A autora era sediada à Rua dos Caetés, 186, Belo Horizonte, Minas Gerais e pediu o valor de 34.200,30 cruzeiros como indenização por prejuízos tidos com o pagamento de seguros sobre carga marítima. O transportador teria responsabilidade sobre a mercadoria, pelo Código Comercial, artigos 102, 789. Houve roubo de 14 peças de fazenda, tecidos de algodão embarcados no navio Mauá por Companhia Industrial Estância S/A, do porto de Recife a Santarém. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O réu ofereceu embargos, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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O autor, capitão da barca alemã Ernusa, tendo realizado serviço de frete e carregamento de sal do Porto de Maceió para o Rio de Janeiro, mediante contrato com os réus, requer a condenação do réu a pagar sobrestadias devido ao atraso no embarque da carga. Pedido deferido
Sin títuloO autor, estabelecido na Avenida Rio Branco, 103, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 1.125,78 cruzeiros novos, referente ao extravio de mercadorias que foram transportadas pelo navio Ana Nery, da ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloA autora, companhia de seguros, com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, RJ, requer o pagamento do valor de 20.761,20 cruzeiros. A quantia se refere ao pagamento efetuado, de seguros da firma Salgado, Irmãos e Companhia LTDA, por 4 caixas de manteiga que foram embarcadas nos navios Pirineu, com destino a Salvador, BA, e Recifelóide, com destino à São Luiz, MA, e extraviadas; da firma Corneta Limitada, por mercadorias embarcadas no navio Comandante Capela, com destino à Bahia, e extraviadas; da firma Alfredo H. Chimenti, por mercadorias embarcadas no mesmo navio e extraviadas; da firma L. Figeuiredo S/A, embarcadas no navio Riolóide, com destino a Fortaleza, CE, e extraviadas. Baseada no Código de Processo Civil, art 155, afirma que a responsável pelo transporte deveria pagar por quebra de contrato. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o TFR negou provimento
Sin títuloO autor, sediado em São Paulo, contratou com a ré o transporte marítimo de mercadorias de Santos para o Norte do país. No desembarque, parte da carga havia sido roubada, obrigando o autor a restituir os compradores no valor de 53.422,50 cruzeiros. Baseado no Código Civil, artigo 159 e Código Comercial, artigos 99, 101, 494, 519, 529, requer restituição do valor. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloA autora, companhia de seguros, com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, RJ, com base no Código Comercial, artigo 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento de uma indenização em virtude de roubos e extravios em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas em navios do réu. A indenização foi calculada no valor de 170.214,10 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. A autora agravou e apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. O réu entrou com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Sin títuloAs autoras requereram o pagamento de uma indenização no valor de 88.017,70 cruzeiros, baseadas no Código Civil, artigos 159, 1056 e 1518, devido ao extravio da carga. A ação foi julgada procedente em parte. Um réu agravou e apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos dois recursos. A União embargou, mas teve os embargos rejeitados. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Sin títuloA autora era estabelecida em Orleães Santa Catarina. Ela embarcou no navio Farrapo, do réu, patrimônio nacional, no porto de Imbituba, com destino a Fortaleza, grande partida de farinha de mandioca grossa para alimentação. Houve, no entanto, perda do conteúdo dos sacos, resultando em prejuízo no valor de 394.694,00 cruzeiros. A autora pediu o ressarcimento desse valor, mais juros de móra e custas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Sin títuloA autora, com sede à Rua Direita, 49, SP, alegou que pagou aos seus segurados o valor de 26.310,30 cruzeiros, referente ao extravio de suas mercadorias, transportadas pela ré. Baseada no Código Comercial, art 728 e no Código Civil, art 985, a autora requereu o pagamento do dito vaor. O pedido foi deferido. A ré recorreu ao STF, que negou provimento
Sin títuloA autora, empresa seguradora, tinha sua sede à Rua da Quitanda, 3, 4º andar, Rio de Janeiro e pediu o ressarcimento pelos danos causados com o extravio de carga marítima a bordo do navio Soares Dutra, do Ministério da Marinha. Eram artigos de ferragem procedentes do Porto do Rio de Janeiro com destino ao Porto de Belém, no valor de 136.793,90 cruzeiros, conforme o Código do Processo Civil, artigo 291. Não há julgamento, pois a autora deixou de se pronunciar
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