DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL

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              37234 · Dossiê/Processo · 1953; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são todos funcionários públicos federais que requereram, por intermédio do Ministério da Fazenda sua nomeação para o cargo de fiscal do imposto de consumo. Após aprovação do Presidente da República, foi pedido que aguardasse por oportunidade pelo Ministro da Fazenda, visto que não havia vagas. Entretanto, pelo Decreto-Lei nº 739, de 24/09/1938, artigo 139, apenas o presidente pode nomear e demitir os agentes fiscais. Este, posteriormente determinou que os impetrantes aguardassem pela oportunidade. Contudo, a administração realizou um concurso para o preenchimento de vagas, enquanto os impetrantes não haviam sido chamados. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem nomeados agentes fiscais de imposto de consumo, no Padrão J. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal. A segurança foi concedida restritamente. O juiz Aguiar Dias recorreu de ofício e a União Federal apelou. O TFR deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário, mas o STF negou provimento

              Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)

              Os impetrantes são funcionários públicos que vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda. Os suplicantes solicitaram a segurança a fim de que o réu reconheça o direito às vantagens descritas na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 14, e atribua-os aos vencimentos dos autores. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Processo inconcluso. Juiz Evandro Gueiros Leite

              Diretoria da Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)

              As suplicantes, amparadas pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da COFAP que pode estar vendendo laticínios de acordo com pressupostos de lei não mais vigente. As impetrantes sentem-se ameaçadas por essa probabilidade. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz não conheceu do mandado. Os autores agravaram mas o recurso foi julgado deserto pelo TFR. Buarque, Polinício (juiz)

              Cia Mineira e Fluminense de Laticínios (autor). Cooperativa Agro-Pecuária do Município de Resende (autor). Presidência da Comissão Federal de Abastecimento e Preços - COFAP (réu)
              43084 · Dossiê/Processo · 1959; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, odos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão. despachantes aduaneiros, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e do Diretor da Divisão do Imposto de Renda; os autores alegaram que a Alfândega pretendeu entregar comissões. aos despachantes aduaneiros deduzidas do desconto no percentual de 10 por cento; no entanto, na condição de ,depositária das comissões, a Alfândega não possuía o direito de efetuar tais descontos, pois não era a fonte pagadora; desta forma, os suplicantes requereram a concessão liminar da segurança impetrada para que os réus não cobrem a taxa de 10 por cento sobre a remuneração depositada pelos comitentes; juiz da 4ª Vara julgou perempta a ação

              Diretoria da Divisão do Imposto de Renda (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)

              Todos os impetrantes são aposentados ou pensionistas da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público. Pela lei 3.593 de 27/07/1959, haveria um reajuste dos valores das aposentadorias e pensões do Instituto e Caixa de Aposentadoria e Pensões. Contudo, tal concesssão não foi cumprida pela autoridade autora, apesar dos prazos estipulados pela lei nº 3.593. Diante de recusa, os impetrantes se basearam na lei 1.533 de 31/12/1951, artigo 1º e 51º, na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, para propôr um mandado de segurança com o objetivo de vir a impetrada compelida a pagar as aposentadorias e pensões das suplentes em acordo com os reajustamento. Início: 18/04/1960. Final: 18/05/1960. O 1º volume se encerra sem a sentença. Juiz: João José de Queiroz

              Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicos (réu)
              43086 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A impetrante requereu um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Alfândega e o Superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro; a autora importou 50 latas de azeite puro de oliveira vindas da cidade de Servilha, no navio Stig Gorthon; de acordo com a autoridade coatora, no entanto, a mercadoria só poderia ser desembaraçada mediante o pagamento de multa prevista na Lei nº 3244, artigo 60, de 14/08/1957, violando o dirieto líquido e certo da autora; assim, alegando abuso de poder, a suplicante requereu que o desembaraço alfandegário da mercdoria fosse liminarmente concedido, e requereu também que não fosse cobrada nenhuma armazenagem decorrente da retenção ilegal da mercadoria; o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; juiz Marcelo Santiago julgou procedente a ação; o réu agravou ao TFR, que negou provimento

              Importadora e exportadora Perrota Ltda. (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Rio de Janeiro (réu)
              42669 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos tesoureiros símbolo 4-C do Lloyd Brasileiro- P/N, não foram beneficiados pelas lei 4.069 de 1962, lei 3.826 de 1960. Tais leis regulamentaram o reajuste de 44 por cento e o aumento. de 40 por cento sobre os vencimentos dos servidores civis do Poder Executivo, cujo sistema de retribuição, não foi alterado pela lei 3.780 de 12/07/1960. Os impetrantes por meio de um mandando de segurança, esperam a segurança para que tenham direito a percepção das vantagens que lhes são devidas pelas leis supra citadas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Sentença o juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte ao agravo. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso

              Diretoria do Lloyd Brasileiro P/N (réu)
              42839 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores impetraram um mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. De acordo com os autores, a lei 3.807 de 26/08/1960, vai de encontro ao estipulado pela Constituição, no que concerne á contribuição dos industriais. Assim, os impetrantes alegaram que não podem contribuir para instituições que não lhe dizem respeito. Desta forma, os requerentes requereram que fosse expedida a liminar de um mandado de segurança, com o intuito de não se verem compilados a pagar as contribuições previstas na lei 3.807. Deu-se baixa e arquivou-se

              Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (coator)
              42809 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 7 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, residentes nas cidades do RJ ou em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. No Rio de Janeiro, obtiveram por herança o imóvel à Rua Mayrink Veiga, nº 8. Fizeram promessa de venda de imóvel à Danton Camizão Costa, mas não conseguiram a lavratura de escritura definitiva devido a ilegal cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Pediram a lavratura da escritura independente do imposto, com condenação da União nas custas; No Tribunal Federal de Recursos foi dado provimento ao agravo impetrado para restaurar a primeira sentença. No Supremo Tribunal Federal os ministros por decisão unânime não tomaram conhecimento do recurso impetrado.

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (Impetrado)
              18024 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, tendo recebido carta de autorização para exploração no Miramar Cassino de jogos permitidos pelo Decreto n° 14808 de 17/05/1921 e cumprido todas as exigências legais, sofreu, porém, danos e prejuízos em consequência do descumprimento dos direitos adquiridos. Requereu ação para protestar judicialmente contra os atos lesivos que foram praticados pela União. O juiz deu deferimento ao requerido protesto.

              Miramar Sociedade Anônima (autor). União Federal (reu)