DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL

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              37120 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes tiveram suas propostas aprovadas para execução dos serviços de construção do edifício sede do Distrito Rodoviário, de conclusão da ponte na BR 59 e de fundações especiais de outra ponte, também na BR 59. Contudo, para a lavratura dos contratos foi cobrado pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o imposto do selo. Os suplicantes alegam que de acordo com a Constituição Federal, artigo 15, os atos jurídicos dos quais tomam parte a União Federal, os estados ou os municípios estão isentos do pagamento do imposto do selo. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra os suplicados, com o objetivo de terem seus contratos lavrados sem o pagamento do referido imposto. O juiz José Gomes Bezerra Câmara concedeu de medida liminar. Entretanto, o juiz Sergio Mariano revogou, posteriormente, a medida liminar foi concedida nos autos do mandado de segurança

              Sociedade de Construções e Engenharia Limitada (autor). Construtora Comércio e Indústria Limitada (autor). Empresa Industrial Técnica Sociedade Anônima (autor). Construtora Seridó Limitada (autor). Sociedade Mineira de Engenharia Limitada (autor). Otacilio Andrade & Engenharia Limitada e outros (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem (réu)
              37557 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 12, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência do porto da mesma cidade por cobrarem tributos inaplicáveis aos autores, configurando-se em ilegalidades. Os impetrantes, ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram seus respectivos automóveis. Contudo, os veículos foram apreendidos, pois não apresentavam prova de pagamento do imposto de consumo e, armazenados até o pagamento ocorrer, outra cobrança indevida foi proposta com o imposto de armazenagem. A ilegalidadeinicia-se quando os carros sofrem a cobrança do imposto de consumo, taxa que só se aplica quando os objetivos são mercadorias importadas. O segundo tributo é ilegal, pois segue a ilegalidade começada pela primeira taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo assim a segurança

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
              37312 · Dossiê/Processo · 1942; 1943
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos naturalizados brasileiros, estado civil casados e capitães do longo curso e comandantes aposentados da Marinha Mercante exerciam cargos de comando de navio da marinha mercante em diversas empresas de navegação que não o Lloyd Brasileiro. Pela Constituição de 1937, apenas brasileiros natos poderiam comandar navios nacionais. Aos indivíduos naturalizados brasileiros no caso dos impetrantes seria concedida a aposentadoria imediata pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Aos capitães da Lloyd Brasileiro seria conferida aposentadoria com integralidade dos vencimentos que então percebiam. Aos impetrantes, entretanto, foi dado o percentual no valor de 70 por cento sobre os vencimentos. Assim, sentindo-se lesados, os impetrantes, através de um protesto esperam perceber integralmente os vencimentos que recebiam antes da Constituição de 1937. Sentença incompreensível

              União Federal (réu)
              41769 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão do imposto de renda do Ministério da Fazenda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, pois o imóvel que os impetrantes desejavam vender fora adquirido por herança e, portanto, isento da tarifa ilegalmente cobrada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição ao TFR, que negou provimento aos recursos

              Diretoria da Divisão do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda (réu)
              37039 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos IAPM. Foram admitidos em diferentes funções, tais como auxiliar de fiscalização e auxiliar de escritório. Todos os suplicantes foram dispensados das funções que ocupavam e logo foram nomeados para exercer o cargo de fiscal, classe H. Contudo, nenhum deles fora efetivado apesar de possuírem mais de 5 anos de serviços contínuos. Mesmo com as solicitações administrativas não foram atendidos. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que sejam efetivados, houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Jonatas de Mattos Milhomens

              Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)
              37576 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes moravam no exterior quando decidiram por transferir suas residências para o Brasil. Como previsto pelo Decreto nº 43028, de 09/01/1958, os suplicantes poderiam trazer bens de suas propriedades, independentemente de licença prévia. Assim, cada um trouxe um automóvel adquirido em países estrangeiros. Os suplicantes, no entanto, tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os bens trazidos pelas pessoas que transferem suas residência para o Brasil. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o impetrado não cobre o imposto citado sobre os automóveis trazidos pelos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Os autores, então, recorreram ao STF, que deu provimento ao recurso

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)
              37645 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes são servidores do Hospital Aristarcho Pessoa e, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3, 4 e 24, em conjunto com o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do MJNI por burlar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145. Tal lei garantia o pagamento de gratificação aos impetrantes por trabalharem em direto contato com moléstias contagiosas, recebendo, assim, abono por risco de vida. Contudo, tal vantagem não vem sendo paga, configurando a ilegalidade motivadora do processo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)
              41862 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, com sede na Avenida Presidente Vargas, 418, vem impetrar mandado de segurança com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara, pelo fato deste, segundo o autor, cobrar-lhe, indevidamente, o imposto do selo sobre o contrato de hipoteca que o autor pretende assinar com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, BNDE. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, Ministro Djalma Mello que negou provimento. A parte novamente vencida recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, porém o recurso foi negado pelo Ministro Godoy Ilha

              . Macedo Sociedade Anônima Comércio, Indústria e Agricultura (autor). Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)
              41985 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As firmas impetrantes ganharam uma concorrência para execução de serviços de suas especialidades, junto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER. O DNER antecipou aos suplicantes de que deveriam pagar o imposto do selo no ato da lavratura dos contratos por exigência da impetrada. Os suplicantes alegam que pela Constituição Federal, artigo 15, artigo 15, parágrafo 5, o pagamento do referido imposto era indevido, visto que o DNER era uma autarquia que representava a União Federal. A liminar foi concedida e posteriormente revogada, e o processo não possui sentença

              Paviterran Pavimentação e Terraplanagem Nacional Limitada (autor). Mecanização Ros Limitada (autor). Cruza Construtora Rodoviária União Sociedade Anônima (autor). Sociedade Atlas de Engenharia Limitada (autor). Construtora Minas Sul Limitada (autor). Diretoria Geral da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)

              Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, ao representarem seus filhos, impetraram mandado de segurança contra o comando do colégio militar e a diretoria do ensino militar por violar o direito dos filhos dos impetrantes e ingressarem no 1º. ano ginasial do colégio militar ao deixar que outros estudantes, que não passaram por exames, ocupem as vagas conquistadas pelo primeiros. A impetração foi julgada prejudicada

              Comando do Colégio Militar (réu). Diretoria do Ensino Militar (réu)