DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL

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              41274 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do IPASE, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IPASE por burlar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, deixando de atender ao pedido dos impetrantes para que lhes pague o abono de percentual no valor de 30 por cento que seriam acrescidos nos respectivos vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício. O réu agravou. O TFR deu provimento

              Jordão, Miranda (réu). Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)
              41882 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Funcionários Públicos, todos de nacionalidade brasileira, que exercem a função de tesoureiro- auxiliar, lotados no estado de Pernambuco, na cidade de Recife, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, pelo fato deste, segundo os autores, negar-lhes o pagamento do aumento salarial no valor percentual de 44 por cento, e outros benefícios, previstos na Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9, e na Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Hugo Auler que deu provimento aos recursos. A parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ordinário ao STF Ministro Adalício Nogueira, que negou provimento ao recurso

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos (réu)

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, propuseram um mandado de segurança contra ato ilegal do Sr. superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os autores eram funcionários autárquicos da administração do referido porto e estavam sujeitos ao trabalho extra-horário e estavam percebendo parcelas suplementares dos seus vencimentos devido ás horas extraordinárias e bonificação de trabalho executado sob chuva. No entanto, os suplicantes alegaram que o réu entendeu erroneamente o disposto na Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 18, e efetuou um desconto nos vencimentos, violando seus direitos líquido e certo. Destarte, os impetrantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a restituir-lhes as parcelas ilegalmente descontadas. Processo inconcluso

              Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
              37647 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes são funcionários públicos federais e, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, parágrafo 24, impetraram a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por descontar uma parcela dos vencimentos dos autores, configurando-se um ato ilegal. A autoridade coatora burlou a Lei nº 3756, de 20/04/1960, que garantia o pagamento de uma gratificação em seus salários. Contudo, tal valor era descontado dos vencimentos e os impetrantes não serão ressarcidos devido a desvalorização da moeda do país. O autor desistiu do feito. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa

              Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)
              37238 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são funcionários inativos do Supremo Tribunal Federal. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 2 e 4, os funcionários públicos federais e autárquicos pelo exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de até 1/30 dos respectivos vencimentos. Tais diárias seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos vencimentos. Pela Constituição Federal, artigo 193 e pela Lei nº 2622, de 18/10/1955, tal benefício da Lei nº 4019 seria estendido aos aposentados, o que foi requerido pelos impetrantes, mas ignorado pela autoridade coatora. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de terem incorporado aos seus proventos o percentual de 30 por cento calculados sobre os aumentos ou reajustamentos ocorridos a partir de 20/12/1961. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo

              Diretoria da Despesa Pública (réu)
              42023 · Dossiê/Processo · 1958; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O espólio da autora, representada por Augusto da Silva Neves Filho e Maria Magdalena de Araújo Neves, ambos de nacionalidade brasileira, sendo o 1º de estado civil solteiro e a 2ª desquitada, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora alegou que o réu vem cobrando imposto sobre lucro imobiliário para que a escritura de seu imóvel situado na Rua República do Peru, 386, seja lavrada, o que é ilegal segundo o Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, artigos 1 e 2, pois o imóvel foi havido por herança. Assim, requerem que sua escritura seja lavrada, independente do pagamento do imposto referido. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Henrique D´Ávila, deu-se o não provimento do mesmo. Após outro agravo em mandado de segurança, n. 16532, sob relatoria do Ministro Raimundo Macedo, foi dado provimento, em parte, na forma do voto do relator, vencido o Sr. Ministro João José de Queiroz

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
              37034 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão industriário e maiores, residentes na Rua Aguiar Moreira, 423, na cidade do Rio de Janeiro, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara pela cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário. A cobrança é indevida porque a situação em questão trata-se de um imóvel herdado pelos impetrantes, portanto, não pode ser cobrada a taxa supracitada por se tratar de uma herança. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Erasmo do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR, que deu provimento aos recursos

              Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)
              41982 · Dossiê/Processo · 1954; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade francesa, franceses, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946 requereram um mandado de segurança contra a exigência do impetrado no pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. O imposto era referente ao imóvel de sua propriedade localizado à Rua Sete de Setembro, 54, o qual prometeu vender ao Banco Holandês Unido Sociedade Anônima. Estes argumentaram que obtiveram o imóvel através de herança. O Juiz concedeu a segurança. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
              41996 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o réu. Os autores alegam que ao pretender lavrar a escritura definitiva do seu imóvel no 7º. Ofício de Notas vem sendo cobrada do imposto do lucro imobiliário, o que é ilegal pois os bens são havidos por mortis causa, não se incluindo na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 7. Assim, os impetrantes esperam concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança. contra o Sr. Delegado Regional do Imposto de Renda, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, devido a violação de seus direitoslíquidos e certos; Os autores, na condição de herdeiros de seus pais, teriam direito a um imóvel deixado por estes; no entanto, ao tentar vender o imóvel, foi-lhes exigido o pagamento do imposto de lucro imobiliário.; o imposto não deveria ser cobrado neste caso, pois o imóvel foi adquirido por herança; destarte, os impetrantes requereram que a autoridade coatoa não impedisse a lavratura da escritura definitiva de venda do imóvel

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)