A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 1:146$530 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 85$030 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 85$800 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 52$800 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 14$520 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 58$563 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 39$600 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 495$000 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional afirmou-se credora do réu no valor de 585$200 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledO Procurador do Departamento Nacional do Trabalho, Mário Bolívar Peixoto de Sá Freire apresentou decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou os executados, à Rua Senador Euzébio, 222 a pagarem aos exequentes o valor de 160$600 réis por dispensa sem aviso prévio. Pediu-se citação do devedor ao pagamento do principal e custas, sob pena de penhora de bens. O Juiz deferiu a inicial
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