que defendesse seu direito de não contribuir com o Imposto sobre a Renda. Seu benefício era um pecúlio que não se confundiria com ordenado, renda ou vencimento. Pediu citação à Diretoria do Imposto sobre a Renda e o Ministério Público, sobre o mandado, dando à ação o valor de 1:000$000 réis. O juiz Arthur de Souza Marinho julgou improcedente o pedido e, assim, negou o mandado de segurança. O autor, insatisfeito, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou o provimento ao recurso e condenou o recorrente nas custas

              União Federal (réu)