A autora, com sede à Rua do Carmo, 65/71, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigos 529 e 728, requereu o pagamento de uma indenização de 1.380,50 cruzeiros, em virtude de faltas verificadas em caixas de Cerveja Mascote, seguradas pela autora e embarcadas em navio do réu. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora pediu o pagamento do valor de 79.430,40 cruzeiros como ressarcimento dos danos obtidos com o pagamento do prêmio de seguro, de responsabilidade da transportadora marítima, conforme o Código Comercial, artigo 728. Houve falta de carga marítima de 18 caixas de latas de azeite de soja, embarcadas no navio Rio Parnaíba procedente de Porto Alegre com destino ao Porto de Belém do Pará. O favorecido do seguro era Industrial e Comercial Brasileira S/A. A autora se situava à Avenida Presidente Vargas, 417, Rio de Janeiro. Ação improcedente
Sin títuloTrata-se do 2º volume de uma ação ordinária em que constam no processo notas, faturas e recibos de diversos produtos assegurados pela autora e extraviados pela ré durante transporte. Ná há sentença neste volume
Sin títuloA autora, localizada à Rua Buenos Aires, 137, Rio de Janeiro, na qualidade de subrogada nos direitos dos seus segurados, requereu o pagamento do valor de 536.234,20 cruzeiros referente aos prejuízos causados por extravio e roubo de mercadorias despachadas em navios do réu, conforme o Código Comercial, artigo 728. Não há sentença neste volume
Sin títuloA autora, com agência localizada na Praça Pio X, 98, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 81.000,00 cruzeiros, referente ao extravio de ferro consignado à Companhia Hidro Elétrica de São Francisco, que foi transportado em embarcações do réu. O autor foi julgado carecedor da ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor entrou com embargos, recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos
Sin títuloTrata-se de uma apelação cível de uma ação ordinária movida pelas autoras, a fim de serem restituídas do valor de 300224,40 cruzeiros, de acordo com o Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529, o Código Civil, artigos 159 e 1056 e o Decreto nº 19473 de 1930. Elas asseguravam mercadorias embarcadas em navios do réu, Patrimônio Nacional, que não chegaram completas a seu destino, obrigando-as ao pagamento de indenização aos segurados. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sin títuloAs autoras requereram o pagamento de uma indenização de 15.200,20 cruzeiros. Elas, como seguradoras das mercadorias transportadas pela ré, indenizaram sus segurados em virtude de faltas verificadas na descarga do vapor. Conforme o Decreto nº 19473 de 10/12/1930 e Código Comercial, artigos 101, 103 e 519, a responsabilidade caberia ao transportador. Ação inconclusa
Sin títuloA autora, estabelecida em Porto Alegre, Rio de Grande do Sul, requereu o pagamento de uma indenização devido a falta de mercadorias de sua propriedade, embarcadas em navios do réu. A indenização seria no valor correspondente ao que deixou de entregar ao porto de destinª A ação foi julgada procedente. A juíza e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
Sin títuloTrata-se de ação movida contra a União, a Força de Transportes da Marinha e S/A Agência Marítima Mauá. Pediram o pagamento de uma indenização por extravio de mercadorias e perecimento de caixas contendo cebolas frescas. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor entrou com um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, indeferido
Sin títuloO autor celebrou com o réu, patrimônio nacional, um contrato de transporte. No desembarque das mercadorias, verificou-se a falta, causando prejuízo no valor de 195.636,00 cruzeiros. O réu constituiu seguro para cobertura de sua responsabilidade, com taxa de 4 por cento. Diante disso, o réu possuia a obrigação de ressarcir o autor, com juros e custas processuais. Deu-se o valor causal de 196.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
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