A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 336$600 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 73$618 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 95$297 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 152$400 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor). Branlha & Gomes (réu)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 221$000 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 101$549 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 364$168 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 5$100 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 175$576 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 55$828 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)