Funcionários públicos, servindo na Alfândega de Niterói, vem impetrar mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Diretoria das Rendas Aduaneiras, do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram ao impetrado que este os inclua como beneficiados pela Lei nº 3244 de 14/08/1957, também chamada de Lei das Tarifas Aduaneiras, que determinou a distribuição de cotas, entre os funcionários de repartições aduaneiras, calculadas sobre a arrecadação do imposto de importação. Aconteceu porém que o réu não reconheceu o direito dos suplicantes de receberem tal gratificação, alegando que a Alfândega de Niterói não realizava importações, logo não arrecadava o referido imposto. Dessa forma, os impetrantes solicitaram a segurança para garantir o recebimento de tal benefício. A segurança foi denegada. Os autores agravaram mas o TFR negou provimento. Juiz Wellington Moreira Pimentel
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos IAPM. Foram admitidos em diferentes funções, tais como auxiliar de fiscalização e auxiliar de escritório. Todos os suplicantes foram dispensados das funções que ocupavam e logo foram nomeados para exercer o cargo de fiscal, classe H. Contudo, nenhum deles fora efetivado apesar de possuírem mais de 5 anos de serviços contínuos. Mesmo com as solicitações administrativas não foram atendidos. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que sejam efetivados, houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Jonatas de Mattos Milhomens
Sem títuloOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil, solteiro, são alunos do curso de Ciência Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro. No ano de 1960, o primeiro impetrante obteve médias de 4,25 e 4,5 em moeda e crédito e estrutura e análise de balanças e o segundo impetrante 4,5 em moeda e crédito. Pela Lei nº 7, de 19/12/1946, tais notas bastariam para a aprovação em tais disciplinas, o que foi contestado pelas impetradas. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem matriculados na série seguinte. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e proprietários, herdaram, com a morte de seus respectivos pais e marido o imóvel localizado na Praça Higino da Silveira, 4, em Teresópolis, o qual foi em uma quarta parte para cada proprietário. Com a intenção de vender o imóvel à Construtora Pecegueiro Limitada, os impetrantes deram início ao processo necessário de lavratura da escritura. Porém, ao requererem a guia de isenção sobre lucro imobiliário à autoridade coatora, tiveram pedido negado. Os suplicantes basearam-se no Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 para comprovar que por tratar-se de imóvel herdade, o imposto sobre lucro imobiliário não deve ser cobrado. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de obter liminar que permita a lavratura da escritura sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. A autora, por sua vez, recorreu ao STF, que deu provimento ao recurso
Sem títuloOs impetrantes, todos estudantes inscreveram-se no concurso de habilitação à matricula na Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, o qual estabelecia 300 vagas. Considerando interesse do governo, foi criado o Centro de Formação Básica Tecnológica Guanabara pelo PROTEC, o qual aumentou as vagas para 500, sendo os 300 primeiros destinados a Escola Nacional de Engenharia. O governo federal, entretanto, em busca de uma maior formação de profissionais de nível superior duplicou as vagas para ingresso nas universidades, pelo Decreto nº 53642, de 18/02/1964. Assim, os impetrantes exigem um mandado de segurança contra o impetrado a fim de que sejam matriculados, por meio de uma liminar. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou o processo perempto
Sem títuloRodolfo Antonio Arena, nacionalidade brasileira, maior, estado civil, casado, profissão, advogado e funcionário público federal, impetrou mandado de segurança contra o diretor da Recebedoria de Rendas do Estado da Guanabara. O diretor acusa o suplicante de não pagar o imposto do selo referente a hipoteca do impetrante, onde a denúncia torna-se errada, já que tal tributo não se aplica ao caso da hipoteca. O juiz Oswald Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sem títuloOs impetrantes moravam no exterior quando decidiram por transferir suas residências para o Brasil. Como previsto pelo Decreto nº 43028, de 09/01/1958, os suplicantes poderiam trazer bens de suas propriedades, independentemente de licença prévia. Assim, cada um trouxe um automóvel adquirido em países estrangeiros. Os suplicantes, no entanto, tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os bens trazidos pelas pessoas que transferem suas residência para o Brasil. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o impetrado não cobre o imposto citado sobre os automóveis trazidos pelos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Os autores, então, recorreram ao STF, que deu provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, somente o último naturalizado, todos com estado civil casado, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Constituição Federal, artigo 141, contra o conselho administrativo da Caixa Econômica e o diretor da carteira hipotecária da referida caixa. Os impetrantes solicitaram a segurança, pois o réu sustou o andamento dos processos de empréstimo solicitados por estes. Dessa forma, desejaram impetrar a segurança para forçar o réu a dar andamento aos processos. Processo inconcluso. Juiz Jônatas de Mattos Milhomens
Sem títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores da Comissão do Vale de São Francisco, impetraram um Mandado de segurança contra o diretor superintendente da comissão do Vale do São Francisco, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes alegaram que a autoridade ré lhes negou a percepção do salário mínimo vigente a partir de 01/01/1959, acrescido do abono provisório no percentual de 30 por cento, conforme o disposto na Lei nº 3531, de 19/01/1959, violando o direito líquido e certo dos autores. Assim, os impetrantes requereram o pagamento dos salários em bases não inferiores ao salário mínimo vigente e acrescido do referido abono. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. O União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União Federal recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário
Sem títuloOs impetrantes, todos oficiais da reserva e reformados do Ministério da Aeronáutica foram beneficiados com a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 32, a qual lhes garantia uma gratificação equivalente a 15 por cento sobre os seus proventos. O direito foi reconhecido pela autoridade coatora desde a vigência da lei referida até agosto de 1963, mas logo tal vantagem foi negada pela impetrada, alegando que a gratificação havia sido suspensa pelo Tribunal de Contas. Assim, em acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 141 e pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de restabelecer o pagamento da gratificação citada. Processo inconcluso
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