O autor, segundo sargento da Força Aérea Brasileira, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrança ilegal de tributos. O impetrante regressou ao Brasil após passar mais de 6 meses em missão oficial do governo no exterior, trazendo um automóvel para o Brasil. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter o impetrante pago o imposto de consumo. Junto com o último tributo, a taxa de armazenagem também foi cobrada pela apreensão do carro devido ao primeiro tributo não pago. A ilegalidade encontra-se, inicialmente, na cobrança do imposto de consumo, que só se aplica em casos de mercadorias importadas, o que não é o caso. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício, mas o TFR negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, que são funcionários aposentados, do Departamento Estadual de Segurança Pública do Estado da Guanabara, exerceram a profissão de delegados de polícia. A Lei nº 3780, de 12/07/1960, criou uma gratificação especial para os funcionários, mesmo aposentados, que possuírem nível universitário. O Decreto nº 50562, de 08/05/1961 fixou o acréscimo de 25 por cento aos vencimentos dos delegados de polícia. Entretanto, apesar de os impetrantes apresentarem todos os requisitos necessários para a gratificação, tal direito lhes foi negado pelo diretor da Despesa do Tesouro Nacional no relativo ao pagamento de julho de 1962. Assim, os autores exigem, através de um mandado de segurança, a notificação do réu, a concessão liminar da segurança. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte
Diretoria da Despesa do Tesouro Nacional (réu)O autor vem requerer mandado de segurança contra o Dr. Inspetor da Alfândega do RJ e a Superintendência da Administração do Porto do RJ. Os motivos que os autores apresentaram são a cobrança de alíquota de 40 por cento descumprindo a lei que diz que a mesma deve ser de 10 por cento de cobrança de imposto aduaneiro em função de sua arbitrariedade, sem autorização orçamentária prévia, a base do poder fiscal ser fixado mensalmente ao invés de ser fixado no dia da mercadoria e cobrança indevida das taxas de armazenagem, que deveriam ser cobradas apenas no primeiro período. O juiz de direito da 2a. vara da Fazenda Pública denegou o mandado impetrado
A Simab Sociedade Anônima Comércio e Indústria (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, que exercem a profissão no IAPI requerem um mandado de segurança com o fim de que tenham incorporados aos seus vencimentos os 30 por cento de gratificação os quais os funcionários de mesmo cargo e nível, localizados em Brasília recém transformada em capital tiverem direito. As ditas diárias aos funcionários de Brasília estavam asseguradas pela Lei nº 4019, artigos 2, 4 e 5. Porém, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos da União, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e com a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, Lei nº 3780, de 12/07/1960, os vencimentos deveriam ser iguais para todos os funcionários, o que não foi visto nos demais postos do País. O réu se recusa a pagar os vencimentos acrescidos, o que motivou os autores a exigência de um mandado de segurança que lhes garanta seus direitos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e militar morava em um país estrangeiro e tencionou mudar-se para o Brasil. Trouxe consigo na bagagem um automóvel da marca Chevrolet, porém foi impedido o seu desembaraço na Alfândega do Rio de Janeiro. O inspetor da Alfândega cobrou o imposto de consumo sobre o referido automóvel. Em seguida, passou-se a cobrar também uma taxa de armazenamento do veículo. O impetrante alegou que tais cobranças eram inconstitucionais e propôs um mandado de segurança contra a autoridade impetrada com o objetivo de ter seu automóvel desembaraçado sem a cobrança do imposto de consumo e que só seja cobrado o primeiro período de armazenamento. O juiz Wellington Moreira Pimentel homologou o desinteresse demonstrado pelo impetrante que deu causa ao arquivamento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são proprietários dos terrenos localizados na Rua Guilhermina Guinle, 9478. Os suplicantes prometeram vender os lotes 9 e 10 conforme escritura de compra e venda a ser lavrada pelo tabelião do 9o. Ofício de Notas. Contudo, foi cobrado pelo serventuário o imposto sobre lucro imobiliário, por mais que se trate de venda de bens adquiridos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de lavrar a escritura sem pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes são funcionários autárquicos, de nacionalidade brasileira e servem ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, os impetrantes teriam direito à gratificação por triênios. Após pleitearem a concessão de tal benefício, tiveram o requerimento indeferido pela autoridade coatora. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança contra a ré com o objetivo de terem assegurados os direitos à progressão horizontal prevista pela Lei nº 3780, recebendo ainda os triênios e adicionais a que tem direito. O juiz Wellington Moreira Pimentel solicitou o cancelamento da distribuição do processo
Presidência Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, residentes a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 643, um de profissão advogado, a outra mulher de prendas domésticas, compraram o apartamento localizado à Rua Belford Roxo, 902. Para a efetiva compra, obtiveram da Caixa Econômica Federal um empréstimo do valor de Cr$ 1.500.000,00, para financiamento, com garantia hipotecária do imóvel. O tabelião do 17º. Ofício de Notas negou-se a lavrar a escritura de mútuo sem o pagamento do tributo de mútuo hipotecário. Os suplicantes basearam- se na Constituição Federal, artigo 15 para comprovar que tal cobrança era indevida. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a impetrada suspendesse a cobrança do imposto. A lavratura da escritura ocorreu sem necessidade do mandado de segurança
Diretoria da Recebedoria do Tesouro Nacional (réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, São Paulo, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, e na Lei nª 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e contra o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeirª O autor solicitou a segurança a fim de que os impetrados deixem de, o primeiro, exigir o pagamento do imposto de consumo, taxado sobre o valor do automóvel Oldsmobile, de uso pessoal do autor, trazido por ele quando esteve de regresso e transferência de residência para o Brasil, e de, o segundo, cobrar-lhe o pagamento da taxa de armazenagem referente ao período o qual o carro esteve retidª O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR Ministro Esdras Gueiros, que deu provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, São Paulo, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e contra o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O autor solicitou a segurança a fim de que os impetrados deixem de, o primeiro, exigir o pagamento do imposto de consumo, taxado sobre o valor do automóvel Oldsmobile, de uso pessoal do autor, trazido por ele quando esteve de regresso e transferência de residência para o Brasil, e de, o segundo, cobrar-lhe o pagamento da taxa de armazenagem referente ao período o qual o carro esteve retido. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR Ministro Esdras Gueiros, que deu provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)