Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o Sr. delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, no estado da Guanabara. Os autores foram aposentados pelo IAPM e teriam direito ao acréscimo qüinqüenal estabelecido pelo Decreto nº 26633, de 06/05/1949. Todavia, os proventos foram atualizados, mas não revisados, caracterizando desigualdade e desnível ofensivo entre os impetrantes e os funcionários em atividade. Assim, os suplicantes solicitaram a vantagem instituída e calculada sobre os padrões de vencimentos anteriores à Lei nº 2745, de 12/03/1956. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR que negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que pagaram o selo proporcional a escritura de promessa de cessão dos direitos à compra dos imóveis 70 e 72 da Avenida Oswaldo Cruz. Acontece que vem sendo cobrados do mesmo imposto novamente ao celebrar a escritura de cessão, o que é ilegal segundo o Decreto nº 45421, de 12/02/1953, artigo 45. Assim, requereram concessão liminar de medida para que a celebração seja realizada sem o pagamento do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve recurso extraordinário ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que não foi provido
UntitledOs autores, tesoureiros auxiliares do réu, lotados na Delegacia Regional de Belo Horizonte, Minas Gerais, requereram o pagamento do aumento de 44 por cento e de 40 por cento sobre os seus vencimentos, conforme a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9 e a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Segurança concedida. O juiz Sérgio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledO autor, estado civil casado, militar, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereu a anulação da exigência do pagamento do imposto de consumo sobre seus trazidos pelas pessoas que transferissem sua residência para o Brasil. O suplicante trouxe dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel, marca Mercedes de uso pessoal, de acordo com o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs suplicantes propuseram ação ordinária contra a ré por cobrar-lhes a diferença de valor de selo, que era inexistente. Foi homologada a desistência
UntitledOs suplicantes são servidores públicos aposentados por instituição de previdência social vêm amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por sustar os pagamentos dos proventos e das vantagens dos quais os impetrantes têm direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada. O TFR negou provimento aos recursos. No requerimento avulso o juiz Arthur Ferreira Cavalcanti concedeu a segurança
UntitledOs autores são funcionários públicos, que exercem a função de coletor federal, e vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, pelo fato deste, segundo relato dos autores, nega-se a classificá-los na classe K, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 169, o que acarretaria numa maior remuneração salarial para os autores. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança impetrada. Houve agravo, porém, sob relatoria do ministro Marcio Ribeiro TFR negou-se provimento ao recurso
UntitledFuncionários Públicos Federais do Ministério da Fazenda lotados em diversas alfândegas pelo País, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do serviço do pessoal deste ministério, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-lhes o direito a participação sobre os impostos e arrecadação das rendas tributárias no valor percentual de 1 por cento, como determinou a Lei nº 3756, de 20/04/1960 e o Decreto nº 48656, de 03/08/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Polinício Buarque de Amorim denegou a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento ao recurso
UntitledOs autores são oficiais militares do Exército, que ocupam diversas patentes de oficiais, e vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da intendência do Exército, pelo fato deste, segundo relato dos autores, privar-los de receber o reajustamento no valor percentual de 30 por cento, conferido pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, em seus vencimentos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Hugo Auler, que deu provimento aos recursos
UntitledOs autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 201, propuseram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. O réu foi compelido a conceder aos suplicantes a gratificação prevista na Lei nº 8507, de 09/10/1945, artigo 3. Contudo, o suplicado não cumpriu seu próprio ato concessivo, caracterizando ato considerado ilegal abusivo de poder. Assim, requereram que o impetrado fizesse cumprir sua própria decisão que reconheceu aos autores o direito àquelas gratificações anuais e os pagamentos atrasados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu a segurança requerida. O TFR deu provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso
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