Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogados e funcionários autárquicos, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e o Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, por violar seus direitos. Os impetrantes desejosos de participarem do concurso promovido pela autoridade coatora para o preenchimento dos cargos de procurador, viram-se impossibilitados de atenderem aos exames pois o concurso foi destinado apenas para os funcionários interinos do IAPC, abrindo espaço para nomeações expressas através do favoritismo. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1. Os impetrantes alegam que vem sendo cobrados do imposto do selo ao pretender assinar os termos de tarifas para serviços de implantação em sub trechos de uma rodovia no qual a União Federal faz parte, o que é ilegal. Assim, requerem a concessão liminar de medida para que o imposto referido não seja cobrado. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sociedade Mineira de Engenharia Limitada (autor). Otacilio Andrade e Companhia Limitada (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (réu)As autoras, mulheres, profissão escriturarias, impetraram um mandado de segurança contra o presidente do IAPI. As autoras requereram o reconhecimento de seus direitos ao benefício de anistia, conforme o Decreto-Lei nº 18, de 15/12/1961. Desta forma, as impetrantes recorreram ao disposto na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, a fim de assegurar seus direitos ao benefício citado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)José Evangelista e outra impetraram mandado de interdito proibitório contra a União Federal. Os suplicantes solicitam seguros de violência para defender-se da medida autoritária tomada pela União dando o prazo de 6 dias para que os suplicantes saiam da casa comercial Bar Imperial, a qual fora transferida para eles. A casa comercial era localizada na Praça 15 de Novembro, no interior da Estação das Barcas Rio - Niterói, onde os suplicantes eram autorizados a explorá-la comercialmente e são abruptamente interrompidos pela União. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente, cassando a medida liminar concedida. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que homologou a desistência posterior
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, comerciário residente à Avenida Atlântica, 2266, impetra mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. O autor alega que, ao regressar para o Brasil com um automóvel usado, foram cobrados do imposto de consumo, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958. Além disso, está sendo cobrados por mais de um período de armazenagem, o que é ilegal segundo o Decreto nº 8439, de 1945. Assim, requer concessão liminar de medida para o desembaraço do carro sem os pagamentos citados. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes residiam em Países estrangeiros quando resolveram por transferir suas residências para o Brasil. Junto às suas bagagens, trouxeram consigo diferentes automóveis de marca Chevrolet e Olds Móbile. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro, vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os veículos trazidos do exterior. Em conseqüência, a superintendência da administração do porto do RJ exigia o pagamento do tempo extra em que o automóvel ficasse armazenados. Os impetrantes se baseavam no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, que afirmava serem os veículos trazidos como bem de uso pessoal isentos do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem seus veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. Segurança concedida. O juiz José J. da Fonseca Passos recorreu de ofício e a União Federal agravou
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores da Comissão do Vale de São Francisco, impetraram um Mandado de segurança contra o diretor superintendente da comissão do Vale do São Francisco, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes alegaram que a autoridade ré lhes negou a percepção do salário mínimo vigente a partir de 01/01/1959, acrescido do abono provisório no percentual de 30 por cento, conforme o disposto na Lei nº 3531, de 19/01/1959, violando o direito líquido e certo dos autores. Assim, os impetrantes requereram o pagamento dos salários em bases não inferiores ao salário mínimo vigente e acrescido do referido abono. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. O União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União Federal recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário
Superintendência da Comissão do Vale de São Francisco (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e proprietários, herdaram, com a morte de seus respectivos pais e marido o imóvel localizado na Praça Higino da Silveira, 4, em Teresópolis, o qual foi em uma quarta parte para cada proprietário. Com a intenção de vender o imóvel à Construtora Pecegueiro Limitada, os impetrantes deram início ao processo necessário de lavratura da escritura. Porém, ao requererem a guia de isenção sobre lucro imobiliário à autoridade coatora, tiveram pedido negado. Os suplicantes basearam-se no Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946 para comprovar que por tratar-se de imóvel herdade, o imposto sobre lucro imobiliário não deve ser cobrado. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de obter liminar que permita a lavratura da escritura sem a cobrança do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. A autora, por sua vez, recorreu ao STF, que deu provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)Os autores, ambos com estado civil casado, profissão advogado, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o presidente do IBGE. Os suplicantes ocupavam o cargo de A. Técnico Jurídico naquele instituto, em caráter permanente na consultoria jurídica. Ao requereram o enquadramento em cargos de procurador de 1ª. Categoria, conforme a Lei nº 2123, de 01/12/1953 e a Lei nº 4059, de 11/06/1962, os pedidos não foram atendidos. Assim, os impetrantes requereram que fossem enquadrados, em cumprimento daquelas leis. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Hugo Auler, que deu provimento aos recursos
Presidência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)Os autores funcionários autárquicos, ocupantes do cargo de assistentes do réu, requereram a concessão do abono de 70 por cento previsto na Lei nº 4242, de 17/07/1963, benefício. Os suplicantes alegaram que não estavam enquadrados no sistema de classificação de cargos, instituído pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533, de 31/12/1951. Segurança negada
Diretoria Geral do Departamento Pessoal Nacional de Portos e Vias Navegáveis (réu)