Os autores procuradores do SAPS, expõem e requerem dois benefícios distintos e incomunicáveis entre si: o abandono e o reajuste dos membros do Ministério Público, ao expor que a lei da causa de vantagem transitória interpôs o prescrito do abono e do reajuste. Os autores demonstram que assim que a regra do abono passou a ser rigorosa, ela passou a valer para todos, incluindo os membros do Ministério Público. O conselho administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social, recusou a pagar o reajuste em vigor, de modo que os membros do Ministério Público foram lesados em direito líquido. Impetram assim, o mandado de segurança. O juiz de direito da 4a. vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido e negou a segurança. Posteriormente, o advogado da parte impetrou pedido do recurso ao Tribunal Federal de Recursos, pedido este que foi interrompido pela desistência do ponto em recorrer
Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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O 1o. Suplicante, estado civil casado, procurador do quadro permanente do pessoal do Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria, e os litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato das suplicadas, que ilegalmente demitiu o 1o. Suplicante das funções no cargo de procurador de autarquia. Alegaram que a competência para ações envolvendo funcionários do SESI era do juízo da fazenda pública. Os autores desistiram do feito. Juiz José Edvaldo Tavares
Presidência do Conselho Nacional do SESI (réu). Diretoria do Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria (réu)Os impetrantes, todos residentes no estado de Minas Gerais e de profissão funcionário público, impetraram contra atos do Sr. diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, que, conforme alegaram, lhes estavam lesando direito líquido e certo. Os impetrantes requereram a suspensão dos descontos que vêm sofrendo mensalmente, causando-lhes prejuízos patrimoniais, dos quais nunca serão integralmente ressarcidos, devido a desvalorização da moeda
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os impetrantes, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que indeferiu o requerimento de pagamento da parcela da Diária de Brasília prevista na Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 4, 8 e 5 aos impetrantes. O juiz substituto Sergio Mariano concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício. Houve agravo e sob relatoria do ministro Hugo Auler, deu-se provimento ao recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 201, propuseram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. O réu foi compelido a conceder aos suplicantes a gratificação prevista na Lei nº 8507, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o suplicado não cumpriu seu próprio ato concessivo, caracterizando ato considerado ilegal abusivo de poder. Assim, requereram que o impetrado fizesse cumprir sua própria decisão que reconheceu aos autores o direito àquelas gratificações anuais e os pagamentos atrasados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança requerida. O TFR deu provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Domingos Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro e funcionário do IAPI impetrou o presidente do mesmo instituto por ato omissivo. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do instituto supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, para cassar a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, são Policiais rodoviários federais que, de acordo com os termos da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria geral do departamento nacional de estradas de rodagem, obedecendo também o proposto pela Lei nª 1533, de 31/12/1951. A ilegalidade configurou-se na violação da Lei nª 1711, de 28/10/1952, quando os impetrantes foram afastados de suas funções sem conhecerem os motivos. O juiz denegou a segurança impetrada
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, profissão funcionários autárquicos, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstram que foram admitidos de forma irregular na função de extranumerários. Acontece que a autoridade coatora não incluiu os impetrantes nas vantagens da Lei nº 1765, de 18/12/1952, além de pagarem estas vantagens a funcionários de mesma função, o que vai contra o Estatuto dos Funcionários Civis da União, artigo 259. Assim, requerem o pagamento do abono de emergência, além da citação do presidente da autoridade coatora. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os impetrantes carecedores de segurança requerida
Presidência do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas (réu)Os impetrantes herdaram diferentes imóveis por conta do falecimento dos antigos proprietários. Posteriormente, contratos de compra e venda foram firmados entre os impetrantes e outros. Contudo, nos atos de lavratura das escrituras, foi exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, conforme Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Entretanto, os impetrantes alegam que tal disposto é descabido, uma vez que os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de efetuar a lavratura das escrituras sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor, nacionalidade brasileira, profissão aeronauta, aposentado, residente na Rua Joana Angélica, 15, impetrou um mandado de segurança contra o secretário da divisão de benefícios do Instituto Nacional da Previdência Social, INPS. De acordo com a Lei nª 4262, de 1963, o salário do impetrante deveria ser 17 vezes maior do que o salário mínimo em vigência. Todavia, os proventos estariam sendo pagos em acordo com o Decreto-Lei nª 158, de 1967, reduzindo o salário, e ferindo direito adquirido a ato jurídico resultante da lei vigente à época. Desta forma, o suplicante requereu que suas obrigações financeiras fossem prestadas na proporção do aumento assegurado pela Lei nª 4262. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, para fim de assegurar o reajustamento dos aposentados do impetante e dos litisconsortes. Os ministros do TFR negaram provimento
Secretaria da Divisão de Benefícios do Instituto Nacional da Previdência Social (réu)