DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPORTAÇÃO; APREENSÃO; IMPOSTO DE CONSUMO

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              41389 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra a ré por negar a liberação dos veículos adquiridos pelos impetrantes no exterior. Os impetrados estavam exigindo o pagamento do Imposto de Consumo sobre os bens trazidos. Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141; e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram a liberação dos veículos sem o pagamento do citado imposto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal, deu-se provimento ao recurso.

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)