Os autores, negociantes e um médico, sendo credores do finado José de Souza Freire, cujo espólio foi arrecadado e liquidado, tendo sido o produto entregue ao curador de ausentes Lydio Marianno, alegam que, depois de justificados todos os créditos e apurado em dinheiro os bens do espólio, o dito curador não entrou com o saldo em seu poder. Fundamentados na lei 221, art 13, requerem pagamento do que lhes é devido, mais juros a contar da liquidação de seus créditos. Foi julgada procedente a exceção de incompetência. Esta foi agravada e o STF deu proviemnto. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou e o STF negou provimento
Seraphim Clare Companhia (autor). M. Cunha Companhia (autor). Augusto Vaz Companhia (autor). R. Diethelin Companhia (autor). Ferreira Balthazar Companhia e outros (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Na petição inicial pediu-se mandado executivo intimando o executado a pagar o valor de 221$000 réis pelo que a exeqüente era credora. Deu-se o prazo de 24 horas em cartório para o pagamento. Juiz A. Pires e Albuquerque deferiu o requerido. O réu apelou, mas os autos estão inconclusos
Fazenda Nacional (autor)O suplicante, profissão advogado, com escritório à Rua do Rosário, 115, Rio de Janeiro, propôs contra Lourenço Cavalheiro Leão uma ação ordinária movida por parte de José Cavalheiro Roldan, seu então cliente. Tendo este falecido, pediu seus honorários de advogado no valor de 3:477$700 réis, juros e custas, citando-se também o irmão do falecido Celestino Cavalheiro Roldan, a única herdeira Rachel Brustein, mulher e o inventariante judicial Armando Maia. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Porém, o autor depois de vencida a causa, desistiu da ação
União Federal (réu)A autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 39$000 réis incontinenti. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (executante)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 167$059 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 38$250 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 57$859 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 2:014$500 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor). Lemos & Bordallo (réu)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 69$805 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 199$322 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)