Domingos Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro e funcionário do IAPI impetrou o presidente do mesmo instituto por ato omissivo. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do instituto supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, para cassar a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 201, propuseram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. O réu foi compelido a conceder aos suplicantes a gratificação prevista na Lei nº 8507, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o suplicado não cumpriu seu próprio ato concessivo, caracterizando ato considerado ilegal abusivo de poder. Assim, requereram que o impetrado fizesse cumprir sua própria decisão que reconheceu aos autores o direito àquelas gratificações anuais e os pagamentos atrasados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança requerida. O TFR deu provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os impetrantes, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que indeferiu o requerimento de pagamento da parcela da Diária de Brasília prevista na Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 4, 8 e 5 aos impetrantes. O juiz substituto Sergio Mariano concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício. Houve agravo e sob relatoria do ministro Hugo Auler, deu-se provimento ao recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio (réu)Os impetrantes, todos residentes no estado de Minas Gerais e de profissão funcionário público, impetraram contra atos do Sr. diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, que, conforme alegaram, lhes estavam lesando direito líquido e certo. Os impetrantes requereram a suspensão dos descontos que vêm sofrendo mensalmente, causando-lhes prejuízos patrimoniais, dos quais nunca serão integralmente ressarcidos, devido a desvalorização da moeda
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)O 1o. Suplicante, estado civil casado, procurador do quadro permanente do pessoal do Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria, e os litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato das suplicadas, que ilegalmente demitiu o 1o. Suplicante das funções no cargo de procurador de autarquia. Alegaram que a competência para ações envolvendo funcionários do SESI era do juízo da fazenda pública. Os autores desistiram do feito. Juiz José Edvaldo Tavares
Presidência do Conselho Nacional do SESI (réu). Diretoria do Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria (réu)Os autores procuradores do SAPS, expõem e requerem dois benefícios distintos e incomunicáveis entre si: o abandono e o reajuste dos membros do Ministério Público, ao expor que a lei da causa de vantagem transitória interpôs o prescrito do abono e do reajuste. Os autores demonstram que assim que a regra do abono passou a ser rigorosa, ela passou a valer para todos, incluindo os membros do Ministério Público. O conselho administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social, recusou a pagar o reajuste em vigor, de modo que os membros do Ministério Público foram lesados em direito líquido. Impetram assim, o mandado de segurança. O juiz de direito da 4a. vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido e negou a segurança. Posteriormente, o advogado da parte impetrou pedido do recurso ao Tribunal Federal de Recursos, pedido este que foi interrompido pela desistência do ponto em recorrer
Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, ao representarem seus filhos, impetraram mandado de segurança contra o comando do colégio militar e a diretoria do ensino militar por violar o direito dos filhos dos impetrantes e ingressarem no 1º. ano ginasial do colégio militar ao deixar que outros estudantes, que não passaram por exames, ocupem as vagas conquistadas pelo primeiros. A impetração foi julgada prejudicada
Comando do Colégio Militar (réu). Diretoria do Ensino Militar (réu)As firmas impetrantes ganharam uma concorrência para execução de serviços de suas especialidades, junto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER. O DNER antecipou aos suplicantes de que deveriam pagar o imposto do selo no ato da lavratura dos contratos por exigência da impetrada. Os suplicantes alegam que pela Constituição Federal, artigo 15, artigo 15, parágrafo 5, o pagamento do referido imposto era indevido, visto que o DNER era uma autarquia que representava a União Federal. A liminar foi concedida e posteriormente revogada, e o processo não possui sentença
Paviterran Pavimentação e Terraplanagem Nacional Limitada (autor). Mecanização Ros Limitada (autor). Cruza Construtora Rodoviária União Sociedade Anônima (autor). Sociedade Atlas de Engenharia Limitada (autor). Construtora Minas Sul Limitada (autor). Diretoria Geral da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)O autor, com sede na Avenida Presidente Vargas, 418, vem impetrar mandado de segurança com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara, pelo fato deste, segundo o autor, cobrar-lhe, indevidamente, o imposto do selo sobre o contrato de hipoteca que o autor pretende assinar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, BNDE. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, Ministro Djalma Mello que negou provimento. A parte novamente vencida recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, porém o recurso foi negado pelo Ministro Godoy Ilha
. Macedo Sociedade Anônima Comércio, Indústria e Agricultura (autor). Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes são servidores do Hospital Aristarcho Pessoa e, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3, 4 e 24, em conjunto com o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do MJNI por burlar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145. Tal lei garantia o pagamento de gratificação aos impetrantes por trabalharem em direto contato com moléstias contagiosas, recebendo, assim, abono por risco de vida. Contudo, tal vantagem não vem sendo paga, configurando a ilegalidade motivadora do processo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento
Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)