Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, impetraram um mandado de segurança contra exigência inconstitucional do Sr. delegado regional do IAPC. Os impetrantes alegaram que o réu passou a exigir-lhes a contribuição mensal no percentual de 8 por cento sobre os vencimentos, conforme o disposto na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigos 5 e 6. Contudo, os autores alegaram que tal medida seria inconstitucional, pois deveria ser formada pela contribuição tríplice do empregado, empregador e União Federal, enquanto a exigência supracitada acrescentava uma quarta alíquota do dirigente da empresa. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que o recolhimento destas contribuições sobre o salário de inscrição fosse suspenso. O juiz decretou a perempção da medida liminar
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes são todos ocupantes de cargos da carreira de escriturários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e vêm requerer mandado de segurança contra a União Federal representado na pessoa do diretor do pessoal deste ministério, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a atribuir aos vencimentos dos autores os mesmos benefícios recebidos pelos auxiliares administrativos, referencia 28. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (réu)Bérgson de Almeida e Ailton Viana de Almeida, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes, residentes à Rua Silva Cardoso, 505, bairro de Bangu, e outros que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nº 4348, de 26/06/1964 e a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra as autoridades suplicadas por não permitirem que os autores se matriculassem em cursos médicos, mesmo que os impetrantes tenham atingido a média para lograrem a matrícula. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade concedeu a segurança em parte, recorrendo de ofício. A União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Os autores então interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu). Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Fundação da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (réu)Bérgson de Almeida e Ailton Viana de Almeida, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes, residentes à Rua Silva Cardoso, 505, bairro de Bangu, e outros que, amparados pela Lei nª 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nª 4348, de 26/06/1964 e a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra as autoridades suplicadas por não permitirem que os autores se matriculassem em cursos médicos, mesmo que os impetrantes tenham atingido a média para lograrem a matrícula. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade concedeu a segurança em parte, recorrendo de ofíciª A União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Os autores então interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu). Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado da Guanabara (réu). Diretoria da Fundação da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (réu)O autora era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, do comércio, residente na Rua do Riachuelo, 169, centro da cidade do Rio de Janeiro. Era empregado da Allied Artists do Brasil Incorporated, sediada à Rua México, 21, Reclamou da cobrança de empréstimo compulsório, imposto adicional criado pela Lei nº 4242, de 17/07/1963. Já que pagava o imposto de renda, pediu segurança contra a ilegal cobrança. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos relato Hugo Auler, que negou provimento ao recurso. A parte então recorre a segurança concedida liminarmente, que é concedida pelo juiz
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os 6 autores, funcionários públicos, tesoureiros auxiliares, lotados no Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a apostilação de seus títulos de nomeação e pagas as vantagens decorrentes da Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 6. Os suplicantes haviam sido excluídos do plano de classificação de cargos, Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 61. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os 57 suplicantes tinham nacionalidade brasileira, oficiais administrativos, e contadores do Ministério da Fazenda. Tinham exercício em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras, e por isso pediram equiparação aos contadores do quadro suplementar, com apostila de títulos de nomeação e diferença de vencimentos da Lei nº 488, de 15/11/1948, artigo 4, alegaram o Princípio Constitucional da igualdade de tratamento. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, Ministro Amarílio Benjamin, que deu provimento aos recursos
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)A impetrante, estabelecida com serviços de planejamentos industriais à Avenida Rio Branco, 109, e as litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente apreendeu documentos dos impetrantes e lavrou auto de infração, alegando que os relatórios prestados pela impetrante aos litisconsortes se caracterizavam como contratos, e por isso sujeitos a tributação de selo proporcional. Alegaram que os referidos serviços prestados não costumavam ser precedidos por contratos, devido ao caráter rotineiro que possuíam. Em primeira instância o juiz denegou a segurança e determinou a devolução do processo administrativo, declarando também que nenhuma liminar fora concedida. Por sua vez, a impetrante inconformada com a decisão agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso interposto por falta de preparo no prazo legal
Beltra Sociedade Anônima Planejamentos e Distribuição de Capitais (autor). S. Monteiro Engenharia e Comércio Sociedade Anônima (autor). Companhia Autocarrocerias Cermava Sociedade Anônima (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento da taxa de despacho aduaneiro e imposto de consumo em arrematações em leilões realizados na alfândega. Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigo 66, Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 651, Lei nº 3454, de 06/11/1918. Processo inconcluso. juiz Sérgio Mariano
Botelho & Alberto Limitada (autor). Mario Silveira Filho (autor). Taufik Sultani (autor). Importação e Exportação Tecidos Ledo Limitada (autor). Eduardo Felippe & Companhia Limitada (autor). Sociedade de Representações Tex Limitada e outros (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A estudante Maria Aparecida Alves, estado civil solteira, nacionalidade brasileira, maior e residente no Distrito Federal impetrou mandado de segurança contra o diretor da Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil. O processo ocorreu em relação ao critério usado para a freqüência dos estudantes nas aulas, que se impôs ao outro critério que se refere aos estágios e trabalhos feitos pelos alunos. Este último critério era o vigente quando a suplicante foi advertida porque não tinha seguido este, mas havia feito todos os trabalhos e estágios do seu ano letivo. Assim, pede o mandado em queixa ao ato do diretor, que fez valer um critério não válido ao ano de 1964. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Diretoria da Faculdade Nacional de Filosofia (réu)