Os 6 autores, funcionários públicos, tesoureiros auxiliares, lotados no Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a apostilação de seus títulos de nomeação e pagas as vantagens decorrentes da Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 6. Os suplicantes haviam sido excluídos do plano de classificação de cargos, Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 61. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
306 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
O autora era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, do comércio, residente na Rua do Riachuelo, 169, centro da cidade do Rio de Janeiro. Era empregado da Allied Artists do Brasil Incorporated, sediada à Rua México, 21, Reclamou da cobrança de empréstimo compulsório, imposto adicional criado pela Lei nº 4242, de 17/07/1963. Já que pagava o imposto de renda, pediu segurança contra a ilegal cobrança. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos relato Hugo Auler, que negou provimento ao recurso. A parte então recorre a segurança concedida liminarmente, que é concedida pelo juiz
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Bérgson de Almeida e Ailton Viana de Almeida, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes, residentes à Rua Silva Cardoso, 505, bairro de Bangu, e outros que, amparados pela Lei nª 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nª 4348, de 26/06/1964 e a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra as autoridades suplicadas por não permitirem que os autores se matriculassem em cursos médicos, mesmo que os impetrantes tenham atingido a média para lograrem a matrícula. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade concedeu a segurança em parte, recorrendo de ofíciª A União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Os autores então interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu). Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Fundação da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (réu)Bérgson de Almeida e Ailton Viana de Almeida, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes, residentes à Rua Silva Cardoso, 505, bairro de Bangu, e outros que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nº 4348, de 26/06/1964 e a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra as autoridades suplicadas por não permitirem que os autores se matriculassem em cursos médicos, mesmo que os impetrantes tenham atingido a média para lograrem a matrícula. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade concedeu a segurança em parte, recorrendo de ofício. A União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Os autores então interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu). Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Fundação da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes são todos ocupantes de cargos da carreira de escriturários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e vêm requerer mandado de segurança contra a União Federal representado na pessoa do diretor do pessoal deste ministério, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a atribuir aos vencimentos dos autores os mesmos benefícios recebidos pelos auxiliares administrativos, referencia 28. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, impetraram um mandado de segurança contra exigência inconstitucional do Sr. delegado regional do IAPC. Os impetrantes alegaram que o réu passou a exigir-lhes a contribuição mensal no percentual de 8 por cento sobre os vencimentos, conforme o disposto na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigos 5 e 6. Contudo, os autores alegaram que tal medida seria inconstitucional, pois deveria ser formada pela contribuição tríplice do empregado, empregador e União Federal, enquanto a exigência supracitada acrescentava uma quarta alíquota do dirigente da empresa. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que o recolhimento destas contribuições sobre o salário de inscrição fosse suspenso. O juiz decretou a perempção da medida liminar
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por apreender seus respectivos automóveis adquiridos no exterior, alegando a necessidade do pagamento do imposto de consumo que, assim, foi ilegalmente aplicado, pois a tarifa só se aplica em importações. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. Parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora mulher, e outros litisconsortes, tesoureira - auxiliar e conferente do IAPM, funcionária autárquica, com base na Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 3826, de 23/11/1960, Lei nº 4069, de 11/06/1962 e a Lei nº 4242, de 17/07/1963, requreram o reajuste salarial na base de 44 por cento e um aumento salarial de 40 por cento. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Os impetrantes são todos funcionários aposentados da União Federal pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 14 e 63, seria concedido aos funcionários uma progressão horizontal, ou seja, ao aumento trienal de vencimentos. Contudo, tais aumentos não foram pagos pela ré, referindo direito líquido e certo, segundo os impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de compelir a autoridade coatora a proceder ao pagamento da progressão horizontal ou triênio devido aos suplicantes. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, todos servidores inativos da União Federal, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora vem negando o pagamento dos proventos da Lei nº 2745, de 12/03/1956 que nos remete a Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2. Assim, requerem as gratificações a que tem direito, de acordo com a legislação referida. O Juiz substituto A. Rodrigues Pires condenou a segurança impetrada pelos autores. Após agravo de segurança, sob relatoria do Ministro Raimundo Machado, negou-se provimento aos recursos
Diretoria da Despesa Pública (réu)