Vital de Souza Freitas, cidadão de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Major Sertório, 304, vem juntamente com outro admitido como litisconsorte, com fundamento na Constituição Federal de 1969, Emenda Constitucional n. 1, artigo 153, parágrafo 31, e com base na Lei nª 4717, de 29/06/1965, artigos 1 e 6, propor a ação popular contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, juntamente com alguns funcionários pelo fato destes terem dispensado o pagamento do preço posto, aos usuários do serviço de correspondência agrupada, SERCA, o que causou uma execução fiscal e evasão postal do patrimônio do ECT, e da União Federal também, e enriquecendo alguns particulares. O autor denomina-se cidadão brasileiro, revoltado com tal ato lesivo ao patrimônio públicª O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos decretou a absolvição da instancia
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nª 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que estão sendo cobrados do ICM e estão enquadrados no Decreto nª 56771, de 1965, capítulo 22 e não se beneficiam de uma dedução do imposto de consumo relativo a dezembro de 1966, na porcentagem de valores. Assim, visto que esses procedimentos são ilegais segundo Constituição Federal de 1967, artigo 150, pois os contribuintes que estão sujeitos ao ICM não se beneficiaram com a redução citada, como é o caso dos impetrantes, os isentos se beneficiam, os autores requerem os mesmos direitos aos autores que estão isentos do ICM. O Juiz negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve a tentativa de recurso ao Supremo Tribunal Federal, negando seguimento
Sem títuloO autor era estado civil solteiro, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Quis justificar com testemunhas que no dia 28/12/1932, foi espancado na Colônia Correcional Dois Rios pelo guarda João Ferreira. O autor desistiu da ação
Os autores requereram um mandado de segurança contra o ato do réu que lhe exigia o pagamento do imposto do selo para a assinatura de um contrato para a execução de serviços no trecho BR 2 Vacaria, Caxias do Sul. Constituição Federal, artigo 15. Decreto nª 32392, de 09/03/1953. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos da parte ré, que foi negado
Sem títuloOs autores, todos funcionários públicos com mais de 5 anos de exercício efetivo, impetram mandado de segurança contra o réu, alegando não estarem recebendo os benefícios da Lei nª 4069, de 11/06/1962. Assim, visto que os impetrantes têm esse direito pela Lei nª 3780, de 12/07/1960, requereram os benefícios citados. A Juíza concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sem títuloOs suplicantes, profissão professores do magistério militar, propuseram uma ação contra a União Federal, reivindicando ingresso na inatividade ao contarem 25 anos de serviço, conforme a Lei nª 3906, de 19/06/1961, artigo 2. Os suplicantes alegam também que integraram a Força Expedicionária Brasileira, lutando nos campos da Itália. Segunda Guerra Mundial. A ação passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Não foi interposto o recurso ao Supremo Tribunal Federal
Sem títuloO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão jornalista, vem requerer, mandado de segurança, com base na Lei nª 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do pessoal do Ministério da Justiça e, contra o diretor do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O autor solicitou a segurança a fim de que os réus sejam compelidos judicialmente a autorizá-lo a acumular as funções de redator do Ministério da Justiça e inspetor do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juiza denegou a segurança. A parte vencida recorreu ao TFR Ministro Armando Rollemberg, que negou provimentª A parte interpôs recurso extraordinário, porém foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal
Sem títuloOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional pela cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Tal tributação é inconstitucional, pois não se aplica ao caso em questão. Os requerentes venderam o imóvel que herdaram à CAMPO Companhia Auxiliar de Melhoramentos Ourivio. Por ser o imóvel uma herança, não se deve cobrar o pagamento do imposto supracitado. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira cancelou a medida liminar e decretou o arquivamento do processo
Sem títuloOs impetrantes são todos funcionários do Instituto Brasileiro do Café IBC. Pela Lei nº 4019, de 1961, os funcionários públicos e autárquicos em exercício em Brasília tem direito a uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, a qual seria absorvida na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamento dos vencimentos. O impetrado negou-se a conceder o benefício aos impetrantes. Os suplicantes alegam que tal medida fere a Constituição Federal, artigo 141, a qual diz que todos são iguais perante a lei. Dessa forma, requereram por meio de um mandado de segurança, que a autoridade coatora seja compelida a conceder-lhes o mesmo benefício desfrutado pelos funcionários em exercício em Brasília. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sem títuloOs impetrantes, de nacionalidade brasileira, residentes no Rio de Janeiro são funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários há mais de três anos da data do processo. Conseqüentemente, alegam possuir o direito estabelecido pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 14, a qual estabeleceu aumento periódicos consecutivos por triênio de exercício da profissão que o funcionário executa. Contudo, a administração do IAPC negou-se a conceder tais aumentos por triênio trabalhado. Dessa forma, os impetrantes exigem, por meio de um mandado de segurança, os aumentos por triênios em seus vencimentos. Processo inconcluso
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