A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 275$000 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
Fazenda Nacional (executante)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 72$000 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
Fazenda Nacional (executante)A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 925$000 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
Fazenda Nacional (executante). Miguel Langinestra & Companhia (executado)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 100$000 réis, referente à multa imposta pelo Decreto nº 22979 de 24/07/1933, artigo 19. Pediu a intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 6$600 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A autora, em cumprimento de carta precatória vinda do Estado de Alagoas, intima os réus, estabelecidos na Rua da Quitanda 69, Rio de Janeiro, para o pagamento do valor de 400$000 réis por infração do Decreto n° 17464, de 06/10/1926 arts 61, 64, e 112, em prazo de 24 horas sob pena de penhora. O pedido foi deferido.
Juízo Federal da Seção do Estado de Alagoas (deprecante). Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal (deprecado). Fazenda Nacional (autora). A. Bittencourt e Companhia (réu)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 21$472 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 58$563 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A autora, em cumprimento a uma carta precatória, requereu a intimação da executada para o pagamento no prazo de 24 horas, do valor de 500$000 réis, provenientes da taxa de utilização de energia elétrica, sob pena de penhora. Foi expedida carta precatória.
Juízo dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro (depercante). Juízo da 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública (deprecado). Sociedade Anônima Fábrica de Tecidos Maria Candida (executada)A suplicante se disse credora do reu pelo valor, de 500$000 réis, motivo pelo qual pediu intimação ao pagamento do principal, juros e custas. O réu tinha casa de negócio à Rua Gonçalves Dias 85, e foi intimado por entrega de chaves de casaà Rua Voluntários da Pátria 180, a receber multapela Saúde Pública. Afirmou que nada teria a ver com a multa, oriunda de ação executiva de A. J. Mitro Polous contra Chermont de Miranda.
Fazenda Nacional (exxequente)