Os autores, funcionários públicos federais, escriturários permanentes do Ministério da Fazenda escalonados nas classes E, F, C, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores a partir do Decreto-Lei nº 240, de 04/02/1938, artigo 49 e Lei nº 284, de 28/10/1936, artigo 51 demonstraram que o Decreto nº 27654, de 29/12/1949, publicado no Diário Oficial de 05/01/1950, criou uma tabela única que é injusta e ilegal de acordo com as normas ilegais referidas. Assim, mostram que ao pleitearem a injustiça, tiveram seu pedido indeferido, requerendo assim, a citação do diretor da autoridade coatora para prestar informações e a concessão da medida protetora do direito líquido. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e estado civil casados, são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Nesta qualidade possuíam os seus acréscimos por tempo de serviço regulado pela Lei nº 3414, de 20/06/1958, artigo 12. Com a Lei nº 4439, de 30/10/1964, artigo 2 o critério de contagem de tempo para efeito dos adicionais, estabelecendo o percentual de 5 por cento por qüinqüênio. Tal medida reduziu as porcentagens já incorporadas aos proventos dos impetrantes, prejudicando-os. A autoridade impetrada reconheceu a inconstitucionalidade do ato, porém, não determinou ao IAPI a regularização da situação dos impetrantes. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o órgão impetrado determine ao IAPI o imediato pagamento das gratificações adicionais por tempo de serviço. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias denegou a segurança
Diretoria do Departamento Nacional da Previdência Social (réu)Os autores, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor da Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda. Os impetrantes eram extranumerários tarefeiros do referido Ministério e alegaram que jamais perceberam seus salários na base da produção por unidade, conforme determina o Decreto nº 5175, de 07/01/1943, caracterizando ato ilegal por parte do réu. Assim, os autores requereram que fosse concedida a segurança impetrada contra o réu e que fosse determinada a apostila das portarias de admissão dos impetrantes a partir da data em que foram transformados extranumerários mensalistas até a data de vigência da Lei nº 3780, de 12/07/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os suplicantes são servidores públicos aposentados por instituição de previdência social vêm amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por sustar os pagamentos dos proventos e das vantagens dos quais os impetrantes têm direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada. O TFR negou provimento aos recursos. No requerimento avulso o juiz Arthur Ferreira Cavalcanti concedeu a segurança
Diretoria da Despesa Pública (réu)A autora, sediada no Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 277, com base na circular n. 16, de 1958 do Ministro da Fazenda impetrou mandado de segurança contra ato do coator que exigiu o pagamento de imposto e direitos alfandegários acima do determinado por lei, a autora alegou que o agente fiscal efetuou tal cobrança em virtude de má interpretação da composição de uma máquina impressora marca multilith offset. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança impetrada. Houve agravo, mas sob relatoria do ministro Henrique D`Ávilla, TFR negou-se provimento ao recurso
Addressograph Multigraph do Brasil Sociedade Anônima (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O autor, nacionalidade brasileira, profissão aeronauta, aposentado, residente na Rua Joana Angélica, 15, impetrou um mandado de segurança contra o secretário da divisão de benefícios do Instituto Nacional da Previdência Social, INPS. De acordo com a Lei nº 4262, de 1963, o salário do impetrante deveria ser 17 vezes maior do que o salário mínimo em vigência. Todavia, os proventos estariam sendo pagos em acordo com o Decreto-Lei nº 158, de 1967, reduzindo o salário, e ferindo direito adquirido a ato jurídico resultante da lei vigente à época. Desta forma, o suplicante requereu que suas obrigações financeiras fossem prestadas na proporção do aumento assegurado pela Lei nº 4262. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, para fim de assegurar o reajustamento dos aposentados do impetante e dos litisconsortes. Os ministros do TFR negaram provimento
Secretaria da Divisão de Benefícios do Instituto Nacional da Previdência Social (réu)O autor, nacionalidade brasileira, profissão aeronauta, aposentado, residente na Rua Joana Angélica, 15, impetrou um mandado de segurança contra o secretário da divisão de benefícios do Instituto Nacional da Previdência Social, INPS. De acordo com a Lei nª 4262, de 1963, o salário do impetrante deveria ser 17 vezes maior do que o salário mínimo em vigência. Todavia, os proventos estariam sendo pagos em acordo com o Decreto-Lei nª 158, de 1967, reduzindo o salário, e ferindo direito adquirido a ato jurídico resultante da lei vigente à época. Desta forma, o suplicante requereu que suas obrigações financeiras fossem prestadas na proporção do aumento assegurado pela Lei nª 4262. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, para fim de assegurar o reajustamento dos aposentados do impetante e dos litisconsortes. Os ministros do TFR negaram provimento
Secretaria da Divisão de Benefícios do Instituto Nacional da Previdência Social (réu)Os impetrantes herdaram diferentes imóveis por conta do falecimento dos antigos proprietários. Posteriormente, contratos de compra e venda foram firmados entre os impetrantes e outros. Contudo, nos atos de lavratura das escrituras, foi exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, conforme Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Entretanto, os impetrantes alegam que tal disposto é descabido, uma vez que os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de efetuar a lavratura das escrituras sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, profissão funcionários autárquicos, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstram que foram admitidos de forma irregular na função de extranumerários. Acontece que a autoridade coatora não incluiu os impetrantes nas vantagens da Lei nº 1765, de 18/12/1952, além de pagarem estas vantagens a funcionários de mesma função, o que vai contra o Estatuto dos Funcionários Civis da União, artigo 259. Assim, requerem o pagamento do abono de emergência, além da citação do presidente da autoridade coatora. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os impetrantes carecedores de segurança requerida
Presidência do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, são Policiais rodoviários federais que, de acordo com os termos da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria geral do departamento nacional de estradas de rodagem, obedecendo também o proposto pela Lei nª 1533, de 31/12/1951. A ilegalidade configurou-se na violação da Lei nª 1711, de 28/10/1952, quando os impetrantes foram afastados de suas funções sem conhecerem os motivos. O juiz denegou a segurança impetrada
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)