DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL

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              41818 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, despachantes do IPASE, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 259 impetraram mandado de segurança para o fim de serem equiparados aos despachantes referência 27, visto que desempenhavam iguais funções, responsabilidades e na mesma localidade. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do Ministro Elmano Cruz, deu-se provimento ao recurso para cassação da segurança

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              42000 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, de nacionalidade brasileira, sendo o 1º. de estado civil casado, de profissão engenheiro e o segundo estado civil solteiro estudante, impetram mandado de segurança preventiva contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores são diretores da Companhia Imperial de Engenharia Comércio e Indústria, estabelecida na Rua Senador Dantas, 20 e alegam que o réu vem cobrando contribuições aos diretores de empresas industriais, que estariam obrigados a dar a seus empregados, segundo a Lei nº 3807, de 26/08/1960, o que é ilegal, pois não se enquadram na Lei Magna, artigo 157. Assim, requer que o réu seja impedido de cobrar a contribuição referida. O Juiz denegou a segurança

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              42014 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores impetraram um mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Os impetrantes eram tesoureiros- auxiliares da autarquia ré e teriam direito aos benefícios dispostos na Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9, e da Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Entretanto, o réu estaria subtraindo dos suplicantes as vantagens em questão. Assim, os suplicantes requereram que o impetrado efetuasse o pagamento dos acréscimos tratado nos dispositivos legais supracitado. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Márcio Ribeiro, que deu provimento. a parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ao STF Ministro Gonçalves de Oliveira, que deu provimento em parte

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              42035 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes propuseram um mandado de segurança contra o ato da Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda Nacional, a fim de ser feito o reajustamento de seus proventos, nos termos da Lei nº 2188, de 20/03/1954, artigo 7. Os suplicantes alegam que foram aposentados no cargo de coletor federal e, como tal, ocuparam cargos de chefia, pelo que se lhes aplica o disposto na Lei nº 2188. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança

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              42062 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O 1º autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Cambaúva, 720, Ilha do Governador, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e outras, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que ao concertarem a compra de um imóvel vem sendo cobrados, na celebração da escritura do imposto do selo, o que é ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 150, artigo 5. Assim, requerem concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. tentou-se recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento

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              37087 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes herdaram diferentes imóveis por conta do falecimento dos antigos proprietários. Posteriormente, contratos de compra e venda foram firmados entre os impetrantes e outros. Contudo, nos atos de lavratura das escrituras, foi exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, conforme Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Entretanto, os impetrantes alegam que tal disposto é descabido, uma vez que os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de efetuar a lavratura das escrituras sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

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              37165 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes nacionalidade brasileira, estado civil casado, que exerce a profissão de engenheiro requereu um mandado de segurança contra o ato do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, o qual lhe exigiu o pagamento do imposto do selo referente à escritura de mútuo com garantia hipotecária do imóvel na Rua Dão Emanuel Gomes, 159, em que o autor figurou como mutuário e a Caixa Econômica Federal, CEF como mutante credora hipotecária. A exigência viola a Constituição Federal, artigo 15, como foi verificado pelos juízes das varas da fazenda e pelos tribunais superiores. Frente à recusa do tabelião do 2º. Oficio de Notas para que lavrasse a escritura supracitada, em vista do não pagamento do imposto do selo, o requerente exigiu um mandado de segurança contra o impetrado a fim de obter liminarmente a isenção do referido imposto. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso

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              37200 · Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes são aposentados em cargos públicos federais e negam que a autoridade coatora deixou de rever a parcela do provento consistente na gratificação adicional por tempo de serviço pedido por eles com base na Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 10 e a Lei nº 2745, de 12/03/1956, sob o fundamento da Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2 que proíbe a majoração dessa parcela. Dessa forma, os suplicantes mostram que o artigo 2 da Lei nº 2622 ofende a Constituição Federal, artigo 193 que a Lei nº 2745 não concedem majoração de vencimentos com a alteração do poder aquisitivo da moeda, como seria coerente. Assim, requerem a majoração prevista pela Lei nº 2622 e a parcela de 20 por cento assegurada pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 184. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo

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              37213 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, aluna da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil do curso especializado de física, impetrou um mandado de segurança contra o Sr. diretor da referida faculdade, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951. A suplicante obteve média final 4 e foi impedida de efetuar sua matrícula no ano seguinte do curso. Entretanto, a impetrante alegou que a Lei nº 7, de 10/12/1945 assegurou a promoção dos estudantes com média superior a 4 ao ano seguinte. Destarte, a impetrante requereu medida liminar para que seu direito líquido e certo fosse garantido. Ação julgada procedente. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos

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