Os autores arremataram em juízo da Comarca de Itaguaí, Rio de Janeiro, terras da Fazenda Nacional de Santa Cruz, 162 cabeças de gado e 18 cavalos pertencentes ao espólio de Manoel Candido Ramalho. Contudo, a União recusava-se a receber o respectivo laudêmio e os autores requereram o depósito no valor de 3:640$000 réis correspondente ao laudêmio da quantia de 72:809$400 réis, preço da arrematação. Foi deferido o requerido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
1366 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
O Banco de Crédito Geral, com sede à Rua do Rosário, 131, RJ, e Bernardo José, casado, negociante, residente à Rua dos Beneditinos, 25, RJ, alegaram que eram credores de Sylvio Angelo e sua mulher, com garantia hipotecária constituída por escritura pública. Os bens foram penhorados e a venda depositada com o depositário público Alfredo paulo Ewbank. O autor argumentou que era responsabilidade da União o pagamento do valor devido, de 10.688,37 cruzeiros, conforme o decreto 24320. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O STF negou provimento.
Banco de Crédito Geral S/a (autor). União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário da ré, residente à Estrada do Realengo, 234, Estação de Moça Bonita. Alegou que foi nomeado ao cargo de 2º Escriturário da suplicada em 05/06/1934. Em novembro de 1942 foi nomeado para o cargo de Oficial Administrativo, padrão II.. Em 1945 foi reajustado o seu cargo, sendo todos elevados ao padrão I da carreira de Oficial Administrativo, por antigüidade. O suplicante requereu o pagamento da diferença de seus vencimentos relativos ao padrão I, já que não foi promovido em 1945, quando teve os seus direitos violados. O juiz julgou improcedente a ação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Trata-se de um pedido de mandado de baixa do débito no valor de 613:753$050 que o autor estava com o Banco do Brasil. A quantia foi quitada em 30 de abril de 1937, sendo dividida em 70:000$000 e 2275 ações nominativas da Companhia Fabril Paulistana, no valor nominal de 200$000 cada uma. O juiz deferiu o requerido.
Banco do Brasil (réu)Os autores alegaram que como garantia das obras de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil, no ramal Ouro Preto, foram fiadores e depositaram no dia 18/2/1884 o valor de 23:320$000 réis. Quando os autores pediram o levantamento do valor depositado, receberam o valor de 23:320$000 réis, sem nenhum acréscimo de juros. Os suplicantes conforme o Decreto nº 2926 de 19/05/1862 artigo 3, requereram a condenação da ré no pagamento do valor de 8:529$400 réis, importância total dos juros da lei. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao STF, mas sem efeito, uma vez que havia inspirado o prazo legal
Fortunato Pereira da Cunha & Companhia (autor). Fazenda Nacional (réu)O autor requereu a expedição de uma guia para o depósito judicial no valor de 150:000$000 réis na Caixa Econômica, como garantia do Executivo fiscal que a Fazenda Nacional promoveu, a fim de cobrar uma dívida no valor de 141:808$300 réis. A suplicante havia despachado na Alfândega do Rio de Janeiro uma partida de Diesel Oil ou Gás Oil, porém, o Inspetor da Alfândega condenou a companhia no pagamento de taxas mais elevadas. Foi deferido o requerido
Standard Oil Company of Brazil (autor)A autora, credora da ré mulher pelo valor de 500$000 réis, requer o um mandado executivo a fim de haver o pagamento em prazo de vinte e quatro horas com juros de mora e custas. A quantia se refere a uma multa imposta pela 5a. Delegacia de Saúde por infração do Decreto nº 16300 de 31/12/1923 artigo 1090. Foi julgada improcedente a execução fiscal. Tal sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação.
Fazenda Nacional (autor)O autor, sociedade anônima com sede em Berlim, Alemanha, requereu o pagamento de L.44883.6.8 pela compra de moedas de prata pela ré. A transação foi realizada no dia quatro de abril de 1913 por intermédio da firma Victor Usländer e Companhia no valor nominal de 60.000:000$000 réis. As modas seriam cunhadas na Casa da Moeda da Prússia, em Berlim, Alemanha. Uma das clásusulas do contrato era que, se a Alemanha, a Inglaterra ou os Estados Unidos da América do Norte entrassem em uma guerra, o contrato poderia ser restringido. No entanto, parte da encomenda correspondente a 60000 contos de moedas de prata foi enviada ao porto do Rio de Janeiro. A outra parte da remessa não pôde ser entregue porque a Rússia, a Alemanha e a Inglaterra entraram em guerra. O contrato previa o pagamento de encomenda quando fossem completados 1.000:000$000 réis. Portanto o autor pediu que a ré fosse condenada a pagar essa quantia. A ação foi julgada procedente. A ré recorreu da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. A ação foi então julgada improcedente. 1a. Guerra Mundial
Deuthsche Bank (autor). União Federal (réu)O autor, sucessor do Banco Emissor do Norte, com sede em Belém, Pará, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 2.000:000$000 réis. O Banco e a ré tinham firmado um sistema de direitos de contrato e, através do decreto 1154 de 1890, a ré mandou que o banco completasse sua emissão no prazo de dois anos. Também a suplicada, através do decreto de 17/12/1892, declarou extinta sua faculdade emissora e incorporou ao Banco da República do Brasil os direitos do autor. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho condenou a ré no pagamento do valor dos lastros consistentes em mil apólices no valor de 1 conto de réis cada. Custas em proporção. A sentença foi apelada ao STF, mas não chegou a instância superior
Banco Norte do Brasil (autor). União Federal (réu)Os autores, Juízes de direito, requerem a anulação do decreto 2056 de 1895 que aposentou os magistrados que não foram aproveitados na organização judiciária, e os pagamento dos ordenados que lhes são devidos até a reintegração de seus cargos, de acordo com a constituição federal, art 6. Alegam que o citado decreto viola a lei 2033 de 1871 e a lei 3309 de 1886. O juiz julgou procedente a ação condenando a Fazenda nas custas
União Federal (réu)