Os impetrantes, todos funcionários públicos, estão aposentados como oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda. Os suplicantes percebiam proventos em acordo com a Lei nº 2745, de 12/03/1956, que garantiam um aumento de 30 por cento com a Lei nº 3826, de 23/11/1960, os aposentados foram incluídos na percepção dos proventos. Os aposentados foram enquadrados no nível 16 da classe O da carreira de oficial administrativo. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, o nível 16 passou a ser 18, com diferença de proventos. Contudo, tal diferença não foi paga aos impetrantes que assim propuseram um mandado de segurança a fim de fazer a autoridade coatora pagar-lhes as diferenças de proventos e demais vantagens relativas ao nível 18. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes são todos funcionários públicos federais que requereram, por intermédio do Ministério da Fazenda sua nomeação para o cargo de fiscal do imposto de consumo. Após aprovação do Presidente da República, foi pedido que aguardasse por oportunidade pelo Ministro da Fazenda, visto que não havia vagas. Entretanto, pelo Decreto-Lei nº 739, de 24/09/1938, artigo 139, apenas o presidente pode nomear e demitir os agentes fiscais. Este, posteriormente determinou que os impetrantes aguardassem pela oportunidade. Contudo, a administração realizou um concurso para o preenchimento de vagas, enquanto os impetrantes não haviam sido chamados. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem nomeados agentes fiscais de imposto de consumo, no Padrão J. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal. A segurança foi concedida restritamente. O juiz Aguiar Dias recorreu de ofício e a União Federal apelou. O TFR deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário, mas o STF negou provimento
Sem títuloOs impetrantes são todos de nacionalidade brasileira, proprietários. Após prometerem vender a fração de 134/2628 do terreno localizado à Rua Paulo César de Andrade, lotes 2 e 3 da quadra B da planta de loteamento do Parque Eduardo Guinle, bem como a construção de um apartamento. No ato da lavratura da escritura, foi cobrado o imposto de lucro imobiliário. Os suplicantes optaram por comprovar a não incidência do imposto, mediante comprovação dos valores de guia negativa. Contudo, a autoridade coatora não aceitou a guia negativa. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, os impetrantes propuseram um mandado de segurança afim de que a impetrada aceite a vistoria judicial como comprovação do valor de custo do imóvel com o objetivo de a escritura ser lavrada sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Segurança negada. juiz Polinício Buarque de Amorim
Sem títuloOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão do pessoal do departamento de administração do MJNI por ato omissivo. Os impetrantes solicitaram a apostilação de seus títulos de nomeação, de forma a ficarem protegidos por todas as vantagens da Lei nº 4069, de 11/06/1962. Processo inconcluso. juiz Wellington Moreira Pimentel
Sem títuloOs suplicantes são servidores do Hospital Aristarcho Pessoa e, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3, 4 e 24, em conjunto com o Código do Processo Civil, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do MJNI por burlar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 145. Tal lei garantia o pagamento de gratificação aos impetrantes por trabalharem em direto contato com moléstias contagiosas, recebendo, assim, abono por risco de vida. Contudo, tal vantagem não vem sendo paga, configurando a ilegalidade motivadora do processo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento
Sem títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor do pessoal do Ministério da Fazenda, a fim de proteger seus direitos líquido e certo, ilegalmente violados pelo réu. Os autores eram extranumerários tarefeiros do referido ministério e alegaram que jamais perceberam seus salários na base de produção por unidade, conforme determina o Decreto nº 5175, de 07/01/1943. Destarte, os autores requereram que fosse concedida a segurança impetrada contra o réu e que fosse determinada a apostila das portarias de admissão dos impetrantes a partir da data em que foram transformados extranumerários mensalistas até a data de vigência da Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz Wellington Moreira Pimentel decretou o cancelamento de distribuição, pois o impetrante não tem mais interesse no feito
Sem títuloOs autores impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram que trouxeram um automóvel usado cada um, ao regressarem da América do Norte, com o visto consular devido e foram cobrados injustamente do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem. A injustiça ocorreu devido o Decreto-Lei nº 7407, de 22/03/1945, além do Decreto-Lei nº 8439, de 1945, artigo 10. Assim requereram a concessão da medida liminar para que não haja a cobrança indevida. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR que deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança
Sem títuloA suplicante impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por atos ilegais cometidos. A primeira impetrada nega o desembaraço das mercadorias importadas pela impetrante que estão temporariamente isentas do imposto de importação; a segunda ré comete a ilegalidade ao cobrar a taxa de armazenagem em virtude da permanência dos produtos supracitados em decorrência da demora do desembaraço provocada pela cobrança ilegal da primeira autoridade coatora. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O TFR negou provimento
Sem títuloAs autoras vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o diretor da divisão de registro do comércio, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a efetuar o registro das atas de reuniões destas empresas, ora impetrantes, documentos estes, que registraram a reavaliação do ativo imobilizado destas empresas. O réu solicitou o pagamento do imposto do selo para que tal registro possa ser feito. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Marcelo Costa denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Raimundo Macedo, que negou provimento. A parte novamente vencida recursou ordinariamente ao STF, Ministro Motta Filho, que não deu provimento
Sem títuloOs autores, todos com estado civil casado, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. Cada impetrante trouxe em sua bagagem um automóvel. Os veículos, por motivos independentes da vontade dos impetrantes, não puderam ser embarcados nas datas ajustadas. A autoridade coatora indeferiu o desembaraço dos carros sob a alegação de que os conhecimentos dos carros em poder estaria em divergência com a cópia dos documentos, enviada pela Companhia Transportadora. Assim, requereram informações da autoridade coatora e, à vista destas, deferisse medida liminar mandando liberar os automóveis no prazo de 48 horas. O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos e Supremo Tribunal Federal. O Juiz denegou a segurança. Coube recurso de mandado de segurança, onde os ministros deram provimento em unanimidade
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