DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL

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              37214 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários autárquicos do IAPI, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do Conselho de Administração do IAPI. Os impetrantes eram funcionários da autarquia ré e solicitaram a incorporação aos seus vencimentos da parcela no valor percentual de 30 por cento e o aumento ou reajustamento a partir da data de vigência da Lei nº 4019, de 20/12/1961. Entretanto, o réu indeferiu o pedido por omissão. Assim, os autores requereram que todos os benefícios supracitados lhes fossem concedidos, como lhes era de direito. A segurança foi concedida. O juiz Sergio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              Presidência do Conselho de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
              37237 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros e estudantes universitários, cursam a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Os dois cursaram a 2a. série do curso de Bacharelado, porém, um obteve média 4 em Direito Romano e outro foi reprovado em Direito Penal e em Direito Constitucional, em que obteve média 4,5. Frente a isso, os impetrantes alegam que foram impedidos de se matricularem na 3a. série do curso citado. Defendem ainda que pelas normas vigentes, a média mínima por matéria é 4. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam ser matriculados na 3a. série do curso de bacharelado, com dependência de Direito Penal. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo

              Diretoria da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (réu)
              37189 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O impetrante, de nacionalidade boliviana, estado civil solteiro e de profissão engenheiro industrial, possui diploma de tal profissão pela Pontifícia Universidade Católica PUC. Tal curso foi possível pelo convênio de intercâmbio cultural entre o Brasil e a Bolívia. Dessa forma, após estar formado e de ter registrado seu diploma na reitoria da Universidade do Brasil, o impetrante solicitou o registro de seu diploma e a respectiva carteira do CREA. Tal requerimento foi indeferido, com a alegação de que certas exigências deveriam ser cumpridas: que o impetrante fosse naturalizado; que prestasse exames de português, história e geografia do Brasil, que revalidasse o seu curso universitário. Assim, com base no Decreto-Lei nº 2181, de 09/05/1940, o impetrante esperou, através de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes garantisse o direito de ser registrado no CREA. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo

              Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (réu)
              37230 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, transferiram sua residência do exterior para o Brasil e trouxeram consigo objetos e mercadorias obtidas no período vivido no estrangeiro. Dentre os bens, figuravam dois automóveis de marcas Chevrolet e Olds Mobile, que também seriam trazidos. Em decorrência do feito da inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro cobrar o imposto de consumo indiscriminadamente, os impetrantes resolveram propor um mandado de segurança, com base no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, a fim de terem os veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo e com a cobrança apenas do primeiro período de armazenagem, conforme o Decreto-Lei nº 8439, de 1945, artigos 8, 9 e 10. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)

              Os autores, funcionários públicos federais, integrantes do Ministério das Relações Exteriores onde exerciam as funções de médicos e dentistas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos impetrantes para receberem gratificação estatutária prevista no Decreto nº 43186, de 06/12/1958 e Decreto nº 47022, de 14/10/1959. O juiz negou a segurança impetrada

              Chefia da Divisão do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores (réu)
              41899 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, com estado civil de casado, oficiais de justiça do Tribunal Marítimo, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. presidente do dito tribunal. Os impetrantes alegaram que lhes era de direito ter seus títulos de nomeação o símbolo PJ 7, com o pagamento dos vencimentos e vantagens dos ocupantes deste cargo, todavia, a pretensão foi indeferida pela autoridade ré. Assim, requereram que o réu fosse compelido a apostilar aqueles títulos a partir da vigência da Lei nº 2602, de 14/09/1955. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz substituto Sérgio Mariano denegou a segurança impetrada. O TFR julgou deserto o recurso interposto

              Presidência do Tribunal Marítimo (réu)
              41772 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, profissão engenheiro, e o último com profissão arquiteto, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Departamento Nacional de Saúde por deixar de pagar-lhes gratificação de percentual no valor de 40 por cento acrescido aos seus vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TFR que negou provimento

              Diretoria do Departamento Nacional de Saúde (réu)

              Os impetrantes, todos profissão praças reformados do Corpo de Bombeiro foram julgados incapazes para continuarem o serviço ativo, por sofrerem de certas moléstias. Nestas condições, vinham percebendo desde a Lei nº 2283, de 09/08/1954 as etapas que faziam jus, igualdade dos asilados. Entretanto, o Comando do Corpo de Bombeiros invocou a Lei nº 3783, de 30/07/1960, artigo 4 e alterou o pagamento dos impetrados para Cr$ 121,60, quando deveria ser pelo Decreto nº 50274, de 1961 e pela Lei nº 2283, de 09/08/1954, Cr$ 330,40. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de verem restaurado o pagamento das etapas tal qual era anteriormente. A segurança foi concedida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento. A União Federal, então, interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento

              Comando do Corpo de Bombeiro (réu)
              41529 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, militar e de estado civil casado, impetraram um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro. Cada impetrante, ao regressar do exterior, trouxe um automóvel da marca Chevrolet. Todavia, o réu estaria cobrando o pagamento do imposto de consumo. Os suplicantes alegaram que a dita exigência era indevida, pois os veículos eram bens de uso pessoal. Destarte, os autores requereram que os carros fossem desembarcados independentemente daquele imposto e que só o 1º. Período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, para que a primeira autoridade impetrada se abstenha de exigir dos impetrantes qualquer pagamento. Os ministros do TFR deram provimento para cassar a segurança

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
              37003 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O 1o. autor estado civil solteiro, e o 2o. autor casado, ambos de nacionalidade brasileira, ambos de profissão militares, vem impetrar, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, ao transferirem sua residência para o Brasil, trouxeram um automóvel Chevrolet cada um. Aconteceu porém, que o 1o. impetrado insiste em cobrar o imposto de consumo sobre o valor dos automóveis, e o 2o. impetrado não autorizou a liberação dos bens sem o pagamento do imposto, além de cobrar-lhes os dias de armazenamento em que os veículos estiveram embargados. Dessa forma, desejaram a segurança para isentá-los do referido imposto e para retirarem os automóveis, sem o pagamento dos dias de armazenagem em que estes estiveram retidos. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou, mas o TFR negou-lhes provimento