O autor após obter certificado de importação, adquiriu 24 caixas contendo 3650 rolamentos de esferas de Nova York. A autora pediu abertura de crédito máximo no valor US$ 3.000,00 do Banco Francês e Brasileiro, o câmbio foi fechado à taxa no valor de Cr$ 18,92, um valor total de Cr$ 87.689,90. Após desembarque, os fiscais levaram 15 dias para examinar a mercadoria e concluíram que havia superfaturamento e suspenderam a entrega até que se pagasse a diferença apurada. O preço estipulado era 7 vezes maior, a mercadoria ficou 10 meses no armazém. Quando a mercadoria ia a leilão a autora pagou, sob protesto, o valor de Cr$ 2.322.891,20 e teve grande prejuízo. Os rolamentos em questão tinham preço superior porque não eram mais fabricados e a determinação dada pelos fiscais não corresponde à de mercado, e foi arbitrária. Autora requer devolução da diferença paga, indenização por perdas e danos, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 2.000.000,00. A ação foi declarada prescrita
Risel Auto Peças Limitada (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora tinha agência no Rio de Janeiro à Praça Pio X, 98, e pediu da ré o valor de Cr$30.000,00 como ressarcimento de prejuízos tidos com falta de carga marítima a bordo do vapor Rio Tocantins, portando de responsabilidade dos suplicados. A viagem tinha destino ao Porto de São Luiz, a mercadoria era de aguarrás e o indenizador pelo seguro foi Fonseca Almeida Comércio e Industria Sociedade Anônima. A autora foi julgada carecedora da ação. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Companhia de Seguros da Bahia (autor). Lloyd Brasileiro Pratrimônio Nacional (réu)A autora, uma companhia de seguros, entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, para requerer o pagamento de indenização pela falta e avaria de mercadorias transportadas no navio Rio Paraguaçu, de propriedade da ré, prejuízos pelos quais a autora pagou às suas firmas seguradas. O juiz José Edvaldo Tavares homologou a desistência da ação por parte da autora
Companhia de Seguros da Bahia (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora, Companhia de Seguros com sede em Porto Alegre e sucursal na cidade do Rio de Janeiro, na Rua do Rosário nº 99, 7º andar, segurou mercadorias embarcadas no porto do Rio de Janeiro, e transportadas em vapores do suplicado. No porto de destino foi constatado que as mercadorias chegaram avariadas, em prejuízo total de Cr$ 450.000,00, coberto pela suplicante. Ele pediu o ressarcimento do valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao apelo.
Protetora Companhia Nacional de Seguros Gerais (auto). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)As suplicantes, com base no Decreto nº 19 473 de 10/12/1930 artigo 1º e no Código Comercial artigo 101, 103, 519, 529 e 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Companhia de Seguros Aliança da Bahia e outros (autor). Lloyd brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora tinha sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e pediu entrega de mercadoria ou indenização. A ré, à Avenida Rodrigues Alves, 303, recebeu carregamento de cebolas frescas para transporte marítimo. 55.021,5kg da mercadoria, no valor de Cr$ 1.191.515,00, foram descarregadas com avaria de carga marítima. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A ré embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
Joaquim Oliveira Sociedade Anônima Comercio e Indústria (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)