Os impetrantes colocavam por meio de corretores as letras de diferentes tesouros em diversos valores. Sobre os deságios foi cobrado o imposto de renda de 15 por cento. A autoridade coatora recusou-se a recebê-lo, cobrando mais 10 por cento a título de empréstimo compulsório. Conforme Decreto nº 5231, de 31/07/1963. Entretanto, os impetrantes julgaram tal cobrança inconstitucional. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam desobrigar-se do recolhimento do empréstimo compulsório. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Os Ministros do TFR negaram provimento ao pedido de mandado de segurança que haviam requerido a Empresa Comercial de Importação
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
306 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
Os autores, todos de nacionalidade brasileira, profissão funcionários autárquicos, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstram que foram admitidos de forma irregular na função de extranumerários. Acontece que a autoridade coatora não incluiu os impetrantes nas vantagens da Lei nº 1765, de 18/12/1952, além de pagarem estas vantagens a funcionários de mesma função, o que vai contra o Estatuto dos Funcionários Civis da União, artigo 259. Assim, requerem o pagamento do abono de emergência, além da citação do presidente da autoridade coatora. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os impetrantes carecedores de segurança requerida
Sans titreA autora, empresa de nacionalidade Alemã, vem impetrar mandado de segurança contra os réus. A impetrante remeteu para o Rio de Janeiro encomendas postais que não foram despachadas pelas autoridades coatoras, alegando que as encomendas não moldavam às prescrições da Convenção de Paris. Dessa forma, pediu a devolução dos volumes em apreço e ficou sem resposta. É de direito dos impetrantes a liberação da mercadoria, segundo os artigos 17 e 16 da citada convenção, além da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 31, que veda o confisco. Assim, requer a concessão liminar de medida e o desembarque para o País de origem. O juiz Jônatas de Matos Milhomens homologou a desistência manifestada
Sans titreOs suplicantes, o 1o. estado civil solteiro, residente à Rua Djalma Urich, 91, Estado da Guanabara, o 2o. solteiro, residente à Rua Senador Vergueiro, 238, Botafogo, e o 3º. estado civil casado, residente à Rua Flamínio, 471, apartamento 202, Penha, ex- funcionários do Lloyd Brasileiro, impetraram mandado de segurança conta ato da suplicada. Alegaram que foram indevidamente demitidos sem direito a defesa, sob o pretexto de terem sido acusados de contrabando de cigarros americanos, encontrados a bordo do navio Loide São Domingos por autoridades alfandegárias holandesas, no Porto de Rotterdam, Holanda. Segurança negada. juiz Hélio Moniz Sodré Pereira
Sans titreNewton Corrêa Monteiro, nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiro-auxiliar, residente na Rua Souza Senna, 443, e outros, amparados na Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Comissão de Marinha Mercante por violar a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9 e a Lei nº 4069, de 11/06/1962. A ilegalidade consiste na não efetuação do reajuste de percentual no valor de 44 por cento e do aumento de percentual no valor de 40 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. No TFR, os ministros, por unanimidade deram provimento para cassar a segurança antes concedida. No STF os ministros da terceira turma, por unanimidade de votos, proveram em parte o recurso
Sans titreOs suplicantes,funcionários da Delegacia do Trabalho Marítimo, do Estado da Guanabara e do Rio de Janeiro, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga nos portos dos locais supracitados por atitude ostensiva e ameaçadora. Os impetrantes são ex-combatentes desempregados que foram aprovados no exame de aptidão para os cargos disponíveis. Contudo, a presidência do sindicato reprovou a sindicalização dos impetrantes, lançando mão de variados meios de amedrontamento, como notificações e geraram dúvidas quanto a validade da prova pela qual os suplicantes passaram. Processo inconcluso
Sans titreOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, propuseram um mandado de segurança contra o Sr. presidente da Junta interventora do IAPI, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, alegando abuso de poder por parte do réu. Os autores eram aposentados e duas parcelas que haviam sido incorporadas ao seu patrimônio subjetivo foram subtraídas de seus proventos da inatividade. Estas parcelas eram referentes à gratificação especial de nível universitário, conforme o disposto na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 74. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré promovesse a reintegração em seus proventos de inatividade, desde a data em que foram desintegrados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Hélio Moniz Sodré Pereira não conheceu o pedido
Sans titreO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, São Paulo, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e contra o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O autor solicitou a segurança a fim de que os impetrados deixem de, o primeiro, exigir o pagamento do imposto de consumo, taxado sobre o valor do automóvel Oldsmobile, de uso pessoal do autor, trazido por ele quando esteve de regresso e transferência de residência para o Brasil, e de, o segundo, cobrar-lhe o pagamento da taxa de armazenagem referente ao período o qual o carro esteve retido. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR Ministro Esdras Gueiros, que deu provimento
Sans titreOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, de profissão economiários tencionavam assinar com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro uma escritura de empréstimo com garantia hipotecária. Contudo, o Cartório do 21º. Ofício de Notas negou-se a lavrar a escritura sem o pagamento do imposto do selo. Pelo Decreto nº 24427, de 19/06/1934, as Caixas Econômicas Federais e seus negócios ficam isentos de impostos, taxas ou qualquer outro tributo. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara para que as escrituras sejam lavradas sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu o mandado de segurança. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União Federal recorreu a recurso extraordinário, que teve seu seguimento negado
Sans titreAs suplicantes são sociedades comerciais que, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional no Distrito Federal do IAPC por ato ilegal cometido. As impetrantes, obedientes ao Decreto nº 39515, de 06/07/1956 e a Lei nº 2755, de 16/04/1956, pagavam à autoridade coatora contribuições previdenciárias normais e uma contribuição suplementar de percentual no valor de 1 por cento para suprir outros gastos. Contudo, a contribuição suplementar foi considerada ilegal pela suprema corte e o pagamento da mesma foi cancelado. Porém, ao efetuar o pagamento seguindo as ordens da autoridade supracitada, as impetrantes receberam protestos da impetrada, configurando-se, portanto, a ilegalidade motivadora do processo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada. Os autores agravaram ao TFR que deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, mas este não foi conhecido pelo STF. juiz Marcelo Costa
Sans titre